Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002763-96.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: FRANCISCO EVANGELISTA ALBUQUERQUE, F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEOVA RODRIGUES JUNIOR, OAB nº RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO, OAB nº RO4990 DECISÃO Para a realização da pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros, conforme requerido no ID 136370909, por meio do sistema eletrônico competente, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada e discriminada do crédito exequendo, contendo o detalhamento do débito principal, multa, correção monetária, juros e demais encargos eventualmente incidentes. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento. Após, retornem os autos conclusos em "decisão jud's". Serve o presente como expediente. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2026. Pedro Sillas Carvalho Porto Velho - 8ª Vara Cível
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002763-96.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
EXECUTADO: F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JEOVA RODRIGUES JUNIOR - RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO - RO4990 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002763-96.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
EXECUTADO: F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JEOVA RODRIGUES JUNIOR - RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO - RO4990 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:13
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:12
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:12
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 16:40
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 14:02
Publicação
20/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 07:24
Outras Decisões
17/04/2026, 07:24
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 07:36
Decurso de Prazo
28/03/2026, 03:05
Decurso de Prazo
28/03/2026, 03:05
Decurso de Prazo
28/03/2026, 03:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 08:03
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002763-96.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - RO4872-A
EXECUTADO: F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JEOVA RODRIGUES JUNIOR - RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO - RO4990 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da disponibilização do resultado de pesquisa realizada através do sistema informatizado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 11:14
Publicação
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 07:07
Outras Decisões
04/03/2026, 07:07
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 07:13
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:14
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:13
Decurso de Prazo
06/02/2026, 03:21
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 07:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 16:15
Publicação
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 11:03
Outras Decisões
21/01/2026, 11:03
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 07:18
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:28
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:23
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:23
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:23
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:23
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:34
Publicação
02/12/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FRANCISCO EVANGELISTA ALBUQUERQUE, F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEOVA RODRIGUES JUNIOR, OAB nº RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO, OAB nº RO4990 D E S P A C H O Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 365,46 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01924791 - 0 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 TOTAL R$ 365,46 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 4 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Fica intimado o exequente a requer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho/RO, 1 de dezembro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7002763-96.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
02/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 11:20
Outras Decisões
01/12/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 07:09
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:50
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 09:45
Decurso de Prazo
13/11/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 16:00
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:04
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:04
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:04
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:04
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:03
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:03
Publicação
05/11/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FRANCISCO EVANGELISTA ALBUQUERQUE, F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEOVA RODRIGUES JUNIOR, OAB nº RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO, OAB nº RO4990 DESPACHO 1) Ao final do lapso de reiterações programadas, "teimosinha", no sistema SISBAJUD, para tentativas de bloqueios de valores em contas bancárias vinculadas ao CPF/CNPJ do(s) devedor(es), as consultas bloquearam parte dos valores da dívida. Sendo assim, determinei a transferência dos valores captados para conta(s) judicial(is) na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Fica convertido o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s) na pessoa de seu advogado, para que, caso entenda irregular o bloqueio, manifeste-se em até 5 dias (854, § 3º do CPC). Decorrido o prazo sem impugnação, ficará autorizada a entrega dos valores ao credor. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO 2) Em relação aos valores remanescentes da dívida, manifeste-se o credor pela efetividade da execução, indicando novos bens passíveis de penhora, diligências a serem feitas, ou manifeste-se no que entender de direito. Prazo: 15 dias. A CPE deverá levantar o sigilo das consultas às partes e seus advogados. Porto Velho/RO, 4 de novembro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
Porto Velho - 8ª Vara Cível Processo nº: 7002763-96.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 13:58
Outras Decisões
04/11/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 07:06
Publicação
22/09/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FRANCISCO EVANGELISTA ALBUQUERQUE, F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEOVA RODRIGUES JUNIOR, OAB nº RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO, OAB nº RO4990 D E S P A C H O Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7002763-96.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 10:21
Outras Decisões
19/09/2025, 10:20
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 07:01
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 21:12
Decurso de Prazo
02/05/2025, 16:49
Decurso de Prazo
02/05/2025, 15:42
Decurso de Prazo
02/05/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 19:58
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:59
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:04
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 18:54
Decurso de Prazo
17/04/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:54
Publicação
09/04/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002763-96.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: FRANCISCO EVANGELISTA ALBUQUERQUE, F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEOVA RODRIGUES JUNIOR, OAB nº RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO, OAB nº RO4990 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Em consulta realizada ao sistema RENAJUD, verificou-se que já consta restrição ativa referente ao presente feito sobre veículo de propriedade do executado FRANCISCO EVANGELISTA ALBUQUERQUE. Por outro lado, não foram localizados veículos em nome da executada F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME, conforme demonstram os comprovantes anexados aos autos. No que se refere à pesquisa realizada via INFOJUD, a diligência restou infrutífera em relação à pessoa jurídica F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME, e parcialmente frutífera quanto ao executado FRANCISCO EVANGELISTA ALBUQUERQUE, conforme documentos igualmente juntados. Ademais, para fins de realização da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, deverá a parte exequente apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 8 de abril de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 10:54
Outras Decisões
08/04/2025, 10:54
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 07:55
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:57
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:03
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 23:50
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:28
Publicação
14/03/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7002763-96.2019.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: FRANCISCO EVANGELISTA ALBUQUERQUE, F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JEOVA RODRIGUES JUNIOR, OAB nº RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO, OAB nº RO4990 Valor: R$ 130.860,86
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Os autos ficaram suspensos pelo período de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC. Decorrido o prazo, a parte exequente manifestou-se pelo prosseguimento da execução, pleiteando consultas nos sistemas SISBAJUD, CCS, INFOJUD, RENAJUD, SREI, CENSEC, CNIB, SERASAJUD e PROTESTOJUD (ID 117348206). 1. A respeito da pesquisa no CCS - BACENJUD passo a transcrever informações extraídas do site do CNJ, com acesso disponível em https://www.cnj.jus.br/sistemas/ccs-bacen/ “O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas. O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei n. 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/1998, art. 10-A), determinando que o Banco Central “manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores”.” Sendo assim, indefiro o pedido formulado pela parte exequente, já que o cadastro referido não se destina aos fins pleiteados nesta demanda. 2. O SREI ou CNIB se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente por serem informações públicas, basta que realize pesquisa junto ao cartório de registro de imóveis, razão pela qual indefiro o pedido de pesquisa junto ao SREI e CNIB. 3. Indefiro o pedido de busca por informações e bens no sistema Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, por tratar-se de ônus da parte, para a obtenção de informações acerca da existência de testamentos e demais instrumentos registrados no banco de dados notarial, via CENSEC, pois é possível solicitá-lo online através do portal: https://censec.org.br/. 4. Indefiro o pedido de acionamento do sistema SERASAJUD, pois o próprio exequente dispõe dos meios necessários para promover a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, não havendo necessidade de intervenção judicial. O artigo 782, §§ 3º a 5º, do Código de Processo Civil, confere ao magistrado a faculdade de determinar a inclusão do nome do executado nos órgãos de restrição ao crédito, não se tratando de uma obrigação. A norma emprega a forma verbal "pode", deixando claro que a decisão deve considerar as peculiaridades do caso concreto. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASAJUD. INCLUSÃO. JUIZ. DISCRICIONARIEDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É discricionariedade do magistrado determinar a inclusão do nome do executado inadimplente no SERASAJUD. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 2005649 DF 2022/0166207-1, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 03/04/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/04/2023) No caso em análise, a parte exequente não demonstrou qualquer dificuldade substancial ou impossibilidade de proceder à inscrição do devedor diretamente junto aos órgãos competentes. Ressalte-se que a efetividade da execução depende da iniciativa do credor, a quem incumbe a adoção das providências necessárias para a satisfação do crédito. O Poder Judiciário não deve ser instrumentalizado para a realização de diligências que cabem exclusivamente à parte exequente.
Diante do exposto, indefiro o pedido de inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD. 5. Autorizo as pesquisas pretendidas no Sisbajud, Renajud e Infojud, mediante recolhimento das custas do CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, 13 de março de 2025 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:15
Outras Decisões
13/03/2025, 13:15
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 07:47
Desarquivamento
06/03/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 22:16
Documento (Certidão)
26/03/2024, 12:13
Definitivo
19/03/2024, 10:41
Documento (Certidão)
19/03/2024, 10:38
Documento (Certidão)
04/03/2024, 09:26
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2024, 23:02
Documento (Certidão)
22/02/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 00:42
Publicação
20/02/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002763-96.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
EXECUTADO: F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JEOVA RODRIGUES JUNIOR - RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO - RO4990 INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seus advogados, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a fornecer os dados bancários para o levantamento dos valores que lhe dizem respeito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 10:29
Documento (Certidão)
19/02/2024, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 02:37
Publicação
19/02/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FRANCISCO EVANGELISTA ALBUQUERQUE, F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEOVA RODRIGUES JUNIOR, OAB nº RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO, OAB nº RO4990 D E C I S Ã O Considerando as tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7002763-96.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários DEFIRO o pedido a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, passando para o status de arquivado. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima. Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC. Prazo prescricional: 5 anos - art. 206, §5º, I, do Código Civil. Intimem-se. Porto Velho/RO, 16 de fevereiro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 17:06
Por decisão judicial
16/02/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 07:52
Decurso de Prazo
20/10/2023, 12:05
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 11:37
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:10
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:01
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:00
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:30
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 10:19
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:12
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:12
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:11
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:10
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:22
Publicação
15/09/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FRANCISCO EVANGELISTA ALBUQUERQUE, F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEOVA RODRIGUES JUNIOR, OAB nº RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO, OAB nº RO4990 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7002763-96.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Realizada a consulta no sistema SNIPER, esta restou frutífera. Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do resultado da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. *Destaco que a consulta via SNIPER somente se destina à obtenção de informações da eventual relação jurídica societária entre pessoas físicas e jurídicas e dados pessoais/cadastrais (nome, data de nascimento, endereço, ocupação, qualificação da pessoa jurídica, natureza jurídica, atividade econômica, dentre outras informações correlatas). A ferramenta não se destina à pesquisa de bens, valores e/ou constrições de patrimônio. Intimem-se. Porto Velho/RO, 14 de setembro de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 13:41
Outras Decisões
14/09/2023, 13:41
Mero expediente
14/09/2023, 13:41
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 01:18
Publicação
16/08/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002763-96.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
EXECUTADO: F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JEOVA RODRIGUES JUNIOR - RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO - RO4990 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 12:37
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:22
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 10:34
Publicação
11/07/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FRANCISCO EVANGELISTA ALBUQUERQUE, F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEOVA RODRIGUES JUNIOR, OAB nº RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO, OAB nº RO4990 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7002763-96.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
Vistos. 1. Realizada consulta pelo sistema RENAJUD, conforme anexos, o veículo em nome do executado (pessoa física) já possui restrição e não constam registros de veículos em nome do executado (pessoa jurídica). 3. Defiro a quebra do sigilo fiscal. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou frutífera. Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado das consultas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Intimem-se. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
11/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FRANCISCO EVANGELISTA ALBUQUERQUE, F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEOVA RODRIGUES JUNIOR, OAB nº RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO, OAB nº RO4990 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7002763-96.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
Vistos. 1. Realizada consulta pelo sistema RENAJUD, conforme anexos, o veículo em nome do executado (pessoa física) já possui restrição e não constam registros de veículos em nome do executado (pessoa jurídica). 3. Defiro a quebra do sigilo fiscal. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou frutífera. Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado das consultas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Intimem-se. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 11:17
Outras Decisões
10/07/2023, 11:17
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:53
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 14:47
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:18
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:17
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:15
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:15
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:15
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 22:32
Publicação
19/06/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FRANCISCO EVANGELISTA ALBUQUERQUE, F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEOVA RODRIGUES JUNIOR, OAB nº RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO, OAB nº RO4990 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7002763-96.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, para verificação dos endereços, bens ou valores do executado/réu, para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ consultado, o requerente/exequente deverá apresentar o comprovante da taxa no valor de R$ 20,24, para cada consulta pretendida (referente às custas de código 1007), conforme o regimento de custas do Tribunal deste Estado, delineado pela Lei Estadual nº 3.896 e sua atualização para o ano de 2022, emitida através do Provimento da Corregedoria sob o nº 026/2021, publicado no Diário da Justiça nº 233 de 16/12/2021. Prazo de 5 dias. Intimem-se. Porto Velho/RO, 16 de junho de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 12:19
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:10
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:09
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:08
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:08
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 09:10
Publicação
25/05/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FRANCISCO EVANGELISTA ALBUQUERQUE, F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEOVA RODRIGUES JUNIOR, OAB nº RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO, OAB nº RO4990 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7002763-96.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
Vistos. 1. Fora postulado pela exequente a realização de consulta ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome dos dois executados (seis diligências). No entanto, fora realizado o pagamento somente de três diligências. Portanto, fica intimada a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar o comprovante de pagamento no valor de R$ 20,24, para cada consulta pretendida (referente às custas de código 1007), conforme o regimento de custas do Tribunal deste Estado, delineado pela Lei Estadual nº 3.896 e sua atualização para o ano de 2022, emitida através do Provimento da Corregedoria sob o nº 026/2021, publicado no Diário da Justiça nº 233 de 16/12/2021, sob pena de não realização do ato. 2. Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho/RO, 23 de maio de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:46
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 10:07
Publicação
20/04/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002763-96.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
EXECUTADO: F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JEOVA RODRIGUES JUNIOR - RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO - RO4990 Advogados do(a)
EXECUTADO: JEOVA RODRIGUES JUNIOR - RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO - RO4990 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 07:48
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 13:38
Publicação
30/03/2023, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 04:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:21
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:05
Publicação
09/02/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 12:41
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:10
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:44
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:40
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 10:47
Publicação
30/11/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 09:05
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:29
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 18:33
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:06
Publicação
10/11/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 09:32
Outras Decisões
09/11/2022, 09:32
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 10:17
Publicação
01/11/2022, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 03:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 09:23
Publicação
27/10/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 11:01
Outras Decisões
26/10/2022, 11:01
Decurso de Prazo
20/10/2022, 09:37
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 19:10
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 10:04
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:20
Publicação
10/10/2022, 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 23:40
Publicação
10/10/2022, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 08:26
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 08:33
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:08
Documento (Certidão)
26/08/2022, 07:04
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 09:45
Documento (Certidão)
11/08/2022, 09:44
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2022, 08:35
Documento (Certidão)
10/08/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 09:41
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:59
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:57
Publicação
28/07/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 11:02
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:08
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:03
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 15:17
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:04
Publicação
28/06/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 11:44
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 15:16
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:56
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:47
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:45
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 10:26
Publicação
02/06/2022, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 21:56
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 10:06
Decurso de Prazo
24/05/2022, 14:20
Decurso de Prazo
24/05/2022, 14:12
Decurso de Prazo
24/05/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 10:19
Publicação
19/05/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 13:20
Outras Decisões
18/05/2022, 13:20
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 10:38
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:36
Publicação
03/05/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:15
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:13
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 21:07
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 09:53
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:58
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:46
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:44
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:18
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:43
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:30
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:54
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 20:32
Publicação
20/04/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 13:46
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 08:34
Publicação
23/03/2022, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 14:18
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 13:30
Publicação
15/03/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 11:55
Outras Decisões
14/03/2022, 11:55
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 09:54
Publicação
24/02/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 11:46
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 09:42
Publicação
15/02/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 10:22
Decurso de Prazo
06/02/2022, 03:53
Decurso de Prazo
06/02/2022, 03:53
Decurso de Prazo
03/02/2022, 14:39
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 09:12
Publicação
25/01/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
23/12/2021, 09:41
Publicação
16/12/2021, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 19:09
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 10:49
Publicação
17/11/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2021, 00:20
Desarquivamento
12/11/2021, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:15
Outras Decisões
12/11/2021, 14:15
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:31
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 08:50
Publicação
29/10/2021, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 09:25
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:19
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:19
Publicação
19/10/2021, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 10:48
Publicação
11/10/2021, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2021, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 16:49
Mandado
19/09/2021, 11:42
Mandado
19/09/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2021, 11:42
Mandado
15/07/2021, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2021, 11:55
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2021, 18:42
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 09:48
Publicação
23/06/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 09:37
Outras Decisões
18/06/2021, 10:49
Decurso de Prazo
18/06/2021, 00:50
Decurso de Prazo
18/06/2021, 00:50
Decurso de Prazo
18/06/2021, 00:40
Decurso de Prazo
18/06/2021, 00:30
Decurso de Prazo
18/06/2021, 00:26
Decurso de Prazo
18/06/2021, 00:21
Decurso de Prazo
18/06/2021, 00:20
Conclusão (para decisão)
17/06/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 10:01
Publicação
09/06/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 10:46
Publicação
21/05/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 09:07
Outras Decisões
20/05/2021, 09:07
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 19:17
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:30
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:30
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:25
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:21
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:16
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:11
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:11
Decurso de Prazo
06/05/2021, 04:10
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 10:33
Publicação
27/04/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 09:39
Publicação
13/04/2021, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 12:15
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:35
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 08:58
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 12:04
Publicação
30/03/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 00:12
Decurso de Prazo
27/03/2021, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 21:46
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 12:15
Publicação
18/03/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 09:20
Decurso de Prazo
25/02/2021, 03:07
Decurso de Prazo
25/02/2021, 03:05
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:15
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:34
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:30
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:51
Publicação
21/01/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2021, 00:23
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
20/01/2021, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Lauro Sodré, 1728, - de 1728 a 2014 - lado par, São João Bosco, Porto Velho - RO - CEP: 76803-686 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7002763-96.2019.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
RÉU: F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME e outros Advogados do(a)
RÉU: JEOVA RODRIGUES JUNIOR - RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO - RO4990 Advogados do(a)
RÉU: JEOVA RODRIGUES JUNIOR - RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO - RO4990 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)