Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR, CNPJ nº 08620747000154, TRAVESSA AQUARIQUARA 3668 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-856 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALAN MORAES DOS SANTOS, OAB nº RO7260, ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703 EXECUTADO(A): JAILSON CABRAL DE OLIVEIRA, CPF nº 60062070282, RUA GUATEMALA 1023 SETOR 10 - 76876-084 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) EXECUTADO(A): SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Diante do pagamento do débito, como noticiado pela parte exequente, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determino à CPE que verifique a existência de custas pendentes. Havendo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7003107-16.2015.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 15.858,06 intime-se a parte executada para pagamento em 15 dias sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. Pagas as custas ou protestadas, ARQUIVE-SE de imediato. SERVE A PRESENTE DE CARTA /MANDADO DE INTIMAÇÃO Ariquemes, 9 de fevereiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito