Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JEREMIAS CORDEIRO SOUZA, CPF nº 46909052234, DIVO GOMES CLEMENTE, CPF nº 44200137100 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei a busca de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via SISBAJUD, entretanto, a diligência restou infrutífera (bloqueio de R$58,78-valor ínfimo - art. 836 do CPC), conforme recibo em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7017493-70.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 120.635,37 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito para satisfação da dívida. Decorrido prazo, nada sendo requerido, suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 921, III, do CPC. Ariquemes/1 de julho de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7017493-70.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JEREMIAS CORDEIRO SOUZA, DIVO GOMES CLEMENTE EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a diligência requerida, SISBAJUD, determino que a parte exequente proceda ao recolhimento das custas previstas nos artigos 17 a 19 da Lei Estadual nº 3.896/16, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Saliento que as custas deverão ser recolhidas individualmente para cada diligência e para cada devedor. Além disso, no mesmo prazo, a parte deverá apresentar nos autos o valor atualizado do débito, conforme responsabilidade exclusiva das partes. Advirto que, em caso de não recolhimento das custas, o processo será suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Ariquemes/RO 2 de dezembro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 16:05
Outras Decisões
02/12/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 09:01
Decurso de Prazo
10/10/2025, 01:01
Publicação
01/10/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017493-70.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: DIVO GOMES CLEMENTE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 18:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/09/2025, 11:06
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:12
Publicação
15/08/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017493-70.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: DIVO GOMES CLEMENTE e outros INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, intimada acerca do mandado expedido.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2025, 00:00
Mandado
14/08/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 03:08
Publicação
07/07/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017493-70.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: DIVO GOMES CLEMENTE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 08:23
Mandado
25/05/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:55
Mandado
02/04/2025, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 20:49
Mandado
28/02/2025, 08:31
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:04
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:27
Mandado
31/01/2025, 06:39
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 00:16
Publicação
20/01/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Réu: JEREMIAS CORDEIRO SOUZA, CPF nº 46909052234, LINHA C110, TRAVESSÃO B-40 TB O, SÍTIO BANDEIRANTES ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, DIVO GOMES CLEMENTE, CPF nº 44200137100, LINHA C110, KM 05, TRAVESSÃO B-40, MARGEM ESQUERDA Poste, SITIO ÁGUA LIMPA ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7017493-70.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 120.635,37 Última distribuição:20/11/2023 Defiro o pedido do exequente. Proceda-se à PENHORA, avaliação e remoção dos semoventes em quantia suficiente à quitação integral da dívida, AVALIANDO-OS e DEPOSITANDO-OS em poder do credor (§ 1º, artigo 840 do CPC). 1.1 Caso a parte exequente manifeste expressamente a sua concordância ou demonstre dificuldade na remoção, os bens poderão ser depositados em poder do executado (§ 2º, artigo 840). 2. Na hipótese de remoção oficie-se à IDARON para que emita o competente GTA (guia de transporte animal) e demais documentos necessários. Incumbirá à parte credora apresentar o ofício à IDARON para emissão da GTA e demais documentos, pagando as taxas e custas devidas, bem como providenciar os meios necessários à remoção. 3. Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 3.1 Indicado(s) novos/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima. 4. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 5. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se o(a) exequente para dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 6. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Pratique-se e expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO/ INTIMAÇÃO/OFÍCIO. {{orgao_julgador.cidade}}, {{data.extenso_sem_dia_semana}} {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 08:28
Outras Decisões
17/01/2025, 08:28
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 00:13
Publicação
03/12/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017493-70.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: DIVO GOMES CLEMENTE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 08:24
Mandado
18/11/2024, 13:39
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:36
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:35
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:27
Mandado
03/10/2024, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2024, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:41
Publicação
01/10/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
RÉU: JEREMIAS CORDEIRO SOUZA, CPF nº 46909052234, LINHA C110, TRAVESSÃO B-40 TB O, SÍTIO BANDEIRANTES ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, DIVO GOMES CLEMENTE, CPF nº 44200137100, LINHA C110, KM 05, TRAVESSÃO B-40, MARGEM ESQUERDA Poste, SITIO ÁGUA LIMPA ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Proceda-se à penhora e avaliação dos semoventes, conforme item 7 da decisão de ID: 98856446 - Pág. 2 (7– Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, em especial 40 (quarenta) matrizes bovina aptidão leiteira, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7017493-70.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 120.635,37 intime-se a parte executada), independente de recolhimento de custas. Consigno que caberá ao exequente, diante da dificuldade apresentada pelo oficial de justiça no ID: 110283077, entrar em contato com o oficial para acompanhar a diligência a fim de viabilizar o seu cumprimento. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 30 de setembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:34
Outras Decisões
30/09/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 00:03
Publicação
02/09/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017493-70.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: DIVO GOMES CLEMENTE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 06:37
Mandado
26/08/2024, 21:52
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:46
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:37
Mandado
11/06/2024, 08:21
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2024, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:31
Publicação
11/06/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
RÉU: JEREMIAS CORDEIRO SOUZA, CPF nº 46909052234, LINHA C110, TRAVESSÃO B-40 TB O, SÍTIO BANDEIRANTES ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, DIVO GOMES CLEMENTE, CPF nº 44200137100, LINHA C110, KM 05, TRAVESSÃO B-40, MARGEM ESQUERDA Poste, SITIO ÁGUA LIMPA ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Devolva-se o mandado ao mesmo oficial de justiça para cumprimento, qual seja, GUTTO SANTOS DE MENEZES, conforme determinado no ID Num.104696315. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 10 de junho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7017493-70.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 120.635,37
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 10:06
Outras Decisões
10/06/2024, 10:06
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 00:04
Publicação
30/05/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017493-70.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: DIVO GOMES CLEMENTE e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se acerca da certidão ID 106457484.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 08:01
Documento (Certidão)
29/05/2024, 07:54
Processo devolvido à Secretaria
22/05/2024, 10:06
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 08:50
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:09
Mandado
19/05/2024, 11:49
Mandado
02/05/2024, 06:20
Mandado
01/05/2024, 00:05
Mandado
30/04/2024, 09:59
Mandado
30/04/2024, 09:47
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 15:42
Publicação
26/04/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
RÉU: JEREMIAS CORDEIRO SOUZA, CPF nº 46909052234, LINHA C110, TRAVESSÃO B-40 TB O, SÍTIO BANDEIRANTES ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, DIVO GOMES CLEMENTE, CPF nº 44200137100, LINHA C110, KM 05, TRAVESSÃO B-40, MARGEM ESQUERDA Poste, SITIO ÁGUA LIMPA ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Devolva-se o mandado ao mesmo oficial de justiça para integral cumprimento, especialmente o item 7 da decisão de ID: 98856446 - Pág. 2 (7– Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, em especial 40 (quarenta) matrizes bovina aptidão leiteira, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7017493-70.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 120.635,37 intime-se a parte executada), independente de recolhimento de custas. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 25 de abril de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 08:48
Outras Decisões
25/04/2024, 08:48
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 07:43
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:08
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 08:46
Mandado
25/03/2024, 13:14
Mandado
01/03/2024, 08:22
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 00:42
Publicação
19/02/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017493-70.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: DIVO GOMES CLEMENTE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca dos documentos ID 100560544 e da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:51
Mandado
07/02/2024, 11:04
Documento (Certidão)
17/01/2024, 08:12
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:25
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:15
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:13
Mandado
04/12/2023, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 09:04
Documento (Certidão)
27/11/2023, 09:03
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2023, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 00:02
Publicação
23/11/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017493-70.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: DIVO GOMES CLEMENTE e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada acerca da certidão ID 98906960 e para comprovar o pagamento das custas iniciais referentes a estes autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 07:37
Documento (Certidão)
22/11/2023, 07:34
Publicação
22/11/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DECISÃO
Processo: 7017493-70.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JEREMIAS CORDEIRO SOUZA, CPF nº 46909052234, LINHA C110, TRAVESSÃO B-40 TB O, SÍTIO BANDEIRANTES ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, DIVO GOMES CLEMENTE, CPF nº 44200137100, LINHA C110, KM 05, TRAVESSÃO B-40, MARGEM ESQUERDA Poste, SITIO ÁGUA LIMPA ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1-
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 120.635,37 Recebo o feito para processamento. 2- Defiro o pedido de tutela de urgência antecipada para que o IDARON promova o bloqueio das fichas de semoventes do executado DIVO GOMES CLEMENTE, uma vez fiel depositário expresso em cédula de crédito bancário ID 98796796.. 2.1- Indefiro o pedido de tutela de urgência antecipada para oficiar ao IDARON acerca do bloqueio das fichas de semoventes do executado JEREMIAS CORDEIRO, considerando que não restou demonstrado sua relação com as reses bovinas em ofertadas em garantia contratual. 2.2- Defiro o pedido de tutela de urgência antecipada consistente na expedição de relatório dos semoventes, devendo o IDARON encaminhar cópia dos registros de propriedade em favor dos executados com indicação do local de apascentamento. 2.3- O deferimento do pedido antecipatório é devido haja vista a probabilidade do direito verificada através da documentação acostada aos autos, e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação restou demonstrado face a inadimplência do emitente, podendo acarretar a frustração da execução, não importando, ao contrário, em prejuízos ao réu, que pode exigir a reparação a qualquer tempo pela via judicial, sendo reversível a tutela concedida, caso venham aos autos novos elementos que afastem a verossimilhança do alegado. 3- Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo executado; ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contado da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 3.1- Frustrada a citação pessoal, após esgotadas as diligências solicitadas pela parte, havendo pedido de citação por edital, fica desde já deferido. Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador ao executado na pessoa de qualquer dos representantes da Defensoria Pública Estadual, que deverá ser intimado a oferecer a resposta (CPC, art. 72, inciso II), podendo optar pela interposição de exceção de pré-executividade caso os fatos a serem levantados consistam em matéria de ordem pública. 4– Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 5– Em caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, ficará isento do pagamento das custas finais, nos termo do artigo 8º, inciso I da Lei 3.896/2016. 6– Caso a parte executada reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 7– Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, em especial 40 (quarenta) matrizes bovina aptidão leiteira, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada. 8- O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, CPC. 9– Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, e, se casada a parte executada, intime-se o cônjuge. 10– Na hipótese da parte executada não ser encontrada para citação, ou não tiver domicílio certo, arreste-se e avalie-se. 11- Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (830, §1º, CPC). SERVE O PRESENTE DE CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 828, CPC. SIRVA O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO. Ariquemes, 21 de novembro de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito