Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7011137-44.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180 Polo Passivo: WELLINGTON ANDRADE DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI demandam em face de WELLINGTON ANDRADE DE SOUZA. Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo (ID. 107994883) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (ID. 107994883) para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Sem custas processuais e honorários. Ficam as partes intimadas via DJe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cacoal, 16 de julho de 2024. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 10:50
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/07/2024, 10:50
Conclusão (para julgamento)
12/07/2024, 14:28
Movimentação processual
12/07/2024, 14:27
Petição
04/07/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: WELLINGTON ANDRADE DE SOUZA Advogado:. INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça. Cacoal, 26 de junho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7011137-44.2023.8.22.0007
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7011137-44.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180 Polo Passivo: WELLINGTON ANDRADE DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI demandam em face de WELLINGTON ANDRADE DE SOUZA. Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo (ID. 107994883) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (ID. 107994883) para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Sem custas processuais e honorários. Ficam as partes intimadas via DJe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cacoal, 16 de julho de 2024. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 10:50
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/07/2024, 10:50
Conclusão (para julgamento)
12/07/2024, 14:28
Movimentação processual
12/07/2024, 14:27
Petição
04/07/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: WELLINGTON ANDRADE DE SOUZA Advogado:. INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça. Cacoal, 26 de junho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7011137-44.2023.8.22.0007
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 13:32
Documento (Certidão)
24/06/2024, 08:15
Documento (Certidão)
13/06/2024, 08:32
Documento (Certidão)
20/05/2024, 11:25
Expedição de documento (Carta precatória)
08/05/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: WELLINGTON ANDRADE DE SOUZA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Cacoal, 25 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7011137-44.2023.8.22.0007
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 06:00
Documento (Certidão)
24/04/2024, 07:39
Documento (Certidão)
20/03/2024, 16:19
Expedição de documento (Carta precatória)
04/03/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 15:56
Publicação
09/02/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: WELLINGTON ANDRADE DE SOUZA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Cacoal, 8 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7011137-44.2023.8.22.0007
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 20:51
Documento (Certidão)
05/02/2024, 09:57
Documento (Certidão)
19/01/2024, 10:38
Documento (Certidão)
08/12/2023, 08:32
Expedição de documento (Carta precatória)
04/12/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 01:22
Publicação
20/11/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: WELLINGTON ANDRADE DE SOUZA Advogado:. INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça. Cacoal, 17 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7011137-44.2023.8.22.0007
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 14:48
Documento (Certidão)
16/11/2023, 08:02
Documento (Certidão)
08/11/2023, 13:01
Documento (Certidão)
17/10/2023, 13:58
Documento
17/10/2023, 13:44
Movimentação processual
17/10/2023, 13:44
Movimentação processual
27/09/2023, 04:48
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 11:55
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
01/09/2023, 09:30
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:35
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 14:22
Publicação
23/08/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011137-44.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: WELLINGTON ANDRADE DE SOUZA, RUA FLORIANOPOLIS 940 SETOR 07 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915). Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial. Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842). B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830). C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º). Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º). D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915). Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto. Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. F) Valor da dívida atualizada: R$ 2.292,72 G) Desde já, defiro ao Sr. Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado. A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto. Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º). E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal, 22/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem