Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001207-66.2018.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO - MG61990-B INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, intimadas para manifestarem-se nos termos e prazo da decisão ID 128500234, tendo em vista a liberação para visualização das partes dos documentos anexos a esta.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 09:59
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:50
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:43
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 12:22
Publicação
05/11/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: MARGARIDA HENNING, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, JOSE ROBERTO DE JESUS Advogado: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO, OAB nº MG61990B DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, QUADRA SBS QUADRA 4 S/N ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: MARGARIDA HENNING, CPF nº 67021875991, RUA URUPA 5190 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, CNPJ nº 34775866000196, AVENIDA 25 DE AGOSTO 7007 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, JOSE ROBERTO DE JESUS, CPF nº 28392558200, RUA URUPA 5190 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001207-66.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 141.202,80 Parte
Vistos. À CPE: Determino que seja disponibilizado para as partes a visualização dos documentos juntados em sigilo em anexo à presente decisão. A parte exequente requereu a realização de boqueio de ativos das partes devedoras por meio do sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha". Considerando a resposta positiva em parte, fica convolado o bloqueio em penhora. 1. Intime-se a parte executada para oferecer impugnação à penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 1.1 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 1.2 Em tendo sido citada, na fase de conhecimento, via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador. 2. Em caso de inércia ou anuência da parte executada, intime-se a parte exequente para apresentar dados bancário para fins de expedição de alvará eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 4 de novembro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 11:11
Outras Decisões
04/11/2025, 11:11
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 23:43
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:10
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:10
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 19:09
Publicação
03/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: MARGARIDA HENNING, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, JOSE ROBERTO DE JESUS Advogado: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO, OAB nº MG61990B DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, QUADRA SBS QUADRA 4 S/N ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: MARGARIDA HENNING, CPF nº 67021875991, RUA URUPA 5190 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, CNPJ nº 34775866000196, AVENIDA 25 DE AGOSTO 7007 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, JOSE ROBERTO DE JESUS, CPF nº 28392558200, RUA URUPA 5190 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001207-66.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 141.202,80 Parte
Vistos. Para deferimento do pedido de sisbajud, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculo atualizada, inclusive, constando o abatimento dos valores que já foram levantados através de penhoras anteriores. Prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 2 de setembro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 09:49
Outras Decisões
02/09/2025, 09:49
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 10:44
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001207-66.2018.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO - MG61990-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S e ATUALIZAR DÉBITO Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001207-66.2018.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO - MG61990-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender oportuno ao andamento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 18:47
Documento (Certidão)
07/07/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:25
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:06
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 19:34
Decurso de Prazo
27/06/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:25
Publicação
04/06/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: MARGARIDA HENNING, CPF nº 67021875991, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, CNPJ nº 34775866000196, JOSE ROBERTO DE JESUS, CPF nº 28392558200 Advogado: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO, OAB nº MG61990B DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001207-66.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 141.202,80 Parte
Vistos. Verifica-se que a parte executada não apresentou impugnação à penhora. Diante disso, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 740,32 BANCO DO BRASIL 00.000.000/0001-91 01537746 - 6 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 43,12 BANCO DO BRASIL 00.000.000/0001-91 01537749 - 0 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 252,06 BANCO DO BRASIL 00.000.000/0001-91 01537751 - 2 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 179,96 BANCO DO BRASIL 00.000.000/0001-91 01535692 - 2 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 14,76 BANCO DO BRASIL 00.000.000/0001-91 01535693 - 0 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 2.574,50 BANCO DO BRASIL 00.000.000/0001-91 01537745 - 8 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 168,90 BANCO DO BRASIL 00.000.000/0001-91 01537750 - 4 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir TOTAL R$ 3.973,62 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Realizado o levantamento dos valores depositados em conta judicial, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender oportuno ao andamento do feito. Publique-se e intime-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 3 de junho de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:10
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 12:10
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 16:02
Documento (Certidão)
02/06/2025, 15:57
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:49
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:15
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:34
Publicação
30/04/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: MARGARIDA HENNING, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, JOSE ROBERTO DE JESUS Advogado: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO, OAB nº MG61990B DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, QUADRA SBS QUADRA 4 S/N ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: MARGARIDA HENNING, CPF nº 67021875991, RUA URUPA 5190 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, CNPJ nº 34775866000196, AVENIDA 25 DE AGOSTO 7007 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, JOSE ROBERTO DE JESUS, CPF nº 28392558200, RUA URUPA 5190 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001207-66.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 141.202,80 Parte
