Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Executado: EXECUTADOS: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, MARIA MERELLES CORREA Advogado: ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL, OAB nº AP2326A SENTENÇA Noticiada quitação integral do débito executado nestes autos, EXTINGO este processo com fulcro no art. 924,II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Torno sem efeito eventuais constrições nos autos. Custas e honorários quitados P.R. Dispensada a intimação pessoal das partes, por medida de economia e porque não terão prejuízos. Não havendo mais pendências, arquive-se. Rolim de Moura/RO, data conforme movimentação processual. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito Nenhum processo encontrado para a pesquisa. 7007056-14.2021.8.22.0010
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7007056-14.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.907,57