Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IZABEL MARTINS RODRIGUES, RUA DOS GARIMPEIROS 47, - ATÉ 137/138 URUPÁ - 76900-316 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, OAB nº RO3092
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7005610-88.2021.8.22.0005 Tempo de Serviço Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte ré cumpriu com a obrigação objeto destes autos. Assim, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, na modalidade transferência, em favor do Município de Ji-Paraná para devolução do valor depositado em juízo e seus acréscimos (dados bancários Id-112804260). A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. Após certificado o levantamento, arquivem-se os autos. Havendo incongruências no alvará eletrônico, voltem os autos conclusos. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO,24 de junho de 2025. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 09:19
Arquivamento
24/06/2025, 09:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IZABEL MARTINS RODRIGUES, RUA DOS GARIMPEIROS 47, - ATÉ 137/138 URUPÁ - 76900-316 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, OAB nº RO3092
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7005610-88.2021.8.22.0005 Tempo de Serviço Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte ré cumpriu com a obrigação objeto destes autos. Assim, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, na modalidade transferência, em favor do Município de Ji-Paraná para devolução do valor depositado em juízo e seus acréscimos (dados bancários Id-112804260). A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. Após certificado o levantamento, arquivem-se os autos. Havendo incongruências no alvará eletrônico, voltem os autos conclusos. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO,24 de junho de 2025. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 09:19
Arquivamento
24/06/2025, 09:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/06/2025, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2025, 09:19
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 18:36
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:12
Publicação
04/06/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: IZABEL MARTINS RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA - RO3092
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná/RO, 3 de junho de 2025. MARIANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7005610-88.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 08:35
Decurso de Prazo
28/02/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:31
Publicação
19/02/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: IZABEL MARTINS RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA - RO3092
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná/RO, 18 de fevereiro de 2025. MARIANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7005610-88.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:52
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:16
Publicação
23/01/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005610-88.2021.8.22.0005.
AUTOR: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, OAB nº RO3092 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: IZABEL MARTINS RODRIGUES ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O procedimento tramita de acordo com o microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo que de acordo com a Lei nº 12.153/2009 dispõe no seu art. 12, o cumprimento de sentença depende apenas de intimação realizável, neste caso, por meio da Procuradoria do Município de Ji-Paraná. Considerando que a parte ré apresentou impugnação a penhora realizada no Id- 109906222, em razão do cumprimento da obrigação principal, conforme comprovante de Id- 110584061. E ante a concordância por parte da parte autora, HOMOLOGO o pleito de liberação de valores, sob pena de enriquecimento ilícito. Em tempo, intime-se a parte ré para comprovar nos autos o pagamento do RPV expedido no Id- 112298383, referente aos honorários, em até 10 (dez) dias. E, no mesmo prazo, para manifestar sobre a viabilidade de descontar o valor do RPV retro, atualizado, do valor a lhe ser restituído. E, somente, após, ser-lhe expedido alvará do residual. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar no mesmo prazo. Cumpra-se CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 22 de janeiro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza de Direito Substituta
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:03
Outras Decisões
22/01/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 22:32
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:41
Publicação
30/10/2024, 02:41
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: IZABEL MARTINS RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA - RO3092
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação à penhora apresentada pela parte executada. Ji-Paraná/RO, 23 de outubro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ===================================================================================================== Processo nº: 7005610-88.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 11:56
Documento (Certidão)
09/10/2024, 11:55
Documento (Certidão)
09/10/2024, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:09
Publicação
01/10/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005610-88.2021.8.22.0005.
AUTOR: IZABEL MARTINS RODRIGUES, RUA DOS GARIMPEIROS 47, - ATÉ 137/138 URUPÁ - 76900-316 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, OAB nº RO3092 Polo Passivo:
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo:
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Em atenção ao acordão de id.81021726, de fato, houve a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária, porém somente foi expedida RPV em relação ao principal, a qual foi paga posteriormente através de sequestro na conta do ente público. Contudo, resta efetivamente pendente o pagamento dos honorários sucumbenciais em favor da autora. No entanto, não tendo havido a requisição ao ente público deste pagamento, não é possível o sequestro direto, devendo ser possibilitado ao ente público proceder o pagamento através de RPV. Assim, expeça-se o RPV (Requisição de Pequeno Valor) referente o valor dos honorários sucumbenciais, de acordo com o previsto no art. 3º, II, da Lei municipal n. 3444/2021. Se faltar algum dado ou documento, a CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar a parte para apresentação no prazo de 5 (cinco) dias, Assim, providencie a CPE, caso seja necessário, a intimação da parte credora, por meio de seu advogado(a), para que forneça os documentos e dados bancários necessários para instruírem o expediente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em seguida, cumpridas as diligências necessárias, intimem-se as partes para conhecimento. Expedida a ordem de RPV, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Simultaneamente, intime-se o ente público para pagamento e aguarde-se pelo prazo de 60 dias (art. 535, §3º, II do CPC). Ainda, para que seja dada baixa junto ao Sistema SAPRE, necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. Com a comprovação do pagamento da RPV, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, em relação ao saldo residual do valor sequestrado, intime-se o ente público municipal para fornecer os dados bancários para devolução em até 5 dias. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 30 de setembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Assinado Digitalmente
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:18
Outras Decisões
30/09/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 00:03
Publicação
06/09/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: IZABEL MARTINS RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA - RO3092
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Ji-Paraná/RO, 4 de setembro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ===================================================================================================== Processo nº: 7005610-88.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 23:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:06
Documento (Certidão)
20/08/2024, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 7005610-88.2021.8.22.0005.
AUTOR: IZABEL MARTINS RODRIGUES ADVOGADO DO
AUTOR: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, OAB nº RO3092
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Tempo de Serviço
Vistos. A consulta junto sistema SISBAJUD restou frutífera, conforme espelho em anexo. CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA, transferindo para conta judicial, conforme ordem online feita por este juízo. Promova-se, às partes, acesso aos anexos. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias. Após, façam os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para informar se a obrigação foi satisfeita ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Somente após, façam os autos conclusos. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 18 de agosto de 2024. ADRIANO LIMA TOLDO Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2024, 09:52
Outras Decisões
18/08/2024, 09:52
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 02:03
Publicação
29/07/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: IZABEL MARTINS RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA - RO3092
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná/RO, 26 de julho de 2024. MARIANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7005610-88.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 18:36
Cálculo de Liquidação
24/07/2024, 10:22
Remessa
23/07/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:14
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:57
Publicação
04/07/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005610-88.2021.8.22.0005.
AUTOR: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, OAB nº RO3092 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: IZABEL MARTINS RODRIGUES ADVOGADO DO
Vistos. O Município executado foi intimado há bastante tempo, mais do que suficiente para o cumprimento da obrigação, razão pela qual é desarrazoado o pedido de mais 20 dias de prazo. Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias à parte executada para comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro. Não sobrevindo informação acerca do pagamento pela Fazenda Pública, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Em seguida, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 3 de julho de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:59
Mero expediente
03/07/2024, 10:59
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:15
Publicação
24/06/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: IZABEL MARTINS RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA - RO3092
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 21 de junho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7005610-88.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 06:50
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 15:12
Publicação
19/02/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 01:26
Publicação
19/02/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: IZABEL MARTINS RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA - RO3092
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado que a parte exequente não juntou o contrato de honorários.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7005610-88.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrato de honorários contratuais, com a finalidade de destacamento dos honorários contratuais, sob pena do precatório ser expedido no valor total para a parte autora. Ji-Paraná/RO, 16 de fevereiro de 2024.
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005610-88.2021.8.22.0005.
AUTOR: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, OAB nº RO3092 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: IZABEL MARTINS RODRIGUES ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Altere-se a classe para cumprimento de sentença. A Fazenda Pública, intimada a se manifestar, apresentou anuência aos cálculos da parte exequente. Assim, HOMOLOGO os valores requeridos pela parte exequente no id. 97503436 e determino: Caso seja necessário, providencie a escrivania a intimação da parte credora para que forneça os documentos e dados bancários necessários para instruírem o expediente no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, deve-se juntar o instrumento procuratório com poderes específicos caso haja solicitação para expedição da(s) RPV(s) em nome do advogado e a procuração não tenha sido juntada nos autos anteriormente. Requisite-se o(s) pagamento(s) do valor principal e dos honorários através de RPV em favor da parte exequente, nos termos do inciso II, do artigo 3º da Lei n. 3444/2021. Expedido a ordem do(s) RPV(s), e nada sendo requerido, aguarde-se pelo prazo de 60 dias (art. 535, §3º, II do CPC). Com a comprovação do pagamento da(s) RPV(s), intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação venham-me os autos conclusos para decisão / julgamento extinção. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO Ji-Paraná, 16 de fevereiro de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:27
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 14:35
Mudança de Classe Processual
16/11/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 11:41
Publicação
02/10/2023, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: IZABEL MARTINS RODRIGUES Advogado do(a)
REQUERENTE: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA - RO3092
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE (VIA DJE) Finalidade: Intimar a parte exequente para pleitear o que entender de direito. Prazo de 10 dias. E, em sendo o caso, apresentar novos cálculos ou demonstrativo discriminado e atualizado, nos termos do art. 534 e incisos, CPC/15, até a data da efetiva implementação do Adicional. Ji-Paraná/RO, 29 de setembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7005610-88.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 13:15
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)