Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/02/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica
Partes do Processo
IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI
CPF
Autor
RODRIGO TOTINO
CPF
Autor
IVAN CARDOSO BILHEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
OAB/RJ 245274·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TOTINO
OAB/RO 6338·CPF·Representa: Autor
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA
OAB/RJ 237726·CPF·Representa: Autor
IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI
OAB/RO 83·CPF·Representa: Autor
BRUNO MEDEIROS DURAO
OAB/RJ 152121·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Acórdão)
25/03/2026, 13:05
Publicação
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 08:56
Outras Decisões
26/02/2026, 08:56
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 17:13
Publicação
25/11/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000444-28.2024.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - RO83, RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: IVAN CARDOSO BILHEIRO Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000444-28.2024.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - RO83, RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: IVAN CARDOSO BILHEIRO Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/10/2025, 16:22
Mandado
09/09/2025, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2025, 12:12
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:40
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:55
Publicação
07/08/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7000444-28.2024.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a): RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo passivo: IVAN CARDOSO BILHEIRO Advogado(a): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DECISÃO
Vistos. O executado pugna pela suspensão do processo sob a alegação de que interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão de ID 121073886, que indeferiu a gratuidade de justiça. Ocorre que, em análise à referida decisão, nota-se que não foi enfrentado, naquele pronunciamento judicial, requerimento de gratuidade da justiça ao executado. Em verdade, até o presente momento sequer houve pedido de assistência judiciária gratuita por parte do requerido, o que demonstra a impertinência do pedido realizado. Ademais, a petição ora sob análise está desprovida de comprovação da concessão de efeito suspensivo ao recurso, não restando demonstrado nem mesmo se houve o protocolo de Agravo de Instrumento vinculado aos presentes autos, vez que o executado trouxe apenas print de uma inicial, sem o devido comprovante de protocolo do recurso. Diante disso, INDEFIRO o pedido de sobrestamento, determinando o prosseguimento do feito, nos termos da decisão de ID 121073886. Expeça-se o necessário para o cumprimento da decisão retro mencionada. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 6 de agosto de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 17:41
Indeferimento
06/08/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:39
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:14
Publicação
10/06/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000444-28.2024.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: IVAN CARDOSO BILHEIRO Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 04:12
Publicação
23/05/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7000444-28.2024.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a): RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo passivo: IVAN CARDOSO BILHEIRO Advogado(a): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 DECISÃO
Vistos. 1. Em atenção ao pedido do exequente, e visando a satisfação do débito, DEFIRO o pedido de penhora e avaliação de semoventes contido na petição de ID 118597598. 2. PROCEDA-SE à penhora dos semoventes em quantia suficiente à quitação integral da dívida, cujo valor perfaz a quantia de R$39.212,46 (trinta e nove mil, duzentos e doze reais e quarenta e seis centavos), avaliando-os e depositando-os, em poder do fiel depositário indicado na petição retro mencionada. 3. Considerando que o exequente requereu a remoção dos semoventes, deverá a CPE constar do mandado de penhora a ordem de remoção e expedir ofício ao IDARON para que emita o competente GTA (Guia de Transporte Animal) e demais documentos necessários. Incumbirá à parte credora apresentar o ofício ao IDARON para emissão da GTA e demais documentos, pagando as taxas e custas devidas, bem como providenciar os meios necessários à remoção. 4. Efetuada a penhora, avaliação e remoção e lavrado o respectivo auto, INTIME-SE a parte executada pessoalmente e pelo mesmo mandado (art. 841, CPC), para, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao Exequente (art. 847 do Código de Processo Civil), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 5. Indicado(s) novo/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima. 6 Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do Código de Processo Civil e, se necessário, requisite-se força Policial para o cumprimento da diligência, o que DEFIRO, desde já. 07. Concretizada a penhora e decorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE o Exequente para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 do Código de Processo Civil), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(s) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 08. Apresentada eventual impugnação pelo Executado, INTIME-SE a parte Exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Pratique-se e expeça-se o necessário. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 22 de maio de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 13:48
Outras Decisões
22/05/2025, 13:48
deferimento
22/05/2025, 13:48
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:11
Publicação
18/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7000444-28.2024.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: IVAN CARDOSO BILHEIRO Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, acerca do ID 116437039 - OUTROS DOCUMENTOS (Ofício Idaron).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:06
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:35
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 08:23
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 13:39
Documento (Certidão)
03/02/2025, 10:44
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
24/01/2025, 11:05
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 00:21
Publicação
10/01/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MANOEL FRANCO 1050, - DE 776/777 A 1176/1177 NOVA BRASÍLIA - 76908-442 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: IVAN CARDOSO BILHEIRO, RUA PARÁ 3344 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 DECISÃO
Executado: IVAN CARDOSO BILHEIRO (CPF: XXX.766.382-XX), bem como a respectivo relatório e localização da propriedade rural onde se encontram. Determino desde já, caso existam semoventes, que inclua indisponibilidade/ restrição de venda/transferência ou movimentação, até decisão final. Sirva como carta/ofício ao Idaron Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000444-28.2024.8.22.0019
Trata-se de pedido da parte autora para que seja enviado ofício ao IDARON, a fim de obter informações de endereço da parte requerida. Defiro o pedido, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências, e o comprove no processo (VIII e X, § 1º, do art. 2º, Lei 3.896/2016). Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento da diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: expeça-se e encaminhe-se o ofício ao Idaron - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de semoventes cadastrados em nome do Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 9 de janeiro de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 08:53
Outras Decisões
09/01/2025, 08:53
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 08:17
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 01:02
Publicação
19/11/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MANOEL FRANCO 1050, - DE 776/777 A 1176/1177 NOVA BRASÍLIA - 76908-442 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: IVAN CARDOSO BILHEIRO, RUA PARÁ 3344 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 Valor da causa:R$ 30.067,37 DESPACHO 1. A pesquisa on-line de valores realizada por meio do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", não obteve êxito. Os valores bloqueados foram liberados por serem considerados irrisórios em relação ao montante da dívida exequenda, conforme demonstrativo anexo. 2. Diante disso,
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7000444-28.2024.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do prosseguimento do processo. Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 18 de novembro de 2024 Pauliane Mezabarba Juiz de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 11:45
Outras Decisões
18/11/2024, 11:45
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 12:13
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:26
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 03:46
Publicação
30/09/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MANOEL FRANCO 1050, - DE 776/777 A 1176/1177 NOVA BRASÍLIA - 76908-442 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: IVAN CARDOSO BILHEIRO, RUA PARÁ 3344 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho do Oeste. Email: [email protected] Processo n. 7000444-28.2024.8.22.0019 Defiro o pedido de penhora online de valores por meio do sistema SISBAJUD e restrição de bens RENAJUD. Nesta data, procedi a inclusão da pesquisa de ativos junto ao SISBAJUD na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias e inseri a restrição de transferência aos veículos encontrados em nome do executado, conforme espelho anexo. Decorrido o prazo de 30 dias, tornem os autos conclusos para a pasta "Decisão JUD'S". Intime-se. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO Machadinho D´Oeste/RO, 27 de setembro de 2024. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:17
Outras Decisões
27/09/2024, 11:17
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 02:05
Publicação
02/09/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000444-28.2024.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: IVAN CARDOSO BILHEIRO INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05(cinco) dias, intimada para requerer o que de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 17:19
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 13:14
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 10:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2024, 15:12
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 00:55
Publicação
10/05/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MANOEL FRANCO 1050, - DE 776/777 A 1176/1177 NOVA BRASÍLIA - 76908-442 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº SP305896, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: IVAN CARDOSO BILHEIRO, RUA PARÁ 3344 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000444-28.2024.8.22.0019
Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de endereços. 2. Intime-se exequente para manifestar-se sobre os endereços encontrados, conforme espelhos anexo, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Machadinho D´Oeste/RO, 9 de maio de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 11:34
Outras Decisões
09/05/2024, 11:34
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 04:12
Publicação
16/04/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7000444-28.2024.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: IVAN CARDOSO BILHEIRO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 12:48
Mandado
16/03/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 18:16
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 01:27
Publicação
19/02/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7000444-28.2024.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - OAB RO 6338
EXECUTADO: IVAN CARDOSO BILHEIRO CERTIDÃO C E R T I F I C O, a requerimento de parte interessada e nos moldes do art. 828 do Código de Processo Civil, que consta no Sistema Virtual do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – PJE a Execução a seguir descrita: Processo nº: 7000444-28.2024.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, CNPJ: 08.044.854/0001-81
Executado: IVAN CARDOSO BILHEIRO, CPF: 421.766.382-04 Data da Distribuição: 07/02/2024, 14:25:27 Valor da causa: R$ 30.067,37 (trinta mil e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos), atualizado até 08/01/2024, nos termos do art. 798, I, b), do CPC/2015. Art. 828 CPC O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. § 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Machadinho D'Oeste, 16 de fevereiro de 2024. Gestor(a) de Equipe (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)