Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº110205980. Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. Pimenta Bueno/RO, 23 de agosto de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7001616-74.2020.8.22.0009 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: MARIA APARECIDA FELIPE Advogado do(a) NÃO DENUNCIADO: ROUSCELINO PASSOS BORGES - RO1205
26/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/08/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 17:30
Documento (Certidão)
23/08/2024, 17:28
Documento (Certidão)
23/08/2024, 17:19
Documento (Certidão)
23/08/2024, 17:19
Documento (Certidão)
23/08/2024, 17:19
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:20
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 01:25
Publicação
19/07/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7001616-74.2020.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, AC PRIMAVERA DE RONDONIA 1466, RUA JONAS ANTÔNIO DE SOUZA 1466 CENTRO - 76976-970 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROUSCELINO PASSOS BORGES, OAB nº RO1205, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA POLO PASSIVO NÃO DENUNCIADO: MARIA APARECIDA FELIPE, RUA JONAS ANTONIO DE SOUZA 2097, FUNDOS CENTRO - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 8.992,83
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que o município alegou excesso de execução. Em razão da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial que apresentou cálculos. Posteriormente, a Contadoria Judicial apresentou novos cálculos no valor de R$ 30.167,38 (id 107349799). Intimados, a Exequente concordou com os cálculos apresentados pela Contadoria, enquanto o Executado pugnou pela apuração da média aritmética entre os cálculos. Vieram os autos em conclusão. DECIDO. Não assiste ao Executado. Com efeito, o valor apresentado pela Contadoria Judicial está de acordo com a sentença proferida nos autos, que corresponde o valor da condenação principal. A metodologia adotada nos Cálculos da Contadoria demonstra-se que foram utilizados de forma correta os índices aplicáveis à Fazenda Pública, razão pela qual acolho os cálculos da Contadoria deste Juízo. Ademais, é oportuno registrar que assim como o magistrado, a contadoria judicial também é imparcial aos interesses das partes e seus cálculos gozam de presunção de legalidade.
Ante o exposto, rejeito a impugnação do Executado, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, determinando o prosseguimento da execução. O valor apurado referente a condenação principal, supera o limite estabelecido na Lei Municipal nº 831/GP/2017 que fixa o limite de até 06 (seis) salários-mínimos para os créditos de pequeno valor - RPV, logo aplica-se o regime de precatório estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal de 1988.
Diante do exposto, determino: 1) O cadastramento do Precatório Requisitório por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e, art. 535, §3º, I, do CPC), para pagamento do valor de R$ 27.424,89, referente à condenação principal, em favor da parte Exequente; 1.1) Do respectivo Precatório autorizo o destaque do crédito principal os honorários contratuais, caso haja contrato de honorários, nos termos da Resolução nº 06/2017/TJ/RO. 2) A expedição de requisição de pequeno valor (RPV) no valor de R$ 2.742,49, referentes aos honorários de sucumbência arbitrados aos autos, em face do executado para, nos termos do art. 13, I da Lei 12.153/2009, efetuar o pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, sob pena da aplicação do §1º, art. 13 do mesmo diploma legal, bem como o Provimento n. 004/2008-CG de 11/11/2008; Conforme Resolução nº 153/2020-PR, de 15/19/2020, que regulamenta a utilização do sistema SAPRE no âmbito do TJ/RO para pagamento de Precatório, tais expedientes não mais serão recepcionados fisicamente nos Órgãos de Pagamento e Coordenadoria de Gestão de Precatórios, com uma sistemática diversa da utilizada até então. Desta forma, proceda a CPE o cadastramento do PRECATÓRIO junto ao Sistema, juntando-se cópias nos autos. Se faltar algum dado ou documento, a CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar a parte para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo a inércia, autorizo, desde já, o arquivamento, independentemente de novo despacho. 3) Em seguida, encaminhe-se o precatório para o e. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as nossas homenagens de estilo, bem como encaminhe-se a RPV ao executado, para pagamento no prazo supracitado; 4) Após, cumpridas as providências, intimem-se as partes para conhecimento, arquivando-se o feito, oportunamente. Cumpra-se. Intimem-se as partes pelo sistema PJe / DJe, servindo cópia da presente de expediente/ comunicação/ intimação/ofício. Intimem-se. Publique-se. Pimenta Bueno, 18 de julho de 2024. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 12:00
Não-Acolhimento
18/07/2024, 12:00
Expedição de precatório/rpv
18/07/2024, 12:00
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 00:02
Publicação
21/06/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Pimenta Bueno/RO, 20 de junho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001616-74.2020.8.22.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: MARIA APARECIDA FELIPE Advogado do(a) NÃO DENUNCIADO: ROUSCELINO PASSOS BORGES - RO1205
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 07:55
Atualização de conta
19/06/2024, 14:24
Remessa
13/06/2024, 08:33
Requisição de Informações
04/06/2024, 12:52
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 09:01
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 00:43
Publicação
29/04/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Pimenta Bueno/RO, 26 de abril de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001616-74.2020.8.22.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: MARIA APARECIDA FELIPE Advogado do(a) NÃO DENUNCIADO: ROUSCELINO PASSOS BORGES - RO1205
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:06
Cálculo de Liquidação
22/04/2024, 14:13
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:29
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 01:35
Publicação
03/04/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7001616-74.2020.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, AC PRIMAVERA DE RONDONIA 1466, RUA JONAS ANTÔNIO DE SOUZA 1466 CENTRO - 76976-970 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROUSCELINO PASSOS BORGES, OAB nº RO1205, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA POLO PASSIVO NÃO DENUNCIADO: MARIA APARECIDA FELIPE, RUA JONAS ANTONIO DE SOUZA 2097, FUNDOS CENTRO - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 8.992,83
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença. Há nos autos controvérsias a serem sanadas quanto ao valor do crédito exequendo. A parte exequente não concordou com o cálculo apresentado pela contadoria judicial. Para tanto, apresentou argumentos pertinentes. Assim, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para que retifique ou ratifique os cálculos por ela apresentados nos autos, esclarecendo a controvérsia levantada pela exequente, conforme petição de id 101594189. Esclarecidos os pontos questionados pela (s) parte (s), intimem-se as mesmas para manifestarem-se em 5 dias. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO Publique-se. Pimenta Bueno, 2 de abril de 2024. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno
03/04/2024, 00:00
Remessa
02/04/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:49
Requisição de Informações
02/04/2024, 12:49
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 12:48
Publicação
12/02/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Pimenta Bueno/RO, 9 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001616-74.2020.8.22.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: MARIA APARECIDA FELIPE Advogado do(a) NÃO DENUNCIADO: ROUSCELINO PASSOS BORGES - RO1205
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 10:58
Cálculo de Liquidação
30/01/2024, 13:00
Remessa
29/01/2024, 08:05
Requisição de Informações
26/01/2024, 08:55
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:57
Publicação
24/11/2023, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Pimenta Bueno/RO, 23 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7001616-74.2020.8.22.0009 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: MARIA APARECIDA FELIPE Advogado do(a) NÃO DENUNCIADO: ROUSCELINO PASSOS BORGES - RO1205
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 13:29
Outras Decisões
28/09/2023, 12:00
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:33
Publicação
29/08/2023, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida. Pimenta Bueno/RO, 28 de agosto de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7001616-74.2020.8.22.0009 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: MARIA APARECIDA FELIPE Advogado do(a) NÃO DENUNCIADO: ROUSCELINO PASSOS BORGES - RO1205
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 11:13
Decurso de Prazo
09/08/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 07:16
Documento (Certidão)
07/07/2023, 13:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2023, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2023, 14:05
Outras Decisões
29/05/2023, 13:05
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 08:25
Decurso de Prazo
03/04/2023, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 09:28
Requisição de Informações
13/02/2023, 09:13
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 11:38
Publicação
14/11/2022, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 12:13
Outras Decisões
11/11/2022, 12:13
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 18:23
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 15:01
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:08
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:06
Publicação
08/08/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 11:15
Requisição de Informações
05/08/2022, 11:15
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 21:37
Mudança de Classe Processual
02/08/2022, 21:36
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 07:47
Desarquivamento
12/04/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 08:51
Definitivo
30/04/2021, 12:14
Recebimento
30/04/2021, 12:13
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 11:58
Remessa
13/10/2020, 12:58
Com efeito suspensivo
19/08/2020, 16:55
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 11:06
Publicação
05/08/2020, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 18:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 17:30
Decurso de Prazo
23/07/2020, 01:00
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:55
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 17:20
Publicação
07/07/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 17:48
Procedência em Parte
03/07/2020, 17:48
Conclusão (para julgamento)
30/06/2020, 15:11
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 10:12
Publicação
24/06/2020, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 19:02
Petição (Contestação)
16/06/2020, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 14:14
Documento (Certidão)
22/04/2020, 10:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))