Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7048675-48.2021.8.22.0001.
REQUERENTE: LORRAINE IYACOCA DE ASSIS GONCALVES SILVA, OAB/RO 7585. e Conta Judicial: 1842035-0 Favorecido do alvará eletrônico: DIOGO PEREIRA DOS SANTOS, CPF 012.357.052-26. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3)Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se. Serve como comunicação/intimação. Porto Velho 9 de fevereiro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Concessão Valor da causa: R$ 1.100,00 ESPÓLIO: DIOGO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS DO ESPÓLIO: LORRAINE IYACOCA DE ASSIS GONCALVES SILVA, OAB nº RO7585, LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL, OAB nº RO7651 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença manejado por DIOGO PEREIRA DOS SANTOS em desfavor de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados. Sobreveio ao feito petição do executado noticiando a quitação do débito (ID 100240538). Assim, considerando que houve o cumprimento integral da obrigação dou por cumprida a sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o seu ARQUIVAMENTO. Certifique-se o pagamento das custas finais, intimando-se para pagamento, nos termos da sentença. Em caso de inércia, proteste-se e inscreva-se em dívida ativa. Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) (procuração ID 61965485), para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Conta Judicial: 1842034-1 Favorecido do alvará eletrônico: ADVOGADO DO