Vistos. A parte exequente requereu a realização de boqueio de ativos das partes devedoras por meio do sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha". Considerando a resposta positiva em parte, fica convolado o bloqueio em penhora. 1. Intime-se a parte executada para oferecer impugnação à penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 1.1 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 1.2 Em tendo sido citada, na fase de conhecimento, via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador. 2. Em caso de inércia ou anuência da parte executada, intime-se a parte exequente para apresentar dados bancário para fins de expedição de alvará eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, deixo de proceder com a expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados anteriormente pelo juízo, uma vez que, em pesquisa junto ao PJe na aba expedientes constatou-se que o despacho intimando os executados para eventual apresentação de impugnação à penhora não foi realizado em nome do advogado constituído. Desse modo, ficam os executados nesta oportunidade intimados acerca da presente penhora e da penhora realizada ao ID. 113762009. Observar-se que a publicação deverá ser realizada em nome do advogado constituído dos executados. Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 29 de abril de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 13:30
Outras Decisões
29/04/2025, 13:30
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 21:36
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001207-66.2018.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO - MG61990-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S E DÉBITO ATUALIZADO Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001207-66.2018.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO - MG61990-B INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para informar acerca da satisfação de seu crédito ou requerer o que entender de direito, além do levantamento de valores, no prazo de 15 (quinze) dias
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 13:14
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:42
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:33
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:27
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:21
Publicação
14/11/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: MARGARIDA HENNING, CPF nº 67021875991, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, CNPJ nº 34775866000196, JOSE ROBERTO DE JESUS, CPF nº 28392558200 Advogado: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO, OAB nº MG61990B DECISÃO Considerando o disposto no art. 835, inc. I e art. 854, ambos do CPC, por meio do SISBAJUD decreto a indisponibilidade de ativos financeiros localizados em nome da parte executada, conforme detalhamento anexo. Convolo esse bloqueio em penhora, servindo esta decisão como termo de penhora.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001207-66.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 141.202,80 Parte Intime-se o executado MARGARIDA HENNING, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, JOSE ROBERTO DE JESUS para oferecer impugnação à penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Registro ainda que, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, compete à parte executada comprovar que a(s) quantia(s) depositada(s) em conta-corrente refere(m)-se à hipótese do inciso IV do art. 833 do CPC, ou que está(ão) revestida(s) de outra forma de impenhorabilidade. Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. Em tendo sido citada via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador. Sendo apresentada impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste em igual prazo e, após, retornem os autos conclusos. Em caso de inércia ou anuência da parte executada, intime-se a parte exequente para informar acerca da satisfação de seu crédito ou requerer o que entender de direito, além do levantamento de valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 13 de novembro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 12:39
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001207-66.2018.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO - MG61990-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001207-66.2018.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO - MG61990-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:36
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:12
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:11
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 01:51
Publicação
29/07/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: MARGARIDA HENNING, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, JOSE ROBERTO DE JESUS Advogado: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO, OAB nº MG61990B DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, QUADRA SBS QUADRA 4 S/N ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: MARGARIDA HENNING, CPF nº 67021875991, RUA URUPA 5190 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, CNPJ nº 34775866000196, AVENIDA 25 DE AGOSTO 7007 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, JOSE ROBERTO DE JESUS, CPF nº 28392558200, RUA URUPA 5190 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001207-66.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 141.202,80 Parte
Vistos. Em que pese a juntada dos cálculos atualizados (ID. 107217764) a parte exequente nada requereu. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 26 de julho de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 13:24
Outras Decisões
26/07/2024, 13:24
Conclusão (para julgamento)
25/07/2024, 16:45
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:19
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 01:25
Publicação
01/07/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: MARGARIDA HENNING, CPF nº 67021875991, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, CNPJ nº 34775866000196, JOSE ROBERTO DE JESUS, CPF nº 28392558200 Advogado: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO, OAB nº MG61990B DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001207-66.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 141.202,80 Parte Defiro o requerimento ID (106833750). Concedo prazo suplementar de 15 dias para que a parte exequente promova o andamento no feito. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 28 de junho de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 12:50
Outras Decisões
28/06/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 13:18
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 02:08
Publicação
30/05/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001207-66.2018.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO - MG61990-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 18:20
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:23
Publicação
30/04/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001207-66.2018.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO - MG61990-B INTIMAÇÃO Fica a parte intimada a, no prazo de 15 dias, requerer o que entender oportuno devendo, nessa oportunidade, apresentar o valor atualizado do débito, deduzida a importância já recebida.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 18:44
Documento (Certidão)
22/04/2024, 11:30
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:34
Documento (Certidão)
11/04/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:33
Publicação
20/03/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001207-66.2018.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO - MG61990-B INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 16:41
Expedição de documento (Alvará)
18/03/2024, 14:19
Documento (Certidão)
13/03/2024, 17:32
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 08:35
Publicação
19/02/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: MARGARIDA HENNING, CPF nº 67021875991, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, CNPJ nº 34775866000196, JOSE ROBERTO DE JESUS, CPF nº 28392558200 Advogado: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO, OAB nº MG61990B DECISÃO Considerando o disposto no art. 835, inc. I e art. 854, ambos do CPC, por meio do SISBAJUD decreto a indisponibilidade de ativos financeiros localizados em nome da parte executada, conforme detalhamento anexo. Convolo esse bloqueio em penhora, servindo esta decisão como termo de penhora. Registro ainda que, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, compete à parte executada comprovar que a(s) quantia(s) depositada(s) em conta-corrente refere(m)-se à hipótese do inciso IV do art. 833 do CPC, ou que está(ão) revestida(s) de outra forma de impenhorabilidade. Deve a parte executada ser intimada do bloqueio, pessoalmente ou por intermédio do seu advogado, caso tenha patrono constituído nos autos. Decorrido in albis o prazo para o oferecimento de impugnação, certifique-se e, em seguida, expeça-se alvará dos valores constritos em favor do credor. Desde já fica autorizada a transferência, acaso seja informado o número de conta. Após,
EXECUTADOS: MARGARIDA HENNING, RUA URUPA 5190 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, AVENIDA 25 DE AGOSTO 7007 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, JOSE ROBERTO DE JESUS, RUA URUPA 5190 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001207-66.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 141.202,80 Parte intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, requerer o que entender oportuno devendo, nessa oportunidade, apresentar o valor atualizado do débito, deduzida a importância já recebida. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 20:58
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 05:13
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:37
Publicação
20/10/2023, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001207-66.2018.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO - MG61990-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 12:36
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:02
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:01
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:17
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:21
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:21
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 00:35
Publicação
29/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001207-66.2018.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO - MG61990-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 11:19
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:21
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:21
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:17
Publicação
15/09/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: MARGARIDA HENNING, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, JOSE ROBERTO DE JESUS Advogado: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO, OAB nº MG61990B DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, QUADRA SBS QUADRA 4 S/N ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: MARGARIDA HENNING, CPF nº 67021875991, RUA URUPA 5190 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, CNPJ nº 34775866000196, AVENIDA 25 DE AGOSTO 7007 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, JOSE ROBERTO DE JESUS, CPF nº 28392558200, RUA URUPA 5190 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001207-66.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 141.202,80 Parte
Vistos. Em que pese a dificuldade em se encontrar bens em nome da parte executada, o histórico do processo não indica deliberada ocultação de bens e valores, a justificar a pretendida intimação pessoal a fim de caracterizar ato atentatória à dignidade da justiça e multa processual, inócua contra quem não possui patrimônio para responder pelo crédito. Ademais, é cediço que o executado não indica bens, mesmo que os possua, incumbindo ao exequente encontrá-los e provar que não foram indicados para, assim, ensejar a aplicação da multa, o que também dificilmente ocorre. Portanto, torna-se desnecessário realizar diligência para qual já se sabe o resultado, de modo que indefiro o pedido de ID. 88807308. Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento nos termos da decisão de ID. 87808659. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 14 de setembro de 2023. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz de Direito
15/09/2023, 00:00
Outras Decisões
14/09/2023, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 09:30
Outras Decisões
14/09/2023, 09:30
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:43
Publicação
30/08/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: MARGARIDA HENNING, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, JOSE ROBERTO DE JESUS Advogado: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO, OAB nº MG61990B DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, QUADRA SBS QUADRA 4 S/N ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: MARGARIDA HENNING, CPF nº 67021875991, RUA URUPA 5190 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, CNPJ nº 34775866000196, AVENIDA 25 DE AGOSTO 7007 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, JOSE ROBERTO DE JESUS, CPF nº 28392558200, RUA URUPA 5190 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001207-66.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 141.202,80 Parte
Vistos. Considerando o decurso do prazo pleiteado, indefiro a dilação de prazo pugnada ao ID. 92640648. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno, sob pena de suspensão. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 29 de agosto de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 14:33
Outras Decisões
29/08/2023, 14:33
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 10:15
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:01
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:54
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 11:30
Publicação
05/06/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 Parte
requerida: MARGARIDA HENNING, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, JOSE ROBERTO DE JESUS Advogado: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO, OAB nº MG61990B DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, QUADRA SBS QUADRA 4 S/N ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: MARGARIDA HENNING, CPF nº 67021875991, RUA URUPA 5190 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, CNPJ nº 34775866000196, AVENIDA 25 DE AGOSTO 7007 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, JOSE ROBERTO DE JESUS, CPF nº 28392558200, RUA URUPA 5190 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001207-66.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 141.202,80 Parte
