Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: UNIÃO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DA SÉTIMO DIA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0067642-14.2008.8.22.0101
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE PORTO VELHO em desfavor de UNIÃO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DA SÉTIMO DIA, para recebimento do(s) crédito(s) tributário(s) descrito(s) na(s) CDA(s) nº 6733/2008, 6736/2008, 6739/2008, 6734/2008, 6735/2008, 6738/2008, 6737/2008 e 6740/2008. Intimada sobre os comprovantes de pagamento, a credora se manteve-se.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Dispenso o prazo recursal. Havendo constrições ou gravames administrativos, libere-se. Custas e honorários pagos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se com as baixas de estilo. Porto Velho-RO, 16 de fevereiro de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 12:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença