Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007685-44.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: D.C. DE ARAUJO - ME e outros Advogados do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 Advogados do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:18
Intimação
11/11/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 08:21
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:47
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:46
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:35
Publicação
22/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO ADVOGADOS DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
REU: DIVINO CARLOS DE ARAUJO, D.C. DE ARAUJO - ME ADVOGADOS DOS
REU: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 Valor da Causa: R$ 227.800,12 Data da distribuição: 10/02/2023 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7007685-44.2023.8.22.0001 Monitória
Trata-se de ação monitória ajuizada por Banco do Bradesco S/A em face de D.C. de Araújo ME e Divino Carlos de Araújo, todos qualificados nos autos. Em síntese (ID n. 86981568), alega a parte autora que, em decorrência de renegociação de dívida formalizada por meio do instrumento particular de confissão de dívida nº 530/5715004, firmado entre as partes, em 29/06/2022, os requeridos ficaram obrigados ao pagamento do montante de R$ 195.508,24, em 48 parcelas mensais de R$ 6.743,59, com vencimento da primeira prestação em 23/10/2023, sendo o segundo requerido indicado como devedor solidário. Sustenta que os devedores encontram-se em mora desde o vencimento da primeira parcela, e que o débito atualizado, em 31/01/2023, perfaz o montante de R$ 227.800,12. No mérito, requer a expedição de mandado monitório do referido montante, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e multa contratual de 2%. Atribuí à causa o valor de R$ 227.800,12 e apresenta documentos comprobatórios. Custas processuais recolhidas (controle de custas processuais anexo). Determinada a citação das partes, as certidões de AR foi positiva em relação à D.C. de Araújo - ME (ID n. 107745448), e negativa quanto ao Divino Carlos de Araújo (ID n. 108877871). Os requeridos opuseram embargos monitórios (ID n. 111068890) no quais sustentam que o instrumento de confissão de dívida foi firmado de forma lesiva, pois o valor confessado corresponde aproximadamente ao dobro do débito originário, em razão da abusividade dos encargos contratuais, notadamente quanto aos juros fixados em 27,25% a.m., o que eleva o valor da dívida. Alegam, ainda, que não houve a notificação extrajudicial para a constituição em mora, pois esta não se verifica pelo mero vencimento antecipado das parcelas. Defendem que do montante a ser adimplido, devem ser deduzidos os pagamentos já efetuados desde o início da relação contratual, assentando que o saldo devedor seria de R$ 186.797,34. Nos pedidos, requerem a concessão da gratuidade de justiça, o reconhecimento da ausência dos requisitos legais para a constituição da mora, com a respectiva declaração de nulidade e extinção da ação monitória. Requerem, ainda, o reconhecimento do devido em R$ 186.797,34, e o deferimento do parcelamento do débito, com base nos princípios da boa-fé e função social do contrato. Subsidiariamente, pleiteiam a realização de perícia judicial contábil para verificação de eventual excesso de cobrança e revisão das cláusulas contratuais de juros. Apresentaram documentos comprobatórios e demonstrativo de débito, segundo afirmam, refletem o valor real da obrigação. O autor apresentou impugnação aos embargos monitórios (ID n. 119030525), sustentando que a ação monitória foi devidamente instruída com os documentos comprobatórios do crédito, que o título é exigível e válido, e que as cláusulas contratuais estão em conformidade com as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. Ao final, pugna pela procedência total da ação. Intimadas as partes a se manifestarem quanto às provas a serem produzidas (ID nº 120787889), o autor requereu o julgamento antecipado do feito (ID n. 121184282), enquanto os requeridos requereram a produção de prova pericial contábil (ID n. 121222801). Breve síntese. Passo ao saneamento do feito. Não há preliminares a serem analisadas. No que concerne ao pedido formulado pelos requeridos quanto à concessão da justiça gratuita, indefiro. Explico. A concessão do benefício à pessoa jurídica está condicionada à comprovação de hipossuficiência, porquanto tal condição não se presume. Esse é o entendimento consolidado na Súmula 481 do STJ e reiteradamente adotado pelo Tribunal do Estado de Rondônia. Vejamos: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. A concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige a comprovação documental de hipossuficiência financeira, nos termos da Súmula 481 do STJ. A ausência de provas que demonstrem a incapacidade de arcar com as despesas processuais impede a concessão do benefício." TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0816221-02.2024.