Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DECISÃO
Processo: 7010860-67.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, CNPJ nº 02015588000182, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: GERVASIO LUCAS BRANDAO, CPF nº 40912620234, LINHA 05 LOTE 16 GLEBA 05 16 ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA, VALDECI JUNIOR LEBARCH MACHADO, CPF nº 03075875252, RUA RONDÔNIA 6090 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque
Vistos. Em análise à petição id 137384535, consultei o RENAJUD para localizar as restrições indicadas, todavia não existe qualquer suspensão ativa, seja pelo presente processo, seja por outros. (extrato em anexo). Entretanto, em havendo a possibilidade da ocorrência de "bugs" nos sistemas e visando dar efetividade à ordem de cancelamento da suspensão, SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO AO DETRAN/RO para que promova o cancelamento da suspensão da CNH do condutor GERVASIO LUCAS BRANDAO - CPF: 409.126.202-34 por ordem decorrente deste processo. Encaminhe a CPE o ofício para providências. Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 10 de junho de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito