Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
SENTENÇA
Processo: 7001700-63.2024.8.22.0000.
EXEQUENTE: VIVA EMPRESA COMERCIAL EIRELI - EPP, CNPJ nº 27415072000156, RAFAEL VAZ E SILVA 3026, ANDAR 1 LIBERDADE - 76803-870 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, OAB nº RO11414 Requerido(a)(s):
EXECUTADO: LABORATORIO SANTO ANTONIO LTDA, CNPJ nº 07339540000143, AVENIDA SÃO PAULO 69-E CIDADE NOVA - 78455-000 - LUCAS DO RIO VERDE - MATO GROSSO Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 5.874,33 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a)(as)(es):
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que VIVA EMPRESA COMERCIAL EIRELI - EPP demanda em face de LABORATORIO SANTO ANTONIO LTDA. Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto Isso, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (id 95584942) para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Sem custas processuais e honorários. P.R.I.C. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. PORTO VELHO-RO, quarta-feira, 10 de abril de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (íza) de Direito