Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE, OAB nº RO8805, JADIR GILBERTO CARVALHO, OAB nº RO8661
REQUERIDO: CLAYTON ROMANO DA SILVA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR, OAB nº RO8122, FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA, OAB nº RO1524, MARCELO DUARTE CAPELETTE, OAB nº RO3690, PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO12600 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7033702-93.2018.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acessão Defiro o pedido de ID. 137463660. Oficie-se ao INCRA conforme ali pleiteado. Prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Com a juntada da resposta, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Porto Velho, terça-feira, 14 de julho de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7033702-93.2018.8.22.0001.
REQUERENTE: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA Advogados do(a)
REQUERENTE: JADIR GILBERTO CARVALHO - RO8661, ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE - RO8805
REQUERIDO: CLAYTON ROMANO DA SILVA e outros Advogados do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA - RO1524, JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR - RO8122, MARCELO DUARTE CAPELETTE - RO3690, PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA - RO12600 INTIMAÇÃO Fica a parte EXECUTADA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se acerca da petição ID 131443593.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:11
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 19:22
Publicação
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 09:19
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:09
Documento (Certidão)
14/11/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 10:26
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2025, 13:45
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:38
Publicação
18/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível AUTOS: 7033702-93.2018.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JADIR GILBERTO CARVALHO, OAB nº RO8661, ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE, OAB nº RO8805 REQUERIDO: CLAYTON ROMANO DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERIDO: JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR, OAB nº RO8122, FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA, OAB nº RO1524, MARCELO DUARTE CAPELETTE, OAB nº RO3690, PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO12600
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 1. Considerando que a penhora salarial foi deferida, expeça-se ofício para desconto mensal de 10% da Remuneração Líquida do Executado, até a satisfação do crédito, seja encaminhado à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - SR(RO), situado à Avenida Lauro Sodré, 3050, Olaria, Porto Velho/RO, 76803-508, E-MAIL: [email protected], para que os depósitos sejam realizados na monta de 50% para cada um dos patronos, nos seguintes termos: 2. Conta Corrente 38562-X, Agência 0102-3 do Banco do Brasil, de titularidade da patrona Rosimery do Vale Silva Ripke, CPF 390.038.682-04, e; 3. Conta Poupança 36325-1, agencia 2270-5 do Banco do Brasil, de titularidade do patrono Jadir Gilberto Carvalho, CPF 289.821.852-91. Porto Velho - RO, 17 de setembro de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 09:43
Outras Decisões
17/09/2025, 09:43
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 06:56
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 08:54
Publicação
11/09/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7033702-93.2018.8.22.0001.
REQUERENTE: JADIR GILBERTO CARVALHO, OAB nº RO8661, ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE, OAB nº RO8805 Polo Passivo: CLAYTON ROMANO DA SILVA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR, OAB nº RO8122, FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA, OAB nº RO1524, MARCELO DUARTE CAPELETTE, OAB nº RO3690, PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO12600 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 18:10
Mero expediente
10/09/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 18:52
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 10:25
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:28
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 01:03
Publicação
11/07/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JADIR GILBERTO CARVALHO, OAB nº RO8661, ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE, OAB nº RO8805
REQUERIDO: CLAYTON ROMANO DA SILVA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR, OAB nº RO8122, FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA, OAB nº RO1524, MARCELO DUARTE CAPELETTE, OAB nº RO3690, PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO12600
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7033702-93.2018.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acessão
Vistos. Tomo conhecimento do agravo de instrumento interposto (artigo 1.018, CPC/15) e mantenho a DECISÃO combatida, pelos seus próprios fundamentos. Porto Velho, 10 de julho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 11:02
Mero expediente
10/07/2025, 11:02
Decurso de Prazo
10/07/2025, 02:53
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 08:42
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 08:19
Decurso de Prazo
01/07/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:30
Publicação
01/07/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7033702-93.2018.8.22.0001.
REQUERENTE: JADIR GILBERTO CARVALHO, OAB nº RO8661, ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE, OAB nº RO8805 Polo Passivo: CLAYTON ROMANO DA SILVA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR, OAB nº RO8122, FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA, OAB nº RO1524, MARCELO DUARTE CAPELETTE, OAB nº RO3690, PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO12600 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 30 de junho de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 21:17
Mero expediente
30/06/2025, 21:17
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 01:02
Publicação
19/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JADIR GILBERTO CARVALHO, OAB nº RO8661, ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE, OAB nº RO8805
REQUERIDO: CLAYTON ROMANO DA SILVA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR, OAB nº RO8122, FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA, OAB nº RO1524, MARCELO DUARTE CAPELETTE, OAB nº RO3690, PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO12600
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7033702-93.2018.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acessão
Vistos. Tomo conhecimento do agravo de instrumento interposto (artigo 1.018, CPC/15) e mantenho a DECISÃO combatida, pelos seus próprios fundamentos. Oportunamente, se solicitado, prestarei informações ao relator do agravo. Como não houve comunicação a este juízo quanto a eventual efeito suspensivo concedido ao agravo, determino o prosseguimento. Porto Velho, 18 de junho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
19/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 11:28
Outras Decisões
18/06/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 13:24
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 01:47
Publicação
05/06/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JADIR GILBERTO CARVALHO, OAB nº RO8661, ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE, OAB nº RO8805
REQUERIDO: CLAYTON ROMANO DA SILVA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR, OAB nº RO8122, FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA, OAB nº RO1524, MARCELO DUARTE CAPELETTE, OAB nº RO3690, PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO12600
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7033702-93.2018.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acessão
Vistos.
Trata-se de pedido de penhora de salário. Assim, defiro o pedido para determinar a penhora de 10% dos rendimentos líquidos da executada, estes entendidos como os rendimentos brutos abatidos apenas os descontos legais, mediante depósito na conta judicial. Deverá o exequente informar, em 5 dias, o valor atual do débito e os dados bancários para que os descontos efetuados sejam repassados diretamente a sua conta. Posteriormente, o exequente deverá informar ao juízo o momento em que a satisfação do débito ocorrer em sua integralidade, a fim de extinguir definitivamente o processo. Juntadas as informações, oficie-se ao empregador (Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - SR(RO) a fim de que efetue o bloqueio de 10% dos rendimentos líquidos mensais da parte executada, estes entendidos como rendimentos brutos abatidos apenas os descontos legais, mediante depósito na conta judicial, até o pagamento integral do débito apontado. Determino ainda que o empregador informe a previsão de quantos descontos serão realizados. Com a resposta, deverá a CPE juntá-la nos autos. Após, arquive-se provisoriamente o feito até a quitação do débito. Com a informação da quitação total, retornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Porto Velho, 4 de junho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 12:21
Outras Decisões
04/06/2025, 12:21
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:46
Publicação
23/04/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7033702-93.2018.8.22.0001.
REQUERENTE: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA Advogados do(a)
REQUERENTE: JADIR GILBERTO CARVALHO - RO8661, ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE - RO8805
REQUERIDO: CLAYTON ROMANO DA SILVA e outros Advogados do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA - RO1524, JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR - RO8122, MARCELO DUARTE CAPELETTE - RO3690, PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA - RO12600 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 17:45
Decurso de Prazo
05/04/2025, 02:54
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:02
Publicação
27/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7033702-93.2018.8.22.0001.
REQUERENTE: JADIR GILBERTO CARVALHO, OAB nº RO8661, ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE, OAB nº RO8805 Polo Passivo: CLAYTON ROMANO DA SILVA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR, OAB nº RO8122, FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA, OAB nº RO1524, MARCELO DUARTE CAPELETTE, OAB nº RO3690, PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO12600 DESPACHO Esclarecer para onde enviar o ofício de desconto de penhora de salário. Pratique-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 26 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA ADVOGADOS DO
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 12:02
Outras Decisões
26/03/2025, 12:02
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 06:32
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 19:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:34
Publicação
19/11/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7033702-93.2018.8.22.0001.
REQUERENTE: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JADIR GILBERTO CARVALHO, OAB nº RO8661, ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE, OAB nº RO8805
REQUERIDO: CLAYTON ROMANO DA SILVA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR, OAB nº RO8122, FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA, OAB nº RO1524, MARCELO DUARTE CAPELETTE, OAB nº RO3690, PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO12600 DESPACHO O exequente reiterou o pedido feito na petição de ID.107108299. Ocorre que, na referida petição, consta apenas uma proposta de acordo, à qual já foi recusada pela parte executada. Desta forma, determino que a parte exequente dê andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, segunda-feira, 18 de novembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acessão
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 09:26
Mero expediente
18/11/2024, 09:25
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 15:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:42
Publicação
09/10/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JADIR GILBERTO CARVALHO, OAB nº RO8661, ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE, OAB nº RO8805
REQUERIDO: CLAYTON ROMANO DA SILVA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR, OAB nº RO8122, FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA, OAB nº RO1524, MARCELO DUARTE CAPELETTE, OAB nº RO3690, PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO12600 DESPACHO Atentando-se ao contido nos autos, fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7033702-93.2018.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acessão
09/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 10:22
Mero expediente
08/10/2024, 10:22
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 12:54
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada)
30/07/2024, 12:54
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 01:02
Publicação
09/07/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7033702-93.2018.8.22.0001.
REQUERENTE: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA Advogados do(a)
REQUERENTE: JADIR GILBERTO CARVALHO - RO8661, ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE - RO8805
REQUERIDO: CLAYTON ROMANO DA SILVAAdvogados do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA - RO1524, JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR - RO8122, MARCELO DUARTE CAPELETTE - RO3690, PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA - RO12600 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 108144412 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 30/07/2024 12:30
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 12:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/07/2024, 12:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/07/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:00
Documento (Certidão)
08/07/2024, 11:46
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
08/07/2024, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 00:54
Publicação
24/06/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JADIR GILBERTO CARVALHO, OAB nº RO8661, ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE, OAB nº RO8805
REQUERIDO: CLAYTON ROMANO DA SILVA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR, OAB nº RO8122, FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA, OAB nº RO1524, MARCELO DUARTE CAPELETTE, OAB nº RO3690, PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO12600
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7033702-93.2018.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acessão Vistos, Considerando o teor do ofício n. 261/2024 - da Nupemec/CGJ, acerca da necessidade de se ampliar os índices de conciliação e composição de conflitos, em especial o indicador referente aos processos de execução judicial e cumprimento de sentença, determino a remessa deste feito à CEJUSC para que proceda com a realização de audiência de tentativa de conciliação. A CEJUSC deverá adotar o necessário para a intimação das partes. Proceda-se com o necessário. Porto Velho, sexta-feira, 21 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
24/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 11:13
Mero expediente
21/06/2024, 11:13
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 13:50
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/06/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:55
Publicação
05/06/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7033702-93.2018.8.22.0001.
AUTOR: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA Advogados do(a)
AUTOR: JADIR GILBERTO CARVALHO - RO8661, ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE - RO8805
REU: CLAYTON ROMANO DA SILVA e outros Advogados do(a)
REU: FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA - RO1524, JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR - RO8122, MARCELO DUARTE CAPELETTE - RO3690, PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA - RO12600 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 20:26
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 08:40
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 01:07
Publicação
20/05/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7033702-93.2018.8.22.0001.
AUTOR: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA ADVOGADOS DO
AUTOR: JADIR GILBERTO CARVALHO, OAB nº RO8661, ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE, OAB nº RO8805
REU: CLAYTON ROMANO DA SILVA ADVOGADOS DO
REU: JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR, OAB nº RO8122, FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA, OAB nº RO1524, MARCELO DUARTE CAPELETTE, OAB nº RO3690 DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acessão intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, sexta-feira, 17 de maio de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 11:54
Outras Decisões
17/05/2024, 11:54
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 03:41
Publicação
14/05/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7033702-93.2018.8.22.0001.
AUTOR: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA ADVOGADOS DO
AUTOR: ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE, OAB nº RO8805, JADIR GILBERTO CARVALHO, OAB nº RO8661
REU: CLAYTON ROMANO DA SILVA ADVOGADOS DO
REU: JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR, OAB nº RO8122, FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA, OAB nº RO1524, MARCELO DUARTE CAPELETTE, OAB nº RO3690 DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n.98540441. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 102189894. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acessão Defiro o pedido de penhora on line. 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações acerca dos demais pedidos. Porto Velho/RO, segunda-feira, 13 de maio de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 09:53
Outras Decisões
13/05/2024, 09:53
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 21:24
Publicação
19/02/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7033702-93.2018.8.22.0001.
AUTOR: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA Advogados do(a)
AUTOR: JADIR GILBERTO CARVALHO - RO8661, ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE - RO8805
REU: CLAYTON ROMANO DA SILVA e outros Advogados do(a)
REU: FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA - RO1524, JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR - RO8122, MARCELO DUARTE CAPELETTE - RO3690 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 17:02
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 08:47
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 01:14
Publicação
14/11/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA ADVOGADOS DO
AUTOR: JADIR GILBERTO CARVALHO, OAB nº RO8661, ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE, OAB nº RO8805
REU: CLAYTON ROMANO DA SILVA ADVOGADOS DO
REU: JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR, OAB nº RO8122, FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA, OAB nº RO1524, MARCELO DUARTE CAPELETTE, OAB nº RO3690
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7033702-93.2018.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Acessão Vistos, 1 -
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, fica intimada a parte executada para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%). Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como, para que junte comprovante de pagamento das diligências que se fizerem necessárias, sob pena de suspensão processual. 5 - Altere-se a classe processual. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Nome: CLAYTON ROMANO DA SILVA (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: INTIMADA para que pague espontaneamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% ao montante da condenação mais 10% de honorários advocatícios. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. PRAZO: 15 (quinze) dias úteis. ADVERTÊNCIA: O prazo para pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis. O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias após decorrido o prazo do art. 523 do CPC. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:49
Mero expediente
13/11/2023, 12:49
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:30
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 21:37
Publicação
22/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7033702-93.2018.8.22.0001.