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Torres Ferreira, Relator(a) do Acórdão: JOSE TORRES FERREIRA Data de julgamento: 25/02/2025. No caso em exame, verifica-se que os requeridos não apresentaram provas suficientes da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, razão pela qual é caso de indeferimento. Verifico que as condições da ação foram preenchidas. As partes são legítimas e estão regularmente representadas nos autos, inclusive com poderes válidos conferidos por procuração. Quanto ao pedido de produção de prova pericial, a tese defensiva centra-se nas cláusulas contratuais, notadamente quanto à alegada incidência de juros abusivos e à capitalização indevida de encargos. Entretanto, a revisão judicial de cláusulas e encargos bancários pressupõe a demonstração concreta da abusividade, não bastando meras alegações genéricas. No caso, os requeridos cumpriram o ônus que lhes incumbiam, ao apresentarem os valores que entendem devidos, acompanhado de demonstrativo detalhado e atualizado da dívida (ID n. 111068899), atendendo, assim, ao disposto no art. 702, §2º, do CPC, que exige a exposição discriminada dos cálculos. Assentada a controvérsia e visando à adequada elucidação dos fatos, DEFIRO a produção de prova pericial contábil, a fim de verificação dos valores em discussão e a eventual ocorrência de encargos indevidos. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) eventual abusividade de taxa de juros contratada; b) a ocorrência, ou não, de anatocismo (juros sobre juros); e c) a constituição regular da mora dos devedores. Nomeio o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES (cadastro do CEAJUS) como perito do juízo. Intime-se o perito para manifestar-se sobre a aceitação do encargo, apresentando proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Determino que o pagamento dos honorários periciais deverão ser rateados entre as partes (50% para cada); dessa maneira, apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnarem o valor apresentado, sob pena de homologação. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de realização da perícia. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). O alvará judicial em favor do perito será expedido em duas etapas: 50% a título de adiantamento, e o valor remanescente dos honorários periciais somente será devido após a eventual prestação de esclarecimentos que se façam necessários, nos termos do art. 465, §4º, do CPC. Por oportuno, consigno os quesitos a serem respondidos pelo perito judicial: 1. Qual é a taxa de juros nominal e efetiva prevista no instrumento particular de confissão de dívida firmado entre as partes? 2. A taxa de juros aplicada está em conformidade com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma espécie e período? 3. Houve alteração na taxa de juros durante a vigência contratual? Se sim, de que forma e com qual fundamento? 4. A taxa de juros pactuada, considerada em termos efetivos mensais e anuais, representa onerosidade excessiva ou desequilíbrio contratual em relação à média praticada no mercado bancário à época da contratação? 5. O contrato prevê mecanismo de capitalização implícita que resulte em elevação indevida do custo financeiro total da dívida? 6. Há no contrato previsão expressa de capitalização de juros? Em caso afirmativo, qual é a periodicidade (mensal, anual, etc.)? 7. A forma de cálculo utilizada pelo banco implica cobrança de juros sobre juros (anatocismo) em algum período? 8. Sendo afirmativa a resposta ao item 6, a capitalização de juros prevista contratualmente e sua periodicidade foram efetivamente observadas no cálculo realizado para a apuração do saldo devedor? 9. O valor principal confessado já inclui juros vencidos incorporados ao saldo devedor, configurando capitalização prévia? 10. Caso exista capitalização, é possível quantificar o montante total dos juros capitalizados e o impacto dessa prática sobre o valor final da dívida? 11. Considerando o histórico contratual, qual seria o valor da dívida sem capitalização de juros, aplicando-se apenas juros simples sobre o principal? 12. Considerando a metodologia correta de cálculo, qual seria o saldo devedor legítimo, tomando por base a taxa de juros média de mercado e a ausência de anatocismo? 13. Qual a diferença entre o valor cobrado pelo autor (R$ 227.800,12) e o valor que o perito apura como devido? 14. Caso seja identificado excesso de cobrança, qual o montante do excesso e sua causa (juros, multa, capitalização etc.)? 15. Existem outras constatações relevantes que, a juízo do perito, mereçam ser consignadas no laudo, por contribuírem para o esclarecimento dos fatos e a formação do convencimento deste Juízo quanto às questões técnicas discutidas nos autos? Cumpridas todas as determinações, retornem-se os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO / MANDADO DE INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho, 21 de outubro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:16
Decisão de Saneamento e Organização
21/10/2025, 13:15
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 07:46
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:14
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:46
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 00:17
Publicação
19/05/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007685-44.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: D.C. DE ARAUJO - ME e outros Advogados do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 07:48
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:51
Publicação
12/03/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007685-44.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: D.C. DE ARAUJO - ME e outros Advogados do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 08:30
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:28
Publicação
26/09/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007685-44.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: D.C. DE ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 10:05
Documento
24/07/2024, 12:43
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:03
Documento
28/06/2024, 05:33
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 11:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 10:39
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:27
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:01
Publicação
23/05/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007685-44.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: D.C. DE ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 09:43
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:29
Publicação
01/05/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7007685-44.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: D.C. DE ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO - DOCUMENTOS JUNTADOS Em atenção ao despacho ID 104532525, fica a parte intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados - certidão ID 104960482 (liberação de acesso aos documentos).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 08:01
Documento (Certidão)
30/04/2024, 07:57
Publicação
23/04/2024, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
REU: DIVINO CARLOS DE ARAUJO, D.C. DE ARAUJO - ME REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 227.800,12 Data da distribuição: 10/02/2023 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7007685-44.2023.8.22.0001 Monitória DEFIRO as pesquisas de endereços via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL. Segue, em anexo, o comprovante de realização das diligências. À CPE: à luz da LGPD, autorizar o acesso aos documentos em anexo somente às partes e seus advogados. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do parágrafo único do art. 321 e art. 485, inciso IV, ambos do CPC. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. Porto Velho, 22 de abril de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 20:24
Mero expediente
22/04/2024, 20:24
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 12:33
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 09:38
Publicação
05/03/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007685-44.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
REU: D.C. DE ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:10
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 01:10
Publicação
16/02/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007685-44.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: D.C. DE ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo ( ID 101415630 e anexo). Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 11:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2023, 10:25
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 09:53
Publicação
28/11/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007685-44.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: D.C. DE ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Considerando o cadastro de dois requeridos e as custas já recolhidas (ID 97908076 e anexos). Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre qual dos requeridos pretende que seja realizada a diligência (citação por AR) ou que, no mesmo prazo, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência faltante, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 11:48
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 10:31
Publicação
13/11/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007685-44.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: D.C. DE ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Considerando o cadastro de dois requeridos e as custas já recolhidas (ID 97908076 e anexos). Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre qual dos requeridos pretende que seja realizada a diligência (citação por AR) ou que, no mesmo prazo, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência faltante, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:16
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 03:49
Publicação
25/10/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007685-44.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: D.C. DE ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas para cada diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:10
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:24
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:31
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 10:57
Publicação
05/10/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007685-44.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: D.C. DE ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2023, 10:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2023, 10:06
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 10:52
Publicação
19/07/2023, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007685-44.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: D.C. DE ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 10:12
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:43
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 10:18
Publicação
27/06/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007685-44.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: D.C. DE ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 12:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2023, 08:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))