Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001515-25.2024.8.22.0000.
EXEQUENTE: TIAGO BARBOSA DE ARAUJO, OAB nº RO7693 Polo Passivo: VITORIA NATHALY ESPINDOLA DE MORAIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente requereu a desistência do feito. O processo executivo é orientado pelos princípios do desfecho único e da disponibilidade do processo pelo credor, os quais dispensam a anuência do devedor para homologação do pedido de desistência, consoante disposto no art. 775 do CPC e Enunciado n° 90 do FONAJE. Embora citada, não se faz necessária a anuência da executada para a extinção.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: RESIDENCIAL GOLDEN ADVOGADO DO
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e, por consequência, EXTINGO o feito nos termos do artigo 775 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro automáticos. Intimação via DJe. A sentença transita em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, CPC). CPE: arquive-se com baixa. Porto Velho/RO, 3 de julho de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque Juiz (a) de Direito