Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001831-24.2023.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ADVOGADO DO
Vistos. Relatório dispensado, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. Aportou petição da parte exequente requerendo a extinção do feito (ID 125813181).
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA dos pedidos e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença transitada em julgado nesta data, por força do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Providencie-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 5 de setembro de 2025. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz(a) de direito