Execução de Título Extrajudicial 7001462-93.2015.8.22.0021 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/10/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Buritis - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor
LUANA DA SILVA FERREIRA DANTAS
Reu
Advogados / Representantes
MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/RO 2993
·
CPF
107.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Autor
SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS
OAB/SP 77133
·
CPF
844.***.***-20
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·
Representa: Autor
FERNANDO LUZ PEREIRA
OAB/SP 147020
·
CPF
075.***.***-67
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·
Representa: Autor
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595
·
CPF
382.***.***-99
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·
Representa: Autor
MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/RO 2993
·
CPF
107.***.***-01
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·
Representa: Réu
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Advogados / Representantes
(8)
MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/RO 2993
·
CPF
107.***.***-01
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Representa: Autor
SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS
OAB/SP 77133
·
CPF
844.***.***-20
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Representa: Autor
FERNANDO LUZ PEREIRA
OAB/SP 147020
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CPF
075.***.***-67
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RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595
·
CPF
382.***.***-99
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Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 14:38
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:18
MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/RO 2993
·
CPF
107.***.***-01
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·
Representa: Réu
SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS
OAB/SP 77133
·
CPF
844.***.***-20
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Representa: Réu
FERNANDO LUZ PEREIRA
OAB/SP 147020
·
CPF
075.***.***-67
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Representa: Réu
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595
·
CPF
382.***.***-99
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·
Representa: Réu
Publicação
21/05/2026, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 18:17
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 13:38
Publicação
10/04/2026, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 12:26
Decurso de Prazo
28/03/2026, 03:09
Decurso de Prazo
28/03/2026, 03:09
Decurso de Prazo
28/03/2026, 03:09
Decurso de Prazo
28/03/2026, 03:09
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 09:28
Publicação
05/03/2026, 00:00
Ver todas as movimentações (260)
Todas as movimentações
(260)
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 14:38
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:18
Publicação
21/05/2026, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 18:17
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 13:38
Publicação
10/04/2026, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 12:26
Decurso de Prazo
28/03/2026, 03:09
Decurso de Prazo
28/03/2026, 03:09
Decurso de Prazo
28/03/2026, 03:09
Decurso de Prazo
28/03/2026, 03:09
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 09:28
Publicação
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 14:45
deferimento
04/03/2026, 14:45
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 08:59
Retificação de Classe Processual
02/12/2025, 08:58
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:20
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:20
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:18
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:58
Publicação
31/10/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS, OAB nº ES24452, MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB nº SP149225, FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB nº AL9343, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595 EXECUTADO: LUANA DA SILVA FERREIRA DANTAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Constata-se, em princípio, possível ocorrência de prescrição da pretensão executiva, tendo em vista o lapso temporal entre o vencimento antecipado do contrato até a presente data. Contudo, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, é vedado ao Juízo decidir com fundamento em questão sobre a qual não tenha sido dada oportunidade de manifestação às partes. Dessa forma, Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001462-93.2015.8.22.0021 INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca da possível prescrição do crédito discutido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reconhecimento e eventual extinção do feito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Intimação via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Altere-se a classe processual para execução de título extrajudicial, nos termos da decisão de ID 20490145. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 30 de outubro de 2025. Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 14:18
Mero expediente
30/10/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 17:03
Decurso de Prazo
06/08/2025, 01:33
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:13
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:13
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h SENTENÇA Processo: 7001462-93.2015.8.22.0021. EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020, MOISES BATISTA DE SOUZA - RO2993, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595, SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS - SP77133 EXECUTADO: LUANA DA SILVA FERREIRA DANTAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:53
Publicação
04/07/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS, OAB nº ES24452, MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB nº SP149225, FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB nº AL9343, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595 EXECUTADO: LUANA DA SILVA FERREIRA DANTAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001462-93.2015.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para apresentar o comprovante da taxa das pesquisas para buscas de bloqueio de bens requerido no ID 120611446, para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ consultado, nos termos dos arts. 17 e 19, da Lei n. 3896/2016, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. Por oportuno, fica a parte exequente intimada de que deverá manter a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, bem como de que é de sua incumbência a qualificação da parte que se pretende a pesquisa (nome completo, CPF, nome genitora). Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 3 de julho de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:24
Mero expediente
03/07/2025, 14:24
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:54
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:35
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:47
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 16:55
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 05:40
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 13:30
Publicação
