Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7010630-93.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: ARGAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, MAGDA NASCIMENTO DE ALCANTARA BENITES, OAB nº RO8572, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590
EXECUTADO: GEIZA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de nota promissória, no valor de R$ 53.003,22 em novembro de 2017, em que houve: citação pessoal em julho de 2018, sem localização de bens; interposto embargos à execução, recebidos sem efeito suspensivo; bacenjud infrutífero em abril de 2019; constrição de veículo via renajud em junho de 2019; veículo não localizado para avaliação em agosto de 2019; informado o julgamento dos embargos, mantendo-se hígida a execução; determinada a penhora de salário da parte devedora em dezembro de 2019, com ordem de suspensão do feito; pedido de revogação ou suspensão da penhora de salário apresentada em julho de 2020; manifestação da parte credora, postulando pela rejeição do pedido da parte devedora, tendo em vista que os descontos foram determinados em percentual dos vencimentos da parte devedora, de modo que ao serem reduzidos seus proventos, também será reduzido o valor dos descontos, que permanecerão no mesmo percentual; rejeitada a manifestação da parte devedora quanto os descontos; sobreveio depósitos mensais; em 02/2023 a parte credora comparece aos autos e informa que não há comprovantes de pagamento das parcelas referente ao período de 10/2021 e 12/2021, postulando pela intimação da fonte empregadora; juntada de planilha de débito; intimada a fonte empregadora; por fim, a parte credora postula pela suspensão do feito. É o relato. DECIDO. Com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 28 de maio de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7010630-93.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: ARGAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, MAGDA NASCIMENTO DE ALCANTARA BENITES, OAB nº RO8572, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590
EXECUTADO: GEIZA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de nota promissória, no valor de R$ 53.003,22 em novembro de 2017, em que houve: citação pessoal em julho de 2018, sem localização de bens; interposto embargos à execução, recebidos sem efeito suspensivo; bacenjud infrutífero em abril de 2019; constrição de veículo via renajud em junho de 2019; veículo não localizado para avaliação em agosto de 2019; informado o julgamento dos embargos, mantendo-se hígida a execução; determinada a penhora de salário da parte devedora em dezembro de 2019, com ordem de suspensão do feito; pedido de revogação ou suspensão da penhora de salário apresentada em julho de 2020; manifestação da parte credora, postulando pela rejeição do pedido da parte devedora, tendo em vista que os descontos foram determinados em percentual dos vencimentos da parte devedora, de modo que ao serem reduzidos seus proventos, também será reduzido o valor dos descontos, que permanecerão no mesmo percentual; rejeitada a manifestação da parte devedora quanto os descontos; sobreveio depósitos mensais; em 02/2023 a parte credora comparece aos autos e informa que não há comprovantes de pagamento das parcelas referente ao período de 10/2021 e 12/2021, postulando pela intimação da fonte empregadora; juntada de planilha de débito; intimada a fonte empregadora; por fim, a parte credora postula pela suspensão do feito. É o relato. DECIDO. Com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 28 de maio de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 09:35
Execução frustrada
28/05/2024, 09:35
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 15:20
Mandado
27/03/2024, 18:13
Mandado
19/03/2024, 10:09
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2024, 09:58
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 01:28
Publicação
05/03/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7010630-93.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: ARGAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, MAGDA NASCIMENTO DE ALCANTARA BENITES - RO8572
EXECUTADO: GEIZA CRISTINA DE CARVALHO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:41
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:10
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 03:07
Publicação
19/02/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7010630-93.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: ARGAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, MAGDA NASCIMENTO DE ALCANTARA BENITES - RO8572
EXECUTADO: GEIZA CRISTINA DE CARVALHO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente intimada, no prazo de 05 dias, para manifestar acerca das informações juntadas no ID 101712600.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 12:55
Documento (Certidão)
16/02/2024, 12:53
Mandado
14/02/2024, 16:32
Mandado
15/01/2024, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 09:13
Outras Decisões
09/01/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 17:05
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 00:20
Publicação
12/10/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
Processo: 7010630-93.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: ARGAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, MAGDA NASCIMENTO DE ALCANTARA BENITES - RO8572
EXECUTADO: GEIZA CRISTINA DE CARVALHO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para manifestar-se acerca da certidão ID 97237069.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 09:34
Documento (Certidão)
11/10/2023, 09:32
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:25
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 09:48
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 11:42
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 10:04
Documento (Certidão)
17/07/2023, 08:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2023, 08:07
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 10:10
Publicação
06/07/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7010630-93.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: ARGAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, MAGDA NASCIMENTO DE ALCANTARA BENITES - RO8572
EXECUTADO: GEIZA CRISTINA DE CARVALHO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para que apresente nos autos dados e endereço da fonte empregadora, conforme determinação contida no ID 91796585.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 16:52
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:15
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:15
Publicação
26/06/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7010630-93.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: ARGAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, MAGDA NASCIMENTO DE ALCANTARA BENITES - RO8572
EXECUTADO: GEIZA CRISTINA DE CARVALHO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, nos termos do despacho ID 91796585, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 20:18
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:21
Publicação
13/06/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
DESPACHO
Processo: 7010630-93.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: ARGAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, MAGDA NASCIMENTO DE ALCANTARA BENITES, OAB nº RO8572, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A
EXECUTADO: GEIZA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO "Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de nota promissória, no valor de R$ 53.003,22 em novembro de 2017, em que houve: citação pessoal em julho de 2018, sem localização de bens; interposto embargos à execução, recebidos sem efeito suspensivo; bacenjud infrutífero em abril de 2019; constrição de veículo via renajud em junho de 2019; veículo não localizado para avaliação em agosto de 2019; informado o julgamento dos embargos, mantendo-se hígida a execução; determinada a penhora de salário da parte devedora em dezembro de 2019, com ordem de suspensão do feito; pedido de revogação ou suspensão da penhora de salário apresentada em julho de 2020; manifestação da parte credora, postulando pela rejeição do pedido da parte devedora, tendo em vista que os descontos foram determinados em percentual dos vencimentos da parte devedora, de modo que ao serem reduzidos seus proventos, também será reduzido o valor dos descontos, que permanecerão no mesmo percentual; rejeitada a manifestação da parte devedora quanto os descontos; sobreveio depósitos mensais; em 02/2023 a parte credora comparece aos autos e informa que não há comprovantes de pagamento das parcelas referente ao período de 10/2021 e 12/2021, postulando pela intimação da fonte empregadora. É o breve relato. DECIDO. Não há nos autos relatório dos valores levantados e planilha do saldo remanescente. Assim, primeiro deve a parte credora juntar relatório dos valores levantados e planilha do saldo remanescente, no prazo de 05 dias. Na oportunidade, apresente dados e endereço da fonte empregadora. À CPE: Havendo saldo remanecente, expeça-se ofício à fonte empregadora quanto o cumprimento da penhora de salário, solicitando informações quanto a cessação dos descontos, no prazo de 10 dias. Cacoal, 8 de junho de 2023 Gustavo Nehls Pinheiro Juíza de Direito