Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002393-48.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MARINGÁ 520, - DE 450 A 804 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-402 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: UANDERSON DOUGLAS FREITAS OLIVEIRA, RUA ANA FERREIRA MAIA S/N CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, PATRICIA AUGUSTA DA ROCHA, RUA ANA FERREIRA MAI S/N CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Depreende-se que a exequente requereu a realização de diligências, mas não comprovou nos autos o pagamento das respectivas taxas. Para a realização de diligências, fica a exequente intimada para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. Portanto,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário intime-se a parte exequente, via DJE, para comprovar o pagamento integral das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de diligência pretendido. Comprovado o pagamento, conclusos para decisão jud's. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 29 de junho de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito