Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do
DESPACHO
Processo: 7007401-02.2024.8.22.0001.
Exequente: REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO BARBOSA Advogado do
Requerente: ADVOGADOS DO
REQUERENTE: CAMILA DA SILVA COUTINHO CAVILIA, OAB nº RO9876, CARLA APARECIDA MANTAIA, OAB nº RO7956 Requerido/Executado:
REQUERIDO: M. D. C. D. J. Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI DESPACHO Retornaram os autos conclusos para regularização quanto ao destacamento dos honorários contratuais do Precatório oriundo dos presentes autos. Com efeito, por meio da Decisão de ID 127403872 e do Despacho de ID 132672378, foi anteriormente determinado que a reserva dos honorários contratuais de 20% deverá ser feita em 10% para cada uma das patronas, devendo o crédito ser transferido individualmente para suas contas bancárias indicadas no instrumento de contrato de ID 118351537. Todavia, por meio da manifestação de ID 132795923 e ID 132795929, ambas as Advogadas subscrevem o substabelecimento e o pedido de pagamento integral dos honorários contratuais de 20% em favor de CAMILA COUTINHO CAVILIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com CNPJ de nº 60.719.187/0001-00, registrada na OAB/RO nº 2500143, com sede na Rua Presidente Médice, 254, União, Candeias do Jamari/RO.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente/
Diante do exposto, defiro o pedido e DETERMINO o pagamento dos honorários contratuais em favor de CAMILA COUTINHO CAVILIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme requerimento das próprias Advogadas, cujos dados bancários são informados ao ID 132795923. Intimem-se as partes. Após, cientifique-se a COGESP acerca do teor do presente Despacho. Porto Velho, segunda-feira, 18 de maio de 2026 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho