SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
NALVIA NATSUE MATSUNO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA
OAB/RO 11632·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS
OAB/RO 10319·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: NALVIA NATSUE MATSUNO CPF: 514.054.312-53, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
DECISÃO
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO DECISÃO ID:129347570 “(...)CONDENO ainda o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 13 de março de 2026. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
02/07/2026, 00:00
Publicação
09/06/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REQUERIDO: NALVIA NATSUE MATSUNO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 07:43
Expedição de documento (incompetência)
08/06/2026, 07:42
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REQUERIDO: NALVIA NATSUE MATSUNO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 07:43
Expedição de documento (incompetência)
08/06/2026, 07:42
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/06/2026, 07:36
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:07
Publicação
30/04/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 10:54
Expedição de documento
29/04/2026, 10:54
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 17:50
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 11:52
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 14:42
Publicação
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 18:01
Expedição de documento (incompetência)
13/03/2026, 18:00
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 17:59
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 10:57
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 06:01
Publicação
25/11/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Assunto: Prestação de Serviços Classe Processual: Monitória Valor da causa: R$ 1.721,91 Vistos, 1. RELATÓRIO.
Trata-se de ação monitória, ajuizada por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCAÇÃO E CULTURA, DR.APARICIO CARVALHO MORAES LTDA, em desfavor de NALVIA NATSUE MATSUNO. Todos devidamente qualificados nos autos. Assevera, em síntese, ser credora dos requeridos referente a quantia de R$ 1.721,91, provenientes de mensalidades não adimplidas. Juntou documentos. Custas iniciais recolhidas (IDs94532850/122181966). O requerido, não foi localizado, sendo determinada a citação por edital (ID.120938414) e nomeado curador especial, do qual apresentou contestação por negativa geral (ID.127801036). Não apresentou documentos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentação. 2.FUNDAMENTAÇÃO. No presente caso concreto, a questão de mérito dispensa a produção de outras provas, logo, há que se promover o julgamento antecipado da causa, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. É incontroverso o crédito do autor descrito na petição inicial, tendo em vista documentos que demonstram a relação obrigacional entre as partes, com listagem de débitos, conforme IDs.889997759, 88997760 e 88997761. Em alinho, com a procedência da exordial, constato que o requerido, deixou de opor embargos à pretensão, limitando-se a aduzir defesa por negativa geral. Nesse sentido, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe, já que segundo a jurisprudência de nosso Eg. TJ/RO: Apelação. Ação Monitória. Ônus da prova. Devedor. Documento novo em sede recursal. Excepcionalidade. Não configuração. Recurso a que se nega provimento. 1. Em ação monitória, é do devedor o ônus de comprovar fato desconstitutivo de direito atestado na prova escrita que subsidia o crédito invocado, sendo certo que sua inércia acarreta o reconhecimento da obrigação. 2. Incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do art. 435 do CPC/2015, o que não se operou no caso dos autos. 3. Recurso a que se nega provimento. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7001268-16.2016.822.0003, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Eurico Montenegro, Data de julgamento: 18/11/2019) No caso dos autos, a inicial veio instruída com a demonstração da relação jurídica, que por sua vez comprova o débito discutido na exordial. A parte requerida, devidamente citada, quedou-se inerte, nada trazendo aos autos, a fim de comprovar ter honrado com o compromisso assumido e tampouco ofereceu defesa que justificasse fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito da parte requerente (CPC, art. 373, II). Esclareço, ainda, que é entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentário sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio, cumprindo-se os termos do artigo 489 do CPC, não infringindo o disposto no §1º, inciso IV, do aludido artigo. No mesmo sentido: “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (STJ - 1ª Turma, AI 169.073 SPAgRg, Rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v. u., DJU 17.8.98, p. 44) Destarte, O Código de Processo Civil previu que o julgador deve exercer o convencimento motivado e fundamentado, mantendo o entendimento de que nem todas as questões suscitadas pelas partes precisam ser enfrentadas, salvo se estiverem aptas para infirmar a conclusão do julgado. 3. DISPOSITIVO. Com efeito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado nestes autos e, por consequência, CONDENO a parte requerida ao pagamento de R$ 1.721,91, atualizados a partir do ajuizamento da ação (índice adotado pelo site do TJRO) e com juros de mora de 1% a partir da citação. CONDENO ainda o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, a providência deverá ser certificada, arquivem-se. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (CPC, art. 1.010), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Transitado em julgado, pagas as custas processuais ou inscritas em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho 24 de novembro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 11:29
Procedência
24/11/2025, 11:29
Conclusão (para julgamento)
19/11/2025, 18:48
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 18:11
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 00:29
Publicação
04/07/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: NALVIA NATSUE MATSUNO CPF: 514.054.312-53, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.721,91 (mil setecentos e vinte e um reais e noventa e um centavos) atualizado até 30/03/2023.
DESPACHO
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO DECISÃO ID 120938414: “(...) 2. Desta forma,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) DEFIRO a realização da citação por edital do requerido, NALVIA NATSUE MATSUNO, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 4 de junho de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2274 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 60,10
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 09:06
Documento (Certidão)
03/07/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:05
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:53
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:40
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:23
Publicação
05/06/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 09:17
Expedição de documento (incompetência)
04/06/2025, 09:16
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:24
Publicação
21/05/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 1.721,91 Vistos, 1.
Trata-se de ação com as partes acima nominadas. Após diversas tentativas de citação da parte requerida, a parte requerente pugnou pela citação por edital da requerido. Pois bem. Considerando todo o contexto dos autos, merece acolhimento o pedido de citação por edital, pois frustradas as tentativas de localizar a parte executada para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte requerida encontra-se em local incerto e não sabido. Posto que nem com os ofícios, as concessionárias foram frutíferas acerca de endereços para localização do executado. 2. Desta forma, DEFIRO a realização da citação por edital do requerido, NALVIA NATSUE MATSUNO, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 3. Providencie o CPE/Cartório a expedição do necessário, intimando a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça de Rondônia, dispensando-se sua publicação no átrio do fórum. 4. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio curador especial na pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. 5. As partes ficam intimadas via publicação no DJe. Intime-se e cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 20 de maio de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 11:47
Outras Decisões
20/05/2025, 11:46
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:32
Publicação
16/05/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO INTIMAÇÃO Acesso concedido ao(s) documento(s) sigiloso(s). Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar nos moldes da Decisão ID 120111879.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 11:09
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:23
Publicação
30/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 1.721,91 Vistos etc. 1. DEFIRO o pedido id. 120038192. 1.1 Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa no sistema SNIPER, bem como quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. 2. Destarte, inexistindo manifestação, voltem conclusos para extinção. 3. À CPE: Decretado o sigilo no anexo desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 29 de abril de 2025. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 12:15
Outras Decisões
29/04/2025, 12:14
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:43
Publicação
14/04/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 1.721,91 Vistos, 1.
Trata-se de ação monitória proposto por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de NALVIA NATSUA MATSUNO. Sobreveio os autos minuta da parte requerente, postulando citação por edital do requerido. (ID.116972866). Pois bem. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. Esse, inclusive, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DOS EXPROPRIADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7.1. Declarada a nulidade da citação por edital em razão da ausência de esgotamento dos meios necessários à localização dos expropriados, eventual conclusão em sentido diverso pressupõe o reexame de matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.2. Recurso especial não conhecido. (REsp 1328227/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013). AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL.ESGOTAMENTO. DILIGÊNCIAS. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ART. 102 DA CF/88.1. A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização dos réus.2. A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido no tocante à ausência de esgotamento dos meios de localização do réu demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.3. No tocante à alegada ofensa a dispositivos constitucionais,
trata-se de matéria a ser apreciada na Suprema Instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102).4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 237.927/PA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 08/05/2013). No presente caso, a parte requerente deixou de realizar diligências e pesquisas em outros sistemas conveniados, como SNIPER. Outrossim, a parte requerente pleiteou precocemente a citação por edital, o que não se mostra admissível conforme entendimento acima delineado. 2. Mediante o exposto,indefiro por ora a citação por edital, pois a parte exequente ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização da executada (art. 256, § 3º do CPC). 3. Intime-se a parte autora para apontar endereço válido para a citação da parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos válidos. A seguir, voltem os autos conclusos. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 11 de abril de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 10:22
Outras Decisões
11/04/2025, 10:22
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 05:11
Publicação
02/04/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:41
Mandado
31/03/2025, 19:41
Mandado
13/03/2025, 07:12
Mandado
13/03/2025, 07:12
Mandado
13/03/2025, 07:12
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2025, 15:39
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:02
Publicação
05/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 1.721,91 Vistos, 1.
Trata-se de ação monitória com as partes acima nominadas. A parte requerente pleiteia citação por edital, após expedição de ofícios a concessionárias e empresas de telefonia, buscando endereços vinculados a parte requerida. (IDs.115923978, 115445928, 114509927, 114346341 e 114161647). Pois bem. Compulsando os autos com acurácia, constato que nos ofícios expedidos as empresas, ocorreu a certificação do endereço da rua Piracanjuba, 5193,n10, no Bairro lagoa, vinculado a parte requerida, bem como os telefones para contato: (69) 99607-5436 e (69)98104-8589. Nessa perspectiva, verifico que embora o endereço supracitado tenha sido diligenciado em ID.93631340, ele sequer foi procurado, conforme aviso de recebimento juntado aos autos. Outrossim, necessário que a parte requerente promova diligência efetiva ao endereço indicado. 2. Assim, indefiro o pedido de citação editalícia, haja vista a ausência de requisitos previstos no Art. 256 do CPC 3. Lado outro, mediante todo o exposto, determino a citação, via oficial de justiça, do requerido no endereço indicado de ID.115445928. Condicionado ao recolhimento das referidas custas no prazo de 15 dias, pela parte exequente, sob pena de suspensão/extinção da presente demanda. 3.1 No mais, atente-se a CPE, para constar no mandado o número de telefone da parte requerida para contato, a saber:(69) 99607-5436 e (69)98104-8589., o que será de absoluta escolha do Oficial de Justiça utilizar-se como auxílio. 3.2 Configurada a suspeita de ocultação, proceda-se à citação por hora certa, nos termos do art. 252 e 253 do CPC. 3.3 Sendo realizada a citação por hora certa, deverá a CPE observador o disposto no art. 254 do CPC. 3.4 Após, certificado o prazo e findando este in albis à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para apresentar defesa no prazo legal (CPC, artigo 72). 4. Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para extinção do feito. Cumpra-se. Porto Velho 4 de fevereiro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:22
Outras Decisões
04/02/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 01:33
Publicação
10/01/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 17:22
Documento (Certidão)
08/01/2025, 09:19
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:24
Documento (Certidão)
03/12/2024, 13:24
Documento (Certidão)
28/11/2024, 18:26
Documento (Certidão)
25/11/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:51
Publicação
19/11/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 1.721,91 Vistos, 1.
Trata-se de ação monitória com as partes acima nominadas. A parte requerente busca a citação da parte requerida. Assim, a parte requerente sobreveio aos autos pugnando pela expedição de ofícios por este Juízo, para as operadoras de telefonia e concessionárias de serviço publico, na tentativa de localizar endereço vinculado ao executado (ID.113540859). Pois bem. A nova sistemática adotada pelo CPC com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. 2. Observo que não cabe ao poder Judiciário efetuar atos de incumbência da parte, conforme pleiteado. 3. Lado outro, diante das diligências infrutíferas, defiro à parte requerente para providenciar a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, fazendo constar que a resposta deverá conter número do processo e ser encaminhada diretamente à 3ª vara cível da comarca de Porto Velho, preferencialmente para o e-mail [email protected] ou para endereço do FÓRUM CENTRAL CESAR SOARES MONTENEGRO, sito à Avenida Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP 76801.235, sexto andar, ficando a seu cargo eventuais despesas com a diligência. 3.1 O Ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão, válida como autorização judicial de requisição de informação de endereço. 4. A parte deverá comprovar, em 15 dias, o atendimento aos termos da presente, sob pena de extinção. Intime-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 18 de novembro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 11:19
Outras Decisões
18/11/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 08:41
Publicação
30/10/2024, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 18:02
Mandado
29/10/2024, 17:21
Documento (Certidão)
14/10/2024, 12:56
Mandado
08/10/2024, 08:11
Mandado
08/10/2024, 08:11
Mandado
08/10/2024, 06:42
Mandado
10/06/2024, 07:23
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:51
Publicação
17/05/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 09:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2024, 09:44
Decurso de Prazo
04/04/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 17:36
Publicação
15/03/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 1.721,91 Vistos etc. DEFIRO a pesquisa/busca de endereços. Manifeste-se a requerente sobre a pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD que localizou endereço da requerida igual e/ou diverso ao indicado na inicial. A parte autora deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Caso requeira diligência em novo endereço, deverá comprovar depósito das custas devidas para diligência respectiva. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 14 de março de 2024. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 09:02
Outras Decisões
14/03/2024, 09:02
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:14
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 11:53
Publicação
27/02/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 14:01
Publicação
19/02/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, CNPJ nº 01129686000188,, INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO, CPF nº 51405431253, RUA PIRACANJUBA 5193 LAGOA - 76812-222 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho 16 de fevereiro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 1.721,91 Vistos, Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da citação infrutífera, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 17:21
Outras Decisões
16/02/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 07:56
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 09:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2023, 10:35
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:55
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:55
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:52
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:50
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:47
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:46
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 14:54
Publicação
25/10/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 07:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2023, 17:18
Publicação
09/10/2023, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, CNPJ nº 01129686000188 ADVOGADOS DO
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO, CPF nº 51405431253 REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 1.721,91 Vistos, Atualmente, vislumbra-se a ocorrência de pedidos massivos em processos judiciais, consubstanciado na quebra de sigilos de dados por intermédio de diligências do juízo junto aos sistemas que estão à disposição do judiciário. Esses pedidos, claramente afrontam o ônus processual da parte autora/exequente e o princípio da cooperação de atuação das partes no processo, visto que cabe, primeiramente, a parte interessada demonstrar que mesmo sem sucesso diligenciou na tentativa de localização do réu. Não cumpre ao judiciário, de pronto, utilizar sistemas a sua disposição para suprir o ônus processual do autor em formar a angularização processual. Portanto, a atuação interveniente do judiciário no ônus que cumpre à parte, somente ocorre quando demonstrada a tentativa de pelo menos dois atos mínimos pelo autor. Após efetiva demonstração negativa, cabe intervenção do judiciário na localização do réu, mediante a quebra de sigilo de dados e informações. Sendo assim, INDEFIRO pedido(s) de pesquisa(s) de endereço(s) pelos sistemas conveniados. No prazo de 10 dias, sob pena extinção, indique endereço válido para fins de integração processual. Oferecido e recolhidas as custas, cite(m)-se. Decorrido in albis, conclusos para extinção. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 6 de outubro de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 12:27
Outras Decisões
06/10/2023, 12:27
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:25
Publicação
08/08/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632
REU: NALVIA NATSUE MATSUNO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 11:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2023, 21:18
Decurso de Prazo
19/05/2023, 04:12
Decurso de Prazo
19/05/2023, 04:12
Decurso de Prazo
19/05/2023, 04:11
Decurso de Prazo
19/05/2023, 04:11
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:53
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:53
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:49
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:49
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:45
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:41
Publicação
25/04/2023, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 04:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 09:47
Outras Decisões
24/04/2023, 09:47
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 12:52
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:51
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:48
Decurso de Prazo
11/04/2023, 02:02
Decurso de Prazo
11/04/2023, 01:57
Decurso de Prazo
11/04/2023, 01:00
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:15
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:14
Redistribuição (dependência; dependência; recusa de prevenção/dependência)