Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/02/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cacoal - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS
CPF
Autor
MARCOS GIOVANE ARTICO
CPF
Autor
NOEL NUNES DE ANDRADE
Autor
PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE
Autor
LEANDRO DE SOUZA BARROS
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE
OAB/RO 10592·CPF·Representa: Autor
SAMARA GNOATTO
OAB/RO 5566·CPF·Representa: Autor
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
OAB/RO 2147·CPF·Representa: Autor
EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS
OAB/RO 2930·CPF·Representa: Autor
NOEL NUNES DE ANDRADE
OAB/RO 1586·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/05/2025, 07:38
Documento (Certidão)
26/05/2025, 07:37
Decurso de Prazo
21/05/2025, 02:59
Decurso de Prazo
21/05/2025, 02:24
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:42
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:31
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:11
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:43
Publicação
16/05/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 7001968-38.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: LEANDRO DE SOUZA BARROS, LEO EVENTOS EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A, SAMARA GNOATTO, OAB nº RO5566A SENTENÇA Ante o pagamento do saldo remanescente pela parte devedora, prejudicado os embargos de declaração de ID.119516159. HOMOLOGO o acordo diante do voluntário cumprimento pela parte devedora com anuência expressa da parte credora e EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. P. R. via PJe. Desnecessária intimação. Sem custas e honorários de sucumbência. Transitada em julgado nesta data (art.1.000, p. único,CPC). EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (ofício de transferência) ao banco, em favor do credor e/ou seu advogado constituído, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. À CPE: Em sendo necessária retificação ou nova expedição de alvará/ofício, conclusos. Libere-se eventual constrição. Eventual protesto deve ser cancelado pelo interessado, mediante o pagamento dos emolumentos correspondentes. Sendo o caso, expeça-se o ofício, entregando-o em mãos, certificando-se. Arquivem-se. Cacoal/RO,15 de maio de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 22.153,69 CASTRO CHAVES ADVOGADOS - ME 18253151000117 01539748 - 0 Sim (756) Ag.: 3271 C.: 95766-6 EditarExcluir TOTAL R$ 22.153,69
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 7001968-38.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: LEANDRO DE SOUZA BARROS, LEO EVENTOS EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A, SAMARA GNOATTO, OAB nº RO5566A SENTENÇA Ante o pagamento do saldo remanescente pela parte devedora, prejudicado os embargos de declaração de ID.119516159. HOMOLOGO o acordo diante do voluntário cumprimento pela parte devedora com anuência expressa da parte credora e EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. P. R. via PJe. Desnecessária intimação. Sem custas e honorários de sucumbência. Transitada em julgado nesta data (art.1.000, p. único,CPC). EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (ofício de transferência) ao banco, em favor do credor e/ou seu advogado constituído, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. À CPE: Em sendo necessária retificação ou nova expedição de alvará/ofício, conclusos. Libere-se eventual constrição. Eventual protesto deve ser cancelado pelo interessado, mediante o pagamento dos emolumentos correspondentes. Sendo o caso, expeça-se o ofício, entregando-o em mãos, certificando-se. Arquivem-se. Cacoal/RO,15 de maio de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 22.153,69 CASTRO CHAVES ADVOGADOS - ME 18253151000117 01539748 - 0 Sim (756) Ag.: 3271 C.: 95766-6 EditarExcluir TOTAL R$ 22.153,69
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:21
Homologação de Transação
15/05/2025, 10:20
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:52
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:51
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:50
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:12
Decurso de Prazo
02/05/2025, 17:17
Decurso de Prazo
02/05/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 11:13
Decurso de Prazo
29/04/2025, 01:23
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:50
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:44
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 07:37
Petição (Embargos de declaração)
11/04/2025, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:51
Publicação
11/04/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7001968-38.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: LEANDRO DE SOUZA BARROS, LEO EVENTOS EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A, SAMARA GNOATTO, OAB nº RO5566A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o pedido de levantamento do saldo incontroverso em favor da parte credora. EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (ofício de transferência) ao banco, em favor do credor e/ou seu advogado constituído, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Ainda, a parte credora indicou o valor da dívida atualizado em R$230.758,81. Logo, levantado o valor de R$213.698,39 nesta data, resmanece saldo de R$17.060,42, diferente do valor indicado no ID.118722465 (R$22.014,58). Fica a parte devedora intimada via DJEN para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de adoção de medidas expropriatórias. À CPE: Em sendo necessária retificação ou nova expedição de alvará/ofício, conclusos. Havendo pagamento, dê-se vista à parte credora se concordes. Cacoal, 10 de abril de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 213.698,39 CASTRO CHAVES ADVOGADOS - ME 18253151000117 01539748 - 0 Sim (756) Ag.: 3271 C.: 95766-6 EditarExcluir TOTAL R$ 213.698,39
11/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 11:09
Outras Decisões
10/04/2025, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:41
Publicação
01/04/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001968-38.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: LEO EVENTOS EIRELI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: SAMARA GNOATTO - RO5566, TONY PABLO DE CASTRO CHAVES - RO2147 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a proceder a complementação do depósito, conforme Planilha de Atualização do débito (ID 118722465) e determinação de ID 118689586, no prazo de 15 dias: (...) CPE: Com a atualização dos valores,
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte credora para complementação, observando-se a quantia constante na conta judicial (...).
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 10:04
Documento (Certidão)
31/03/2025, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:33
Publicação
27/03/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7001968-38.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: LEANDRO DE SOUZA BARROS, LEO EVENTOS EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A, SAMARA GNOATTO, OAB nº RO5566A DECISÃO A parte executada opôs embargos de declaração, alegando a ocorrência de omissão quanto ao pedido de atualização dos valores a serem devolvidos, bem como acerca da autorização quanto à incidência da multa e honorários previstos no art. 523 do CPC. Foi apresentada a manifestação da parte credora. O recurso é tempestivo e enquadra-se na hipótese de cabimento prevista pelo artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, razão pela qual o
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial recebo e passo a decidir. Os embargos de declaração têm como objetivo, conforme o artigo 1.022 do CPC, suprir omissões, esclarecer obscuridades ou corrigir contradições na decisão judicial. No presente caso, observa-se que a petição do embargante, que solicita a atualização do cálculo homologado, não foi abordada na decisão impugnada, configurando omissão quanto a esse ponto específico. Contudo, é importante destacar que, considerando que não se trata de uma condenação, não se aplicam as incidências previstas no artigo 523 do CPC, que trata do cumprimento de sentença e da multa por inadimplemento. Sendo assim, os embargos de declaração devem ser acolhidos somente para determinar a atualização do débito até a data do depósito dos valores, que, conforme comprovante anexado, ocorreu em 13/12/2024, sem a aplicação das demais medidas previstas no mencionado artigo. Diante disso, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, para suprir a omissão apontada e determinar que seja realizada a atualização do débito até a data do depósito dos valores (13/12/2024), conforme fundamentação exposta. FICAM INTIMADAS via DJEN as partes, em especial o embargante, para que realize a atualização do débito até a data do depósito dos valores. CPE: Com a atualização dos valores, intime-se a parte credora para complementação, observando-se a quantia constante na conta judicial. Cacoal/RO, 26 de março de 2025. Emy Karla Yamamoto Roque Juiz(a) de Direito
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:17
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
26/03/2025, 10:17
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 13:26
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:07
Decurso de Prazo
11/02/2025, 05:10
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:13
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:59
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:12
Publicação
07/02/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001968-38.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: LEO EVENTOS EIRELI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: SAMARA GNOATTO - RO5566, TONY PABLO DE CASTRO CHAVES - RO2147 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:04
Publicação
31/01/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001968-38.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: LEANDRO DE SOUZA BARROS, LEO EVENTOS EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A, SAMARA GNOATTO, OAB nº RO5566A DESPACHO A parte executada protocolou petição informando o saldo remanescente da venda judicial a ser restituído a seu favor, no montante de R$ 208.744,23, conforme petição de ID. 104432614, sendo tal valor homologado pelo Juízo. Inconformada, a parte credora interpôs Agravo de Instrumento, o qual foi apreciado no processo de número 0818037-19.2024.8.22.0000, resultando em decisão que negou provimento ao recurso. Na petição de ID. 115130446, a parte credora comprova o depósito dos valores, requerendo a juntada do extrato detalhado da conta judicial e a remessa dos autos à contadoria do Juízo. Além disso, pleiteia que o levantamento dos valores seja condicionado ao julgamento definitivo da impugnação, sob pena de violação do direito do devedor de contestar os valores em juízo e garantir o equilíbrio processual. No entanto, não há impugnação a ser decidida pelo Juízo. Há tentativa da parte credora de revisar uma decisão já proferida e mantida em grau recursal. A remessa dos autos à contadoria já foi indeferida, conforme os fundamentos expostos no ID. 110702278, e a parte credora não trouxe elementos novos que justificassem a renovação do pedido. Além disso, a irresignação apresentada não foi acompanhada de cálculos, nem mesmo de cálculos genéricos. Dessa forma, conclui-se que as questões apresentadas na petição de ID. 115130446 já foram devidamente deliberadas pelo Juízo, não havendo justificativa para condicionar o levantamento dos valores. Contudo, cabível que a parte tenha acesso ao extrato detalhado da conta judicial, razão pela qual
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial defiro o pedido nesse ponto. FICA INTIMADA via DJe a parte LEO EVENTOS EIRELI (LEO EVENTOS) sobre o depósito dos valores, e para que apresente os dados bancários para levantamento, em 05 dias. CPE: Junte-se o extrato detalhado da conta judicial, com a devida ciência às partes. Após, intime-se as partes quanto à satisfação da execução. Cacoal, 30 de janeiro de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
31/01/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
30/01/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 11:56
Outras Decisões
30/01/2025, 11:56
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 10:45
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:17
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 19:59
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 19:56
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 01:20
Publicação
22/11/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001968-38.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: LEANDRO DE SOUZA BARROS, LEO EVENTOS EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A, SAMARA GNOATTO, OAB nº RO5566A DESPACHO A parte executada apresentou petição informando saldo remanescente da venda judicial a ser restituído em seu favor, no valor de R$ 208.744,23, conforme petição de ID. 104432614. O valor restou homologado pelo Juízo. Inconformada, a parte credora indicou a interposição de Agravo de Instrumento. Nos auto do AI de n. 0818037-19.2024.8.22.0000, proferida decisão negando provimento, conforme juntada. Assim, deve a parte credora cumprir a decisão anterior. Fica intimada via DJe. CPE: Mantendo-se inerte,
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte devedora para dar o necessário prosseguimento. Cacoal, 21 de novembro de 2024 EMY KARLA YAMAMOTO Juíza de Direito
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 14:01
Outras Decisões
21/11/2024, 14:01
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 08:39
Documento (Certidão)
08/11/2024, 08:32
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:22
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:21
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 01:19
Publicação
14/10/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001968-38.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: LEANDRO DE SOUZA BARROS, LEO EVENTOS EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147, SAMARA GNOATTO, OAB nº RO5566A DESPACHO A parte executada apresentou petição informando saldo remanescente da venda judicial a ser restituído em seu favor, no valor de R$ 208.744,23, conforme petição de ID. 104432614. Intimado, o exequente requereu a remessa dos autos à contadoria para a elaboração de cálculos, alegando divergência no valor apresentado pelo devedor. A remessa dos autos à contadoria foi indeferida, e, após intimação da parte credora, esta permaneceu inerte. Pois bem. A exequente não indicou qualquer cálculo/montante/planilha em relação ao valor a ser devolvido ao devedor, limitando-se a tecer considerações genéricas a respeito da suposta divergência nos valores apontados pela parte devedora. Assim, HOMOLOGO o valor indicado pelo devedor de ID.104432614. FICA INTIMADA via DJe a parte exequente para, no prazo de 15 dias, proceder com a devolução do valor. CPE: Mantendo-se inerte,
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte devedora para dar o necessário prosseguimento. Cacoal, 11 de outubro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 11:59
Outras Decisões
11/10/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 09:53
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 09:57
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:47
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:38
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 17:29
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2024, 10:18
Publicação
05/09/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001968-38.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: LEANDRO DE SOUZA BARROS, LEO EVENTOS EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147, SAMARA GNOATTO, OAB nº RO5566A DESPACHO A parte executada apresentou petição indicando saldo da venda judicial a ser restituído em seu favor, que já importa na quantia de R$208.744,23, conforme petição de ID. 104432614. Intimado, o exequente requereu a remessa dos autos à contadoria para elaboração dos cálculos, vez que aponta divergência no valor apresentado pelo devedor. Pois bem. Não se vislumbra a necessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial, eis que a parte ainda não apresentou nenhum cálculo do valor que realmente entende devido. A Contadoria Judicial é órgão auxiliar do Juízo, não competindo realizar cálculos de interesses das partes, sobretudo na hipótese em que o valor do saldo da venda não exige conhecimentos técnicos específicos, tampouco cálculos complexos. A exequente não indica qualquer cálculo/montante/planilha em relação ao valor a ser devolvido ao devedor, limitando-se a tecer considerações genéricas a respeito da suposta divergência nos valores apontados pela parte devedora. Assim, é do credor o ônus de apresentação da memória discriminada e atualizada do cálculo, bem como eventual divergência nos cálculos do devedor. Portanto,
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial indefiro o pedido de remessa à contadoria judicial. FICA INTIMADA via DJe a parte exequente para apresentar os cálculos que entende devido, em 10 dias. CPE: Mantendo-se inerte, conclusos. Cacoal, 4 de setembro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 15:10
Outras Decisões
04/09/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:20
Publicação
14/08/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001968-38.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: LEO EVENTOS EIRELI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: SAMARA GNOATTO - RO5566, TONY PABLO DE CASTRO CHAVES - RO2147 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 09:19
Documento (Certidão)
13/08/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 08:56
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 00:01
Publicação
31/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001968-38.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: LEO EVENTOS EIRELI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: SAMARA GNOATTO - RO5566, TONY PABLO DE CASTRO CHAVES - RO2147 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 07:53
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:11
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:11
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 20:13
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 00:16
Publicação
03/07/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001968-38.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: LEANDRO DE SOUZA BARROS, LEO EVENTOS EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A, SAMARA GNOATTO, OAB nº RO5566A DESPACHO Fica o credor intimado, no prazo de 15 dias, acerca da petição do devedor no ID.104432614, em especial a devolução dos valores recebidos a maior. I. via DJE. Cacoal, 2 de julho de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 08:32
Outras Decisões
02/07/2024, 08:32
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:33
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 07:51
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:11
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:23
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:56
Documento (Certidão)
17/04/2024, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 05:14
Publicação
17/04/2024, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7001968-38.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: LEO EVENTOS EIRELI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: SAMARA GNOATTO - RO5566, TONY PABLO DE CASTRO CHAVES - RO2147 INTIMAÇÃO Fica a parte credora intimada para manifestar quanto a satisfação da execução, em 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 08:55
Documento (Certidão)
12/04/2024, 08:54
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 07:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 02:40
Publicação
26/03/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7001968-38.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: LEANDRO DE SOUZA BARROS, LEO EVENTOS EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A, SAMARA GNOATTO, OAB nº RO5566A DECISÃO
Intimação - Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que houve arrematação do bem penhorado nos autos. O bem foi parcelado, sendo informado no ID. Num. 101350288 - Pág. 1 que houve a quitação da última parcela. Por fim, o arrematante postulou pelo levantamento do gravame determinado no ID 62076207. Pois bem. A decisão de ID. 62076207 - Pág. 1 e de ID. 62928274 - Pág. 2 determinou cláusula de indisponibilidade no imóvel arrematado, para fins de atender a hipoteca do art. 895, § 1º do CPC. Todavia, não localizei o cumprimento do ato pela CPE. Considerando que houve a satisfação do parcelamento nos autos, informado pela leiloeira, DETERMINO a baixa do gravame determinado no ID. 62076207 - Pág. 1 e de ID. 62928274 - Pág. 2. À CPE: LIBERE-SE a cláusula de indisponibilidade no imóvel arrematado determinado no ID. 62076207 - Pág. 1 e de ID. 62928274 - Pág. 2, expedindo-se o necessário. Após, intime-se a parte credora quanto a satisfação da execução, em 05 dias. Ciência ao Arrematante. Cacoal, 4 de março de 2024 Elisângela Frota Araújo Reis Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 21:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 21:44
Outras Decisões
04/03/2024, 15:38
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:52
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 03:12
Publicação
12/02/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7001968-38.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: LEO EVENTOS EIRELI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: SAMARA GNOATTO - RO5566, TONY PABLO DE CASTRO CHAVES - RO2147 INTIMAÇÃO Considerando que houve o pagamento das 30 parcelas conforme auto de arrematação, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)