Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010587-60.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ELISEU XAVIER DAS CHAGAS ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando que há nos autos depósito de verba incontroversa, nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade saque, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", à Caixa Econômica Federal, em favor da parte autora e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo e seus acréscimos. A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Havendo incongruências no alvará eletrônico, voltem os autos conclusos. Após certificado o levantamento, arquivem-se os autos e aguarde-se o pagamento do precatório. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 18 de dezembro de 2024. ADRIANO LIMA TOLDO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010587-60.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ELISEU XAVIER DAS CHAGAS ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando que há nos autos depósito de verba incontroversa, nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade saque, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", à Caixa Econômica Federal, em favor da parte autora e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo e seus acréscimos. A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Havendo incongruências no alvará eletrônico, voltem os autos conclusos. Após certificado o levantamento, arquivem-se os autos e aguarde-se o pagamento do precatório. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 18 de dezembro de 2024. ADRIANO LIMA TOLDO Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 05:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 05:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 05:08
Expedição de alvará de levantamento
19/12/2024, 05:08
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 01:31
Publicação
29/11/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELISEU XAVIER DAS CHAGAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora parte autora para informar se a obrigação foi satisfeita ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Ji-Paraná/RO, 28 de novembro de 2024. MARIANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7010587-60.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 07:22
Publicação
30/10/2024, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 7010587-60.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: ELISEU XAVIER DAS CHAGAS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Gratificação de Incentivo
Vistos. A consulta junto ao SISBAJUD restou frutífera, conforme espelho em anexo. CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA, transferindo para conta judicial, conforme ordem online feita por este juízo. Promova-se, às partes, o acesso ao anexo. Intime-se a parte ré para, querendo, impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte autora para informar se a obrigação foi satisfeita ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Somente após façam os autos conclusos. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 29 de outubro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
30/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/10/2024, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 13:20
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 09:02
Atualização de conta
14/10/2024, 09:02
Remessa
14/10/2024, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:10
Publicação
14/10/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ELISEU XAVIER DAS CHAGAS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7010587-60.2020.8.22.0005
Vistos. Em análise aos autos, verifico que a parte autora informou o descumprimento da obrigação assumida pela parte ré. Considerando que houve concessão de prazo razoável para que o Município de Ji-Paraná realizasse o pagamento do débito, sem este ter cumprido com sua obrigação, defiro o pedido de bloqueio de valores formulado pela parte autora. Contudo, em que pese a parte autora tenha juntada planilha de débitos atualizada, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial a fim de atualizar o cálculo da RPV expedida inerente aos honorários sucumbenciais. A Contadoria deverá considerar: a) o valor que foi expedido na RPV (id. 107281093), qual seja: R$ 2.196,78 (dois mil e noventa e seis reais e setenta e oito centavos) em relação aos honorários sucumbenciais; b) a correção monetária deverá ser realizada a partir da data da expedição das respectivas RPV's, utilizando-se os índices de correção aplicáveis à Fazenda Pública, e os juros de mora a partir da data posterior ao decurso do prazo da Fazenda Pública para pagamento das RPV's, isto é, a partir do 61º dia da data da ciência da Fazenda para pagamento, utilizando-se a taxa SELIC, conforme dispõe o art. 3º da EC 113/2021; Após, voltem os autos conclusos para a realização do bloqueio de valores. Intimem-se. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Ji-Paraná, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ADRIANO LIMA TOLDO Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 17:01
Outras Decisões
11/10/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:52
Publicação
04/10/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELISEU XAVIER DAS CHAGAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 3 de outubro de 2024. THAIS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7010587-60.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 08:40
Publicação
16/09/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010587-60.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ELISEU XAVIER DAS CHAGAS ADVOGADOS DO
Vistos. O Município executado foi intimado há bastante tempo, mais do que suficiente para o cumprimento da obrigação, razão pela qual é desarrazoado o pedido de mais 20 dias de prazo. Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias à parte executada para comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Em seguida, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 13 de setembro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2024, 08:07
Mero expediente
14/09/2024, 08:07
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 07:20
Documento (Certidão)
06/06/2024, 10:22
Documento (Certidão)
05/06/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 00:01
Publicação
17/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELISEU XAVIER DAS CHAGAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº 104119998. Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. Ji-Paraná/RO, 15 de abril de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ===================================================================================================== Processo nº: 7010587-60.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 09:55
Documento (Certidão)
15/04/2024, 09:54
Documento (Certidão)
15/04/2024, 09:41
Documento (Certidão)
15/04/2024, 09:37
Documento (Certidão)
15/04/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:51
Publicação
14/03/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010587-60.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: ELISEU XAVIER DAS CHAGAS, LH 3 LINHA S/N 3 LH LT 104A KM 1,5 S/N ZONA RURAL - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 Polo Passivo: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo:
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Os cálculos já foram homologados (Id 94312286). O valor referente a condenação ultrapassa o teto da RPV (Requisição de Pequeno Valor) previsto no art. 3º, II, da Lei municipal n. 3444/2021, logo, aplica-se o regime de precatório estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal de 1988. Expeça-se o cadastramento do Precatório Requisitório por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e, art. 535, §3º, I, do CPC), para pagamento da condenação principal em favor da parte Exequente. Nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994, defiro o pedido de destacamento e pagamento dos honorários contratuais diretamente na conta do advogado, no valor/percentual fixado no contrato, deduzido da quantia a ser recebida pelo constituinte no momento da quitação da dívida principal. Informe ao ente público tal situação. O artigo supracitado tão somente autoriza que o valor dos honorários advocatícios contratuais deve ser destacado/retido/deduzido/compensado/reservado do montante principal, se exibido o contrato antes da expedição do Precatório. O crédito é único do credor em face da Fazenda Pública, cabendo ao ordenador de despesas – Presidente do Tribunal, Governador do Estado ou Prefeito Municipal - destacar do montante principal o valor consignado no contrato particular e depositá-lo diretamente na conta corrente pessoal indicada pelo causídico. Se faltar algum dado ou documento, a CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar a parte para apresentação no prazo de 5 (cinco) dias, Assim, providencie a escrivania, caso seja necessário, a intimação da parte credora, por meio de seu advogado(a), para que forneça os documentos e dados bancários necessários para instruírem o expediente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, deve-se juntar o contrato dos honorários contratuais e o instrumento procuratório com poderes específicos, caso não tenham sido juntados nos autos anteriormente. Após o cadastramento, encaminhe-se o competente precatório para o eg. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens de estilo. Em seguida, cumpridas as diligências necessárias, intimem-se as partes para conhecimento. Ademais, quanto aos honorários sucumbenciais, requisite-se o pagamento por meio de RPV em favor do advogado da parte exequente, nos termos do artigo 3º, II, da Lei nº 3.444/2021 conforme o instrumento procuratório com poderes específicos. Expedido a ordem do(s) RPV(s), aguarde-se pelo prazo de 60 dias (art. 535, §3º, II do CPC). Com a comprovação do pagamento da(s) RPV(s), intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação venham-me os autos conclusos para decisão / julgamento extinção. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 13 de março de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Assinado Digitalmente
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 10:19
Expedição de precatório/rpv
13/03/2024, 10:19
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
03/03/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 01:11
Publicação
19/02/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010587-60.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ELISEU XAVIER DAS CHAGAS ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se o exequente para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 8º, da Resolução nº 290/2023- TJRO), conforme requerido (Id 75124835), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 16 de fevereiro de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:27
Mero expediente
16/02/2024, 11:27
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 11:03
Publicação
14/11/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010587-60.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ELISEU XAVIER DAS CHAGAS ADVOGADOS DO
Vistos. Não houve manifestação expressa do Município quanto à proposta de acordo apresentada pelo exequente, consistente na forma de pagamento disposta na Lei 3.44/2021. Sendo assim, intime-se a parte executada para comprovar o pagamento da RPV/PRECATÓRIO (Id. 94312286), no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Após, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 13 de novembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:39
Mero expediente
13/11/2023, 12:39
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 15:58
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:32
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 11:41
Publicação
08/08/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 7010587-60.2020.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: ELISEU XAVIER DAS CHAGAS, CPF nº 47860863200, LH 3 LINHA S/N 3 LH LT 104A KM 1,5 S/N ZONA RURAL - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO Não há mais controvérsia nos autos ante decisão (id 90232085) transitada em julgada. Outrossim, não houve manifestação expressa no Município quando a proposta de acordo apresentada pelo exequente. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado (id. 74882288). 2- Expeça-se Precatório Requisitório por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e art. 910, § 1º do CPC) para pagamento do valor principal, bem como Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias, para pagamento dos honorários sucumbenciais. Ainda, necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, sendo desnecessário a conclusão. Autorizado o destacamento de honorários contratuais, se houver pedido e contrato. 3 – Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 8º, da Resolução nº 290/2023- TJRO), caso não informados. Portanto: a) expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV/PRECATÓRIO, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos,
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Gratificação de Incentivo Parte intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE. Os autos deverão aguardar em arquivo o pagamento do débito; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Com informação do pagamento da RPV, conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 5- Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cópia da presente serve de comunicação. Ji-Paraná/RO, 7 de agosto de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 18:18
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 13:12
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 17:24
Publicação
04/05/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná
DECISÃO
Processo: 7010587-60.2020.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: ELISEU XAVIER DAS CHAGAS, CPF nº 47860863200, LH 3 LINHA S/N 3 LH LT 104A KM 1,5 S/N ZONA RURAL - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Gratificação de Incentivo Parte
Vistos.
Cuida-se de Impugnação (Embargos) à Execução apresentada pelo Estado de Rondônia, alegando em síntese: excesso do valor arbitrado. Quanto ao Excesso de Execução (juros de 12%), assiste razão ao executado, vez que, em condenações em face da Fazenda Pública devem ser aplicados juros na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (0,5% mês = 6% ao ano - Art. 1º-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009). Dessa forma, a aplicação dos juros deve ser de acordo com a Lei n. 9.494/97. Assim, julgo parcialmente procedente a impugnação (Embargos) apresentados, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, desde já fica o(a) exequente advertido(a) para, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, apresentar cálculos observando-se o índice/juros (0,5% mês). Apresentados os cálculos pelo exequente, intime-se o executado para manifestar sobre os mesmos, no prazo de 05 dias. Manifestando-se o executado pela concordância aos cálculos apresentados, ou mantendo-se silente, desde já declaro homologados. Em seguida expeça-se PRECATORIO e Requisição de Pequeno Valor – RPV em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias, após o seu recebimento. Ainda, necessário que o ente público, dentro do prazo aqui mencionado informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição. Fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (se não houver) e as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 3º, § 2º, do Provimento n. 004/2008), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cópia da presente serve de comunicação. Ji-Paraná/RO, 3 de maio de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 11:30
Outras Decisões
03/05/2023, 11:30
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 17:48
Decurso de Prazo
24/08/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:35
Publicação
22/07/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 11:37
Atualização de conta
07/07/2022, 11:54
Outras Decisões
29/06/2022, 09:50
Outras Decisões
29/06/2022, 09:49
Outras Decisões
29/06/2022, 09:31
Outras Decisões
29/06/2022, 09:31
Outras Decisões
29/06/2022, 09:30
Outras Decisões
29/06/2022, 09:29
Remessa
24/06/2022, 12:54
Outras Decisões
24/06/2022, 10:52
Outras Decisões
24/06/2022, 10:52
Outras Decisões
24/06/2022, 10:52
Outras Decisões
24/06/2022, 10:52
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 08:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:47
Publicação
07/04/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 00:59
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 16:22
Publicação
17/01/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 07:57
Mudança de Classe Processual
29/10/2021, 07:56
Outras Decisões
27/09/2021, 12:02
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 07:18
Desarquivamento
21/09/2021, 07:18
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 16:41
Definitivo
03/08/2021, 08:26
Recebimento
03/08/2021, 08:26
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 09:38
Remessa
08/03/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 17:43
Outras Decisões
03/03/2021, 10:35
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 08:46
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 17:24
Publicação
19/02/2021, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2021, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 22:07
Com efeito suspensivo
17/02/2021, 22:07
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 08:57
Publicação
15/01/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ELISEU XAVIER DAS CHAGAS Advogados do(a)
REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. Ji-Paraná/RO, 13 de janeiro de 2021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ===================================================================================================== Processo nº: 7010587-60.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
15/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 10:04
Procedência
14/01/2021, 10:04
Conclusão (para julgamento)
14/01/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 09:40
Publicação
14/01/2021, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ELISEU XAVIER DAS CHAGAS Advogados do(a)
REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. Ji-Paraná/RO, 13 de janeiro de 2021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ===================================================================================================== Processo nº: 7010587-60.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)