AUTOR: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA Advogados do(a)
AUTOR: JADIR GILBERTO CARVALHO - RO8661, ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE - RO8805
REU: CLAYTON ROMANO DA SILVA e outros Advogados do(a)
REU: FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA - RO1524, JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR - RO8122, MARCELO DUARTE CAPELETTE - RO3690 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 10:05
Recebimento
21/09/2023, 10:04
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CLAYTON ROMANO DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO DUARTE CAPELETTE – RO3690 ADVOGADO(A): FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA – RO1524 ADVOGADO(A): JAIME FELISBERTO NAZARETH DE SOUZA JUNIOR – RO8122 APELADA: DORILA SILVA DE OLIVEIRA MOTA GONZAGA ADVOGADO(A): JADIR GILBERTO CARVALHO – RO8661 ADVOGADO(A): ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE – RO8805 RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/04/2023 DECISÃO: “GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA E CUSTAS DIFERIDAS, DE OFÍCIO, PARA PAGAMENTO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO RECURSO. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Ação reivindicatória. Propriedade. Comprovada. Litigância de má-fé. Não demonstrada. Comprovada a propriedade sobre o imóvel, que se opera com o registro da escritura pública perante o cartório de imóveis, poderá o proprietário, que agiu de boa-fé, opor seu direito contra terceiros. Indevida a condenação em litigância de má-fé quando não comprovada quaisquer das hipóteses do artigo 80 do CPC, como no presente caso.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 249 de 02/08/2023 a 09/08/2023 AUTOS N. 7033702-93.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
22/08/2023, 00:00
Remessa
28/04/2023, 12:42
Documento (Certidão)
28/04/2023, 08:50
Petição (Contra-razões)
14/04/2023, 19:32
Publicação
04/04/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 09:12
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 19:05
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 14:55
Publicação
08/03/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 11:14
Procedência
07/03/2023, 11:14
Documento (Certidão)
23/11/2022, 09:39
Petição (Alegações finais)
03/11/2022, 09:40
Decurso de Prazo
01/11/2022, 13:49
Decurso de Prazo
01/11/2022, 13:49
Conclusão (para julgamento)
01/11/2022, 09:36
Petição (Alegações finais)
31/10/2022, 18:39
Petição (Alegações finais)
31/10/2022, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 07:10
Outras Decisões
06/10/2022, 12:00
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
06/10/2022, 11:14
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:41
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:41
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:38
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:37
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
01/09/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 16:45
Publicação
15/08/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:39
Decisão de Saneamento e Organização
11/08/2022, 13:39
Decurso de Prazo
06/02/2022, 01:33
Decurso de Prazo
06/02/2022, 01:33
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 10:10
Publicação
09/12/2021, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 01:04
Outras Decisões
07/12/2021, 01:04
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 23:42
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:34
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 14:51
Publicação
02/09/2021, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 09:05
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:37
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:36
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:36
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:36
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:30
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:25
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:25
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:21
Publicação
22/04/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 18:15
Outras Decisões
19/04/2021, 18:15
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 09:49
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 16:57
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 16:31
Publicação
17/11/2020, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 08:36
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:35
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:35
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:30
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:21
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:21
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:20
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:16
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:15
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:11
Publicação
29/07/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 12:22
Outras Decisões
28/07/2020, 12:22
Conclusão (para decisão)
23/07/2020, 07:27
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 12:25
Publicação
23/06/2020, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 11:32
Decurso de Prazo
26/05/2020, 12:00
Decurso de Prazo
26/05/2020, 11:59
Decurso de Prazo
26/05/2020, 10:10
Decurso de Prazo
26/05/2020, 06:04
Decurso de Prazo
26/05/2020, 05:18
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:53
Petição (Contestação)
25/05/2020, 17:36
Publicação
29/04/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 15:39
Antecipação de tutela
27/04/2020, 15:39
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 16:10
Conclusão (para decisão)
05/03/2020, 09:06
Decurso de Prazo
22/02/2020, 01:27
Publicação
13/02/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 07:48
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 19:44
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 09:32
Publicação
30/01/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 08:15
Decurso de Prazo
07/05/2019, 09:57
Decurso de Prazo
07/05/2019, 09:56
Documento (Certidão)
04/04/2019, 07:40
Convenção das Partes
03/04/2019, 12:52
Audiência (realizada; realizada; de justificação; de justificação)
03/04/2019, 12:45
Mandado
22/03/2019, 09:03
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 09:03
Publicação
13/03/2019, 12:31
Publicação
13/03/2019, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2019, 12:18
Mandado
12/03/2019, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2019, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 11:51
Audiência (designada; designada; de justificação; de justificação)