Vistos. Antes de deliberar acerca dos requerimentos formulados ao ID. 88807308, intime-se a parte autora para que apresente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 1 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 14:06
Outras Decisões
01/06/2023, 14:06
Decurso de Prazo
30/03/2023, 03:03
Decurso de Prazo
30/03/2023, 03:03
Decurso de Prazo
30/03/2023, 03:02
Decurso de Prazo
30/03/2023, 03:02
Decurso de Prazo
30/03/2023, 03:01
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 13:17
Desarquivamento
28/03/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:29
Provisório
07/03/2023, 13:17
Publicação
07/03/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 14:21
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:49
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:27
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:23
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:46
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:25
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:29
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 16:35
Documento (Certidão)
30/01/2023, 08:34
Publicação
20/01/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2023, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 10:49
Outras Decisões
19/01/2023, 10:49
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:34
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:32
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 09:39
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 10:00
Publicação
14/10/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 10:56
Outras Decisões
13/10/2022, 10:56
Decurso de Prazo
07/10/2022, 16:03
Decurso de Prazo
07/10/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 09:48
Publicação
13/09/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 14:41
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:28
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 10:17
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:48
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:47
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:47
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:46
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:42
Publicação
10/08/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 10:05
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 09:05
Publicação
26/07/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 20:37
Outras Decisões
22/07/2022, 20:37
Conclusão (para decisão)
05/05/2022, 09:38
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:09
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:08
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:07
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:05
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:03
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:18
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:56
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:43
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:43
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:41
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 11:22
Publicação
07/04/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 11:36
Outras Decisões
06/04/2022, 11:36
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 10:08
Publicação
04/03/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 09:53
Outras Decisões
17/02/2022, 07:25
Outras Decisões
17/02/2022, 07:25
Outras Decisões
17/02/2022, 07:25
Outras Decisões
17/02/2022, 07:25
Publicação
17/02/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 17:45
Outras Decisões
15/02/2022, 17:45
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:09
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:09
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:07
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:06
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 10:39
Conclusão (para decisão)
24/11/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 10:23
Publicação
19/11/2021, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 12:12
Decurso de Prazo
03/09/2021, 02:16
Decurso de Prazo
03/09/2021, 02:16
Decurso de Prazo
03/09/2021, 02:05
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:56
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:46
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 08:59
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 09:39
Publicação
10/08/2021, 04:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 10:52
Outras Decisões
09/08/2021, 10:52
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:46
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:45
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:35
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:25
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:16
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:06
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 10:24
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 10:10
Publicação
14/10/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2020, 17:32
Outras Decisões
12/10/2020, 17:32
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 15:07
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 11:39
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:42
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:41
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:30
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:25
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:20
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:11
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:05
Publicação
19/02/2020, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 11:57
Conclusão (para despacho)
08/08/2019, 09:27
Decurso de Prazo
24/07/2019, 00:13
Mandado
02/07/2019, 18:48
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 18:48
Decurso de Prazo
25/06/2019, 00:55
Decurso de Prazo
25/06/2019, 00:55
Decurso de Prazo
25/06/2019, 00:54
Decurso de Prazo
25/06/2019, 00:54
Decurso de Prazo
25/06/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 10:27
Mandado
03/06/2019, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2019, 12:53
Publicação
29/05/2019, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 17:58
Outras Decisões
27/05/2019, 17:58
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 09:17
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 10:26
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 09:53
Publicação
10/10/2018, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2018, 08:32
Documento (Certidão)
09/10/2018, 12:25
Decurso de Prazo
03/09/2018, 05:41
Decurso de Prazo
03/09/2018, 05:41
Decurso de Prazo
03/09/2018, 05:41
Decurso de Prazo
03/09/2018, 05:41
Decurso de Prazo
03/09/2018, 05:41
Decurso de Prazo
03/09/2018, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2018, 12:52
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 20:32
Mero expediente
07/08/2018, 20:32
Conclusão (para despacho)
28/06/2018, 08:52
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 09:33
Decurso de Prazo
21/06/2018, 03:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2018, 03:28
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)