Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008928-93.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: DAIANE CRISTINA HUPPERS, OAB nº RO13024 Polo Ativo: KARLO HERBERT PATRICIO GOMES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO SERVINDO DE INTIMAÇÃO SOBRE A TENTATIVA DE RESTRIÇÃO ON LINE (SISBAJUD NEGATIVO) E PARA SUSPENDER O FEITO POR 5 ANOS (REMESSA AO ARQUIVO PROVISÓRIO) - ART. 921 DO CPC A presente execução tramita desde 2023 sem que haja resultado efetivo. Várias buscas em sistema auxiliares da justiça foram realizadas (SISBAJUD, RENAJUD etc) sem que houvesse cumprimento integral da obrigação. O exequente postulou por nova tentativa de penhora de valores, pedido que
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO DO DEFIRO. Foram realizadas buscas ao SISBAJUD, as quais tiveram retorno negativo (consultas abaixo). O que era possível ao Juízo foi feito. Devem ser priorizados os processos com alguma chance de êxito e que o exequente se esforce para localizar bens, o que não é o caso dos autos. Sequer um ofício foi feito. Intimado, o exequente não indicou bens, o que não interrompe nem suspende o prazo prescricional. 5) Restando negativas as diligências e não havendo indicação de bens penhoráveis ou endereço dos executados, AGUARDE-SE o prazo de cinco anos, no arquivo provisório (sem baixa no distribuidor). O prazo do arquivamento provisório está em curso. Como a decisão que determinou a suspensão e arquivamento provisório por um ano é de 18/02/2025 (ID 117111241), do que o exequente fora intimado, o prazo retomou seu curso em 18/02/2026 e expirará em 18/02/2031. Transcorrido o prazo acima, manifeste-se o Exequente. Inclusive deverá se manifestar quanto à prescrição intercorrente, evitando custos desnecessários e privilegiando os processos com alguma chance de recebimento dos créditos, em benefício de todos, inclusive dos Procuradores do Exequente e com o TJRO. Ciência ao Exequente, oportunamente. Intimem-se as Partes, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos (art. 270 do NCPC e art. 50 das DGJ). Rolim de Moura/RO, 13/07/2026. Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito KARLO HERBERT PATRICIO GOMES036.922.592-98 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BANCO PAN NEON FINANCEIRA - SCFI S.A. NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BCO BRADESCO S.A. BCO DO BRASIL S.A. NU FINANCEIRA S.A. CFI BCO DAYCOVAL S.A GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S.A COOP SICOOB CREDIP PICPAY BCO XP S.A. BANCO GENIAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL BANQI BITSO IP LTDA XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A BCO C6 S.A. NU PAGAMENTOS - IP NEON PAGAMENTOS S.A. IP MERCADO PAGO IP LTDA. ITAÚ UNIBANCO S.A.