09/05/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS, OAB nº ES24452, MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB nº SP149225, FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB nº AL9343, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595 EXECUTADO: LUANA DA SILVA FERREIRA DANTAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 1.1 Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. 2. Após, Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001462-93.2015.8.22.0021 intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Pratique-se o necessário. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, terça-feira, 6 de maio de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 12:18
Expedição de alvará de levantamento
06/05/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:03
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 18:02
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:45
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:12
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:58
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:49
Publicação
14/03/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS, OAB nº ES24452, MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB nº SP149225, FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB nº AL9343, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595 EXECUTADO: LUANA DA SILVA FERREIRA DANTAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Fica a parte exequente, intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar sua conta bancária para a expedição de alvará judicial por meio de transferência eletrônica referente aos valores constantes na conta judicial vinculada a esse processo, sob pena de arquivamento do feito e a transferência dos valores havidos em conta judicial para a conta centralizadora do TJRO. A conta bancária deverá ser informada por escrito nos autos ou por meio de petição nos termos da legislação processual em vigor, contendo os seguintes dados: 1. Nome completo do titular da conta; 2. Número do CPF ou CNPJ do titular da conta; 3. Nome do banco; 4. Número da agência bancária; 5. Número da conta corrente ou conta poupança. 6. Caso a conta esteja no nome do (a) procurador (a), da parte, necessita ter poderes especiais estabelecidos em procuração. Intime via DJE Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quinta-feira, 13 de março de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001462-93.2015.8.22.0021
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:39
Mero expediente
13/03/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 01:41
Publicação
14/11/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h SENTENÇA Processo: 7001462-93.2015.8.22.0021. EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020, MOISES BATISTA DE SOUZA - RO2993, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595, SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS - SP77133 EXECUTADO: LUANA DA SILVA INTIMAÇÃO - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 17:57
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:52
Mandado
30/10/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 13:18
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:26
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:26
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:24
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:21
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:58
Mandado
17/10/2024, 07:11
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2024, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 01:34
Publicação
11/10/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS, OAB nº ES24452, MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB nº SP149225, FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB nº AL9343 EXECUTADO: LUANA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado parte da quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Por se tratar de executada revel, EXECUTADO: LUANA DA SILVA, pessoalmente, da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 10 de outubro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito EXECUTADO: LUANA DA SILVA, JI-PARANA 2437 SETOR 06 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001462-93.2015.8.22.0021 intime-se a parte executada, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e 3º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, DEFIRO desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1)Intime-se o executado
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 09:22
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 08:42
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:02
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 02:15
Publicação
07/05/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7001462-93.2015.8.22.0021. EXEQUENTE: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS, OAB nº ES24452, MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB nº SP149225, FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB nº AL9343 Polo Ativo: LUANA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, para fins de maior celeridade e eficiência, foi deferido na modalidade de reiteração programada (Teimosinha). Assim, determino a suspensão do processo por 40 dias, devendo ao final retornar concluso para caixa/localizador "Decisão JUD'S", para juntada da pesquisa realizada. Disposições para a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se os autos em cartório por 40 dias. 2. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 6 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS DO
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 13:48
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:30
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:41
Publicação
05/04/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 SENTENÇA Processo: 7001462-93.2015.8.22.0021. EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020, MOISES BATISTA DE SOUZA - RO2993, SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS - SP77133 EXECUTADO: LUANA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo de 05 (cinco) dias. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/04/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 08:30
Publicação
22/03/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS, OAB nº ES24452, MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB nº SP149225, FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB nº AL9343 EXECUTADO: LUANA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO De acordo com o art. 921 do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie, no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequendo. Como nos autos foram realizadas várias diligências na busca de bens do(a) executado(a) as quais restaram todas infrutíferas e, ante a inércia do(a) credor(a), entendo que o arquivamento do processo é medida mais adequada ao caso, uma vez que retira o processo do acervo e possibilita ao(à) exequente a sua movimentação, tão logo localize bens para satisfazer a dívida executada. Assim, a suspensão por um ano (art. 921, §1º do CPC) correrá em arquivo e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intimação via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Suspenda-se os autos pelo prazo de 1 (um) ano. 2. Com o decurso do prazo, levanta-se o movimento de suspensão e remeta-se os autos ao arquivo provisório. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 21 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001462-93.2015.8.22.0021
