Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORES: FAUSTO BARBOSA DO ROSARIO, ST 02 2430 AVENIDA CUJUBIM - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, BRUNA CRISTINA ZERI DOS SANTOS, ST 02 2430 AVENIDA CUJUBIM - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, B. Z. B., ST 02 2430 AVENIDA CUJUBIM - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, L. Z. B., ST 02 2430 AVENIDA CUJUBIM - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, JULIA RODRIGUES BARBOSA DO ROSARIO, ZN pst 21 LINHA B98 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, ANTONIO JOSE DO ROSARIO, ZN pst 21 LINHA B98 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA- ADVOGADO DOS
AUTORES: JOSE LUIZ BISSOLI DA SILVA, OAB nº RO9880AUTORES: FAUSTO BARBOSA DO ROSARIO, ST 02 2430 AVENIDA CUJUBIM - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, BRUNA CRISTINA ZERI DOS SANTOS, ST 02 2430 AVENIDA CUJUBIM - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, B. Z. B., ST 02 2430 AVENIDA CUJUBIM - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, L. Z. B., ST 02 2430 AVENIDA CUJUBIM - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, JULIA RODRIGUES BARBOSA DO ROSARIO, ZN pst 21 LINHA B98 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, ANTONIO JOSE DO ROSARIO, ZN pst 21 LINHA B98 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA- ADVOGADO DOS
AUTORES: JOSE LUIZ BISSOLI DA SILVA, OAB nº RO9880
REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA, BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA LTDA ADVOGADOS DOS
REU: PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO, OAB nº RJ227632, MARCIO RAFAEL GAZZINEO, OAB nº CE23495 SENTENÇA À CPE, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7006877-70.2022.8.22.0002 Procedimento do Juizado Especial Cível
Trata-se de cumprimento de sentença movido envolvendo as partes supramencionadas. Conforme consta, o réu satisfez a obrigação executada (id n.111854786). Portanto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC. Na oportunidade, expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, devendo o valor ser levantado com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelo exequente ao ID 111940039. Advirto que, o beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, úteis, após a ordem de transferência. Caso sobrevenha a informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica à CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência, sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, intime-se para retirada em 10 (dez) dias. Transitada em julgado na presente data, por força do art. 1.000, P. U. do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes/RO, 10 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta