Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA CONDENADOS: DAIELLE AYUME GIVIGI GUIMARAES DE OLIVEIRA, JUAREZ FLOR DA SILVA, MAYKON FERREIRA APOLINARIO ADVOGADOS DOS CONDENADOS: ERONALDO FERNANDES NOBRE, OAB nº RO1041, FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035A, HERBERT WENDER ROCHA, OAB nº RO3739, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 1000579-83.2017.8.22.0021
Vistos. Ante a manifestação do ID. 105717328. Considerando que o requerente JUAREZ FLOR DA SILVA foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso, VII, do CPP, conforme o ID. 103762734, bem como houve o trânsito em julgado em 07/03/2024 nos termos do ID.103762743. DEFIRO o pedido de restituição do valor depositado a título de fiança devidamente corrigido. Intime-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua conta bancária para a expedição de alvará judicial, que será realizado por meio de transferência eletrônica., sob pena de remessa dos valores para a conta centralizadora. A conta bancária deverá ser informada por escrito nos autos ou por meio de petição nos termos da legislação processual em vigor, contendo os seguintes dados: 1. Nome completo do titular da conta; 2. Número do CPF ou CNPJ do titular da conta; 3. Nome do banco; 4. Número da agência bancária; 5. Número da conta corrente ou conta poupança. 6. Caso a conta esteja no nome do (a) procurador (a), da parte, necessita ter poderes especiais estabelecidos em procuração. Intime via DJE Expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 24 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA CONDENADOS: DAIELLE AYUME GIVIGI GUIMARAES DE OLIVEIRA, JUAREZ FLOR DA SILVA, MAYKON FERREIRA APOLINARIO ADVOGADOS DOS CONDENADOS: ERONALDO FERNANDES NOBRE, OAB nº RO1041, FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035A, HERBERT WENDER ROCHA, OAB nº RO3739, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 1000579-83.2017.8.22.0021
Vistos. Ante a manifestação do ID. 105717328. Considerando que o requerente JUAREZ FLOR DA SILVA foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso, VII, do CPP, conforme o ID. 103762734, bem como houve o trânsito em julgado em 07/03/2024 nos termos do ID.103762743. DEFIRO o pedido de restituição do valor depositado a título de fiança devidamente corrigido. Intime-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua conta bancária para a expedição de alvará judicial, que será realizado por meio de transferência eletrônica., sob pena de remessa dos valores para a conta centralizadora. A conta bancária deverá ser informada por escrito nos autos ou por meio de petição nos termos da legislação processual em vigor, contendo os seguintes dados: 1. Nome completo do titular da conta; 2. Número do CPF ou CNPJ do titular da conta; 3. Nome do banco; 4. Número da agência bancária; 5. Número da conta corrente ou conta poupança. 6. Caso a conta esteja no nome do (a) procurador (a), da parte, necessita ter poderes especiais estabelecidos em procuração. Intime via DJE Expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 24 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 13:06
Outras Decisões
24/05/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 12:08
Recebimento
08/04/2024, 12:08
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 1000579-83.2017.8.22.0021.
Apelante: Juarez Flor da Silva Advogado: Marcelo Martini (OAB/RO 10255) Advogado: Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739) Advogado: Filiph Menezes da Silva (OAB/RO 5035) – Sustentação oral por videoconferência
Apelante: Maykon Ferreira Apolinario Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA Revisor: Des. Osny Claro de Oliveira Distribuído por sorteio em 10/03/2023 DECISÃO: “APELAÇÃO JUAREZ FLOR DA SILVA PROVIDA; APELAÇÃO DE MAYKON FERREIRA APOLINÁRIO NÃO PROVIDA. TUDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. NEGOCIAÇÃO DE GADO. PAGAMENTO COM CHEQUE FRAUDULENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ILICITUDE. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. PROVA DUVIDOSA. AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA DE PREÇOS. A entrega de cheque falso como pagamento por semoventes negociados entre as partes, ou mesmo a apresentação da cártula falsa como garantia, carateriza o tipo penal de estelionato quando causado dano ao destinatário. Na esfera penal não é admissível a tomada de decisões fundada em meras presunções, absolvendo-se o réu acusado de receptação quando não restar demonstrado de forma inequívoca que ele tinha ciência da origem ilícita do bem que recebeu em negociação com evidentes sinais de licitude, tais como a emissão de GTA e preço compatível com o praticado no mercado.
Intimação - Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 02/02/2024 Apelação Origem: 1000579-83.2017.8.22.0021 Buritis/1ª Vara Genérica
19/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 11:43
Publicação
27/02/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 00:34
Publicação
27/02/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 08:54
Outras Decisões
26/01/2023, 15:25
Documento (Certidão)
20/01/2023, 12:09
Documento
13/01/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 14:13
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 07:42
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 11:24
Outras Decisões
30/09/2022, 11:48
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 11:20
Desarquivamento
03/08/2022, 11:19
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/05/2022, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 09:40
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2022, 00:00
Recebimento
18/02/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
02/02/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
17/01/2022, 00:00
Definitivo
22/11/2021, 13:11
Documento (Certidão)
22/11/2021, 13:09
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 00:00
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:26
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:24
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 16:47
Decurso de Prazo
04/11/2021, 07:14
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 09:20
Publicação
26/10/2021, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 01:05
Publicação
26/10/2021, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 09:59
Publicação
25/10/2021, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 12:27
Outras Decisões
22/10/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 09:13
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:30
Documento
13/10/2021, 12:30
Documento
13/10/2021, 12:30
Documento
13/10/2021, 12:29
Documento
13/10/2021, 12:29
Documento
13/10/2021, 12:29
Documento
13/10/2021, 12:28
Documento
13/10/2021, 12:28
Documento
13/10/2021, 12:28
Documento
13/10/2021, 12:27
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 12:25
Documento (Certidão)
13/10/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 11:22
Publicação
06/10/2021, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2021, 01:23
Publicação
06/10/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:16
Documento
05/10/2021, 12:11
Documento
05/10/2021, 12:11
Documento
05/10/2021, 12:11
Documento
05/10/2021, 12:11
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:10
Requisição de Informações
22/09/2021, 09:17
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 12:39
Petição
03/08/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 09:44
Requisição de Informações
21/07/2021, 09:23
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 17:29
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 16:58
Publicação
04/03/2021, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA
Executado: MAYKON FERREIRA APOLINARIO e outros (2) Advogado do(a) CONDENADO: ERONALDO FERNANDES NOBRE - RO0001041A Advogados do(a) CONDENADO: FILIPH MENEZES DA SILVA - RO5035, HERBERT WENDER ROCHA - RO3739 INTIMAÇÃO Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar sobre a retificação da distribuição do processo no pje, no prazo de 15 dias. Buritis, 3 de março de 2021
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000. Processo: nº 1000579-83.2017.8.22.0021
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 12:54
Decurso de Prazo
18/02/2021, 04:36
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 20:50
Decurso de Prazo
09/02/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 18:11
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 19:24
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 11:30
Petição
02/02/2021, 12:06
Publicação
02/02/2021, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 - Fone:(69) 32382963 Processo nº 1000579-83.2017.8.22.0021 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: MAYKON FERREIRA APOLINARIO e outros CERTIDÃO Certifico que estes autos foram digitalizados através de sistema próprio, ficando encerrada a movimentação física através do Sistema SAP-PG. Ficam as partes, por meio de seus advogados, intimadas da distribuição em forma digitalizada NO SISTEMA PJE, SOB MESMA NUMERAÇÃO, no qual deverão ser apresentadas as petições pertinentes. O referido é verdade. Dou fé. Buritis, 17 de dezembro de 2020 Chefe de Secretaria