Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: JOSE CARLOS COSTA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7000755-49.2024.8.22.0009 Monitória
Vistos.
Trata-se de ação Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de JOSE CARLOS COSTA Diante da tentativa frustrada de citação, o exequente requereu diligências junto aos sistemas judiciais. Com o recolhimento de custas, procedi com as buscas junto ao Sisbajud, Renajud e Infojud, a fim de obter o endereço do executado, conforme resultados anexos. Nessa vertente, defiro nova tentativa de citação de José Carlos Costas nos quais ainda não tenham sido objeto de diligência anterior. Custas às expensas do exequente. No mais, do compulso dos autos verifico que resta pendente a tentativa de citação por meio eletrônico, conforme decisão de Id 125357478. Restando negativa a citação, intime-se o exequente para que aponte endereço e número de WhatsApp válido para tentativa de citação, no prazo de 5 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 11 de junho de 2026. Marisa de Almeida Juíza de Direito