Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0808644-07.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: ERICA BRUNA FELIX DE ARAUJO, OAB nº MT27405A, ANESIO RIETH, OAB nº MT25004A, JULIANE CACIA LONGEN, OAB nº MT24988E Polo Passivo: MASCARELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VILHENA, BASA - BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: JOYCE CARLA MARZOLA DE ANDRADE HEEMANN, OAB nº MT8723A, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Gilberto Barbosa Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Polo Ativo: ANDRE ANGELO BOTTAN ADVOGADOS DO Vistos etc., André Ângelo Bottan, em relação ao recurso de apelação 7006421-50.2023.8.22.0014, pede que seja deferido efeito suspensivo e, por consequência, sustando os efeitos da sentença, o imediato recolhimento do mandado de reintegração de posse expedido no processo 0001461-93.2011.8.22.0014. Afirma que, com o indeferimento da inicial dos embargos de terceiro, ainda que pendente recurso de apelação, viu-se obrigado a entregar a posse dos imóveis ao Município de Vilhena, isso por força de mandado de reintegração de posse oriundo do processo 0001461-93.2011.8.22.0014. Nesse contexto, pede a desistência do presente processo declarando-o extinto sem resolução do mérito, conforme artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, id. 21989456. É o relatório. Decido. Considerando a manifestação do apelante no sentido de não mais ter interesse no prosseguimento do processo (id. 21989456), julgo extinto o feito, o que faço com fundamento no inciso VIII, do artigo 485 do Código de Processo Civil c/c inciso VI, do artigo 123 do RITJRO. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de fevereiro de 2024. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Relator