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 18:43
Por decisão judicial
21/03/2024, 18:43
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 07:17
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:14
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:11
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:10
Publicação
15/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB nº SP149225, FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB nº AL9343 EXECUTADO: LUANA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001462-93.2015.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para apresentar o comprovante da taxa das pesquisas para buscas de endereço ou bloqueio de bens, para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ consultado, nos termos dos arts. 17 e 19, da Lei n. 3896/2016, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. Por oportuno, fica a parte exequente intimada de que deverá manter a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, bem como de que é de sua incumbência a qualificação da parte que se pretende a pesquisa (nome completo, CPF, nome genitora).. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 14 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 07:54
Mero expediente
14/02/2024, 07:54
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 09:57
Desarquivamento
19/01/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 09:13
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:56
Provisório
24/01/2020, 16:39
Execução frustrada
22/01/2020, 13:24
Conclusão (para despacho)
15/01/2020, 10:53
Petição (Petição (outras))
02/01/2020, 12:22
Publicação
20/12/2019, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 10:54
Outras Decisões
18/12/2019, 17:11
Conclusão (para despacho)
13/12/2019, 07:12
Decurso de Prazo
13/12/2019, 04:10
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 14:36
Publicação
26/11/2019, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 12:27
Outras Decisões
14/11/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 07:40
Decurso de Prazo
19/09/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 14:17
Publicação
02/09/2019, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 12:51
Outras Decisões
30/08/2019, 10:25
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 07:37
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 11:46
Publicação
25/07/2019, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 17:33
Outras Decisões
18/07/2019, 14:14
Conclusão (para despacho)
01/07/2019, 17:48
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 08:06
Decurso de Prazo
14/06/2019, 03:51
Publicação
28/05/2019, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 11:39
Conclusão (para despacho)
02/05/2019, 11:13
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 11:03
Publicação
03/04/2019, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 17:00
Mero expediente
01/04/2019, 17:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2019, 12:32
Decurso de Prazo
28/01/2019, 10:07
Petição (Petição (outras))
16/01/2019, 15:00
Decurso de Prazo
06/12/2018, 06:29
Decurso de Prazo
06/12/2018, 06:29
Decurso de Prazo
06/12/2018, 06:29
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 19:28
Mandado
05/12/2018, 19:28
Expedição de documento
27/11/2018, 07:15
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2018, 12:31
Publicação
22/11/2018, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 23:03
Mero expediente
20/11/2018, 23:03
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 16:09
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 09:01
Decurso de Prazo
22/08/2018, 03:46
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 13:44
Publicação
14/08/2018, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2018, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 18:30
Mero expediente
09/08/2018, 18:30
Conclusão (para decisão)
09/08/2018, 12:48
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença; Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/08/2018, 12:47
Conclusão (para julgamento)
17/07/2018, 17:42
Conclusão (para despacho)
11/07/2018, 07:35
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 14:55
Decurso de Prazo
07/07/2018, 17:42
Decurso de Prazo
07/07/2018, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2018, 04:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 17:50
Mero expediente
19/06/2018, 17:49
Mero expediente
19/06/2018, 17:49
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 13:26
Conclusão (para despacho)
14/06/2018, 10:16
Conclusão (para decisão)
24/05/2018, 07:37
Decurso de Prazo
18/05/2018, 05:43
Decurso de Prazo
18/05/2018, 05:43
Decurso de Prazo
18/05/2018, 05:43
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2018, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2018, 09:14
Mero expediente
30/04/2018, 09:13
Conclusão (para despacho)
27/04/2018, 09:27
Conclusão (para decisão)
16/04/2018, 07:50
Decurso de Prazo
12/04/2018, 07:26
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 12:04
Mero expediente
06/03/2018, 17:50
Conclusão (para despacho)
01/03/2018, 08:46
Decurso de Prazo
09/02/2018, 10:01
Decurso de Prazo
05/02/2018, 06:56
Decurso de Prazo
25/01/2018, 04:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2018, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 12:04
Mero expediente
15/01/2018, 12:04
Conclusão (para despacho)
12/01/2018, 08:36
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 10:00
Publicação
07/12/2017, 21:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2017, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 13:21
Mero expediente
05/12/2017, 13:21
Mero expediente
05/12/2017, 13:21
Conclusão (para decisão)
04/12/2017, 12:13
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 11:51
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2017, 17:58
Documento (Certidão)
22/05/2017, 16:34
Documento (Certidão)
13/01/2017, 16:05
Documento (Certidão)
13/01/2017, 16:01
Documento (Certidão)
16/11/2016, 11:47
Mero expediente
14/10/2016, 11:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 10:20
Conclusão (para decisão)
03/10/2016, 10:17
Decurso de Prazo
15/09/2016, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 11:55
Mero expediente
19/08/2016, 21:50
Conclusão (para decisão)
18/08/2016, 12:53
Decurso de Prazo
05/08/2016, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2016, 08:09
Mero expediente
07/04/2016, 18:06
Conclusão (para decisão)
04/04/2016, 11:59
Petição (Petição (outras))
01/04/2016, 15:34
Decurso de Prazo
12/03/2016, 00:16
Decurso de Prazo
11/03/2016, 20:12
Mandado
18/12/2015, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2015, 08:32
Documento (Outros documentos)
16/11/2015, 11:56
Expedição de documento
05/11/2015, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2015, 16:52
Liminar
29/10/2015, 10:54
Conclusão (para decisão)
27/10/2015, 14:31
Distribuição (sorteio)
27/10/2015, 14:31
Documentos
Despacho
•
31/10/2025, 00:00
Intimação
•
22/07/2025, 00:00
Despacho
•
04/07/2025, 00:00
Despacho
•
07/05/2025, 00:00
Despacho
•
14/03/2025, 00:00
Intimação
•
14/11/2024, 00:00
Decisão
•
11/10/2024, 00:00
Decisão
•
07/05/2024, 00:00
Intimação
•
05/04/2024, 00:00
Decisão
•
22/03/2024, 00:00
Despacho
•
15/02/2024, 00:00