Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJROJE
Em andamento
Data de Distribuição
14/02/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP
Autor
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA
OAB/RO 1246·CPF·Representa: Autor
MANUELA GSELLMANN DA COSTA
OAB/RO 3511·CPF·Representa: Autor
ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA
OAB/RO 1246·CPF·Representa: Réu
MANUELA GSELLMANN DA COSTA
OAB/RO 3511·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/11/2024, 08:17
Decurso de Prazo
15/11/2024, 01:02
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:20
Publicação
06/11/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MANUELA GSELLMANN DA COSTA, OAB nº RO3511, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246
EXECUTADO: NILCIMAR RODRIGUES DE ARAUJO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Sentença Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95). HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, JULGANDO, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, “b”, do CPC, EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo a CPE arquivar imediatamente o processo, pois a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, da LF 9.099/95) e o acordo será cumprido diretamente entre as partes. No caso de ocorrer depósito judicial e no valor acordado, desde logo fica autorizado o levantamento, independente de nova conclusão. Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de descumprimento do acordo e concomitante requerimento da parte credora. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei. Porto Velho/RO, 5 de novembro de 2024. BRUNA BORROMEU TEIXEIRA PIRACIABA DE CARVALHO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7007168-05.2024.8.22.0001
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 08:20
Homologação de Transação
05/11/2024, 08:20
Conclusão (para julgamento)
04/11/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:45
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:47
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:02
Publicação
29/10/2024, 22:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: MANUELA GSELLMANN DA COSTA - RO3511, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA - RO1246
EXECUTADO: NILCIMAR RODRIGUES DE ARAUJO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 21 de outubro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7007168-05.2024.8.22.0001