Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7037306-86.2023.8.22.0001.
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Polo Passivo: NAZARE JERONIMO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD em desfavor de NAZARE JERONIMO DA SILVA. A parte exequente requereu o prosseguimento do feito mediante a realização de pesquisa junto ao sistema INFOJUD, com o fornecimento das declarações de imposto de renda da parte executada referentes aos últimos 3 (três) exercícios, a fim de localizar eventuais bens passíveis de penhora e viabilizar a satisfação do crédito exequendo (ID 138086663). As custas foram recolhidas, conforme ID 138812911. Vieram os autos conclusos. Decido. DEFIRO o pedido de quebra do sigilo fiscal. Realizada a consulta por meio do sistema INFOJUD, esta restou infrutífera. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa e dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta realizada. À CPE: decretado o sigilo dos anexos desta decisão, providencie-se às partes a visualização dos documentos necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 16 de julho de 2026. Pedro Sillas Carvalho Porto Velho - 8ª Vara Cível
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7037306-86.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2026, 00:00
Mandado
03/06/2026, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2026, 12:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 17:19
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 14:12
Publicação
07/05/2026, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 09:39
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 08:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 11:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7037306-86.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2026, 00:00
Mandado
03/06/2026, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2026, 12:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 17:19
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 14:12
Publicação
07/05/2026, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 09:39
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 08:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 11:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2026, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 11:05
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 15:22
Publicação
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 07:48
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 17:52
Publicação
26/11/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA, CPF nº 49786040287 REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7037306-86.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Água Defiro a medida de penhora parcial de vencimentos, uma vez que o abatimento do valor não configura afronta ao ordenamento jurídico, pois se limitado ao percentual de 30% estará se definindo a possibilidade de subsistência do(a) executado(a), e ao mesmo tempo proporcionará efetividade à execução. Inclusive é posicionamento reiterado do STJ e da Corte Rondoniense, conforme se pode notar no aresto a seguir: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento da Corte Especial do STJ, a regra geral de impenhorabilidade de salários (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, ainda que para fins de satisfação de crédito não alimentar, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. (...) (STJ - AgInt no REsp: 1906957 SP 2020/0306526-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 22/03/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/03/2021) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre salário do devedor. Possibilidade. Percentual de 30% sobre a remuneração. Dignidade do ser humano. Princípio observado. Minoração. Valor da causa. Não analisado pelo juízo. Supressão de instância. Recurso parcialmente provido. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808965-76.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 12/01/2023 Intime-se a parte exequente para apresentar no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito: a) a planilha atualizada do débito; b) os dados bancários onde serão destinados os valores; c) dados do empregador da parte executada. Após, oficie-se ao empregador indicado pela parte autora, o sentido de descontar mensalmente o valor correspondente a 30% da remuneração líquida da parte executada, Nazaré Jerônimo da Silva, CPF 497.XXX.XXX-87 e depositar tais valores em conta bancária a ser indicada pelo exequente, até o limite do valor a ser atualizado pelo credor, o que deverá constar expressamente no expediente. Decorrido o prazo sem manifestação. conclusos para arquivamento. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 25 de novembro de 2025. {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:51
Outras Decisões
25/11/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 07:11
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 17:09
Publicação
31/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Realizado, neste ato, consulta PREVJUD, o qual apresenta de imediato o relatório do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, expondo as contribuições ao INSS feitas pela pessoa, ou seu empregador, podendo se averiguar assim se está empregada no momento, ou se está recebendo benefício previdenciário. Em anexo, os relatórios completos mostrando que não há contribuição atual ao INSS. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Porto Velho/RO, 30 de outubro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7037306-86.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Água ADVOGADOS DO
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 08:06
Outras Decisões
30/10/2025, 08:06
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 06:56
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 19:08
Publicação
13/10/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 02 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7037306-86.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Água
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 15:40
Outras Decisões
10/10/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 17:05
Publicação
23/09/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7037306-86.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:06
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 17:19
Publicação
08/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Realizada consulta pelo sistema RENAJUD, conforme anexos, não constam registros de veículos em nome do executado. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à resposta negativa, sob pena de arquivamento. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. Intimem-se. Porto Velho/RO, 5 de setembro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7037306-86.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Água
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 11:31
Outras Decisões
05/09/2025, 11:31
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 03:31
Publicação
02/09/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7037306-86.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 10 (dez dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 00:04
Publicação
07/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7037306-86.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 07:05
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:26
Publicação
01/07/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7037306-86.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 12:55
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 03:10
Publicação
23/05/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7037306-86.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Água
Vistos. Realizada tentativa de bloqueio on-line de valores, por meio do SISBAJUD, esta restou infrutífera, por ser mínimo o valor, eis porque determino o seu desbloqueio. Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD, sob sigilo, em respeito às diretrizes da LGPD. À CPE, determino que conceda a visualização necessária. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Porto Velho/RO, 22 de maio de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 13:05
Outras Decisões
22/05/2025, 13:05
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 07:45
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:58
Publicação
31/03/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7037306-86.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Água
Vistos. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 28 de março de 2025. EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 20:21
Outras Decisões
28/03/2025, 20:21
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:11
Publicação
21/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7037306-86.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:44
Publicação
12/03/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7037306-86.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 15:42
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:01
Mandado
12/12/2024, 01:23
Mandado
19/11/2024, 11:37
Documento
19/11/2024, 10:55
Movimentação processual
19/11/2024, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2024, 10:55
Documento
15/11/2024, 06:27
Retificação de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
22/10/2024, 10:29
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:26
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 01:38
Publicação
26/09/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7037306-86.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA, CPF nº 49786040287, RUA ORLANDO TERUS 5226, - ATÉ 5323/5324 PANTANAL - 76824-713 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO À CPE: altera-se a classe processual para ''CUMPRIMENTO DE SENTENÇA''. 1.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Fornecimento de Água
Trata-se de petição apresentada pelo credor, que pretende o cumprimento da sentença, nos moldes dos artigos 513 e 523 do Novo Código de Processo Civil. 2. Assim, como preenchidos os requisitos legais, INTIME-SE o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 4. Em caso de pagamento parcial, a multa, bem como os honorários de advogado, incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º do Novo CPC). 5. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo, também de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, através de seu advogado, impugnação. 6. Decorrido o prazo do item 2, sem a comprovação do pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a integral quitação do débito, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º do Novo CPC). 7. Em seguida, aguarde-se em cartório o decurso do prazo para impugnação, observando-se que, como se tratam de autos eletrônicos, o prazo não será contado em dobro na hipótese de litisconsortes passivos representados por advogados de diferentes escritórios. 8. Em havendo pagamento ou impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, promova-se a conclusão do feito. 9. Pratique-se o necessário. Porto Velho, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz(a) de Direito
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 13:34
Outras Decisões
25/09/2024, 13:34
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 07:38
Desarquivamento
18/09/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:51
Definitivo
13/03/2024, 07:35
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 07:34
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:19
Publicação
19/02/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS, OAB nº RO8539, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD propôs de Ação Monitória em face de
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA, pretendendo o recebimento de valores expressos em documentos sem força executiva apresentados com a inicial, que importariam em R$ 8.725,48. O requerido, apesar de citado (certidão de ID 96183808), deixou transcorrer in albis o prazo concedido para que efetuasse o pagamento dos valores ou opusesse embargos. Como consequência, cabe o julgamento imediato do processo, na forma preestabelecida no art. 701, §2º do Código de Processo Civil de 2015. Dessa forma, constituo de pleno direito, por sentença, o título executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da parte especial do CPC/2015. Julgo procedente o pedido nos termos do art. 487, I do CPC. Honorários advocatícios de 10% nos termos do despacho inicial. Condeno a parte requerida em custas processuais. A parte autora, caso queira, deverá peticionar requerendo a execução do título executivo constituído nestes autos, apresentando planilha de cálculo atualizada, para dar início à fase de cumprimento de sentença. Não havendo requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas processuais ou inscritas em dívida ativa e protesto em caso de não pagamento. P.R.I. Porto Velho/RO, 16 de fevereiro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7037306-86.2023.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Fornecimento de Água Vistos,
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 17:07
Procedência
16/02/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 11:10
Conclusão (para julgamento)
26/10/2023, 15:34
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:47
Publicação
10/10/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7037306-86.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO - RO324-B
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 08:58
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:04
Mandado
15/09/2023, 10:36
Mandado
16/08/2023, 07:36
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 10:02
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:19
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2023, 12:22
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 13:44
Publicação
19/06/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO324B, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: NAZARE JERONIMO DA SILVA, RUA ORLANDO TERUS 5226, - ATÉ 5323/5324 PANTANAL - 76824-713 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7037306-86.2023.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Fornecimento de Água
Vistos. 1. O benefício da gratuidade da justiça, quando pedido em relação a empresas, considera a análise do impacto do recolhimento das custas processuais na continuidade da empresa, vale dizer, se as custas lhe impediriam de continuar suas atividades que tem um valor para a sociedade. No caso em tela, a autora é empresa privada, economia mista, sendo seus donos, entidades públicas. É de conhecimento público e notório sua fragilidade econômica há mais de décadas, com várias notícias quanto a situações de embaraços financeiros, todavia, a empresa continua a funcionar, desta sorte, não há indicativos de que com o recolhimento das custas processuais deste processo, haverá prejuízo a suas atividades empresariais criando embaraço a seu funcionamento. Indefere-se a gratuidade da justiça. Recolham-se custas iniciais. Prazo: 15 dias. Em caso de não recolhimento, será indeferida a petição inicial. Menciona-se que as custas iniciais já são devidas, e assim permanecerão mesmo que indeferida a petição inicial, posto que já ocorreu sua hipótese de incidência/fato gerador do tributo taxa, que nos termos do Regimento de Custas é a distribuição da ação. Pagas as custas, cumpra-se o item 2. 2. Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito e os honorários advocatícios no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no valor de R$ 8.725,48 Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico:http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código:: 23061510212853800000088325436 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 3. Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. Após, caso haja defesa, autorizo que à CPE proceda à intimação das partes, no prazo de 05 dias, para dizerem se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 4. Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida a título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC). 5. Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de concordância dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 6. Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Porto Velho/RO, 16 de junho de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz (a) de Direito