Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001826-92.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: WESLEY SOUZA OLIVEIRA LTDA, MANOEL NUNES DE ALMEIDA 4233 VILAGE DO SOL II - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO, OAB nº RO7320
EXECUTADO: ELIANE ROSARIO PEREIRA DE SOUZA, RUA CENTO E DOIS-SETE 2344 RESIDENCIAL MOYSÉS DE FREITAS - 76982-622 - VILHENA - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em parte executada não foi localizada e a parte exequente não informou o atual endereço, requerendo a suspensão do feito. Em sede de Juizados Especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do devedor para citação pessoal ou a inexistência de bens a penhora, evitando-se sua eternização, sem prejuízo às partes e à própria justiça (art. 53, § 4º, da LJE), até porque é vedada a suspensão do processo em sede de Juizado Especial. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (LJE 53 § 4°). Desnecessária nova intimação pessoal da parte autora (LJE 51, § 1°). Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 24/06/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem