Execução de Título Extrajudicial 7000056-26.2022.8.22.0010 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
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Data de Distribuição
07/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
DEONIZIA KIRATCH (LEILOEIRA) REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEONIZIA KIRATCH
Autor
EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS
CPF
690.***.***-53
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Autor
FERNANDA ALTOE
Autor
NOEL NUNES DE ANDRADE
Autor
MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO
CPF
035.***.***-23
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Reu
Advogados / Representantes
NOEL NUNES DE ANDRADE
OAB/RO 1586
·
CPF
237.***.***-15
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·
Representa: Autor
FERNANDA ALTOE
OAB/RO 10179
·
CPF
007.***.***-47
Mostrar
·
Representa: Autor
EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS
OAB/RO 2930
·
CPF
690.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
NOEL NUNES DE ANDRADE
OAB/RO 1586
·
CPF
237.***.***-15
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·
Representa: Réu
FERNANDA ALTOE
OAB/RO 10179
·
CPF
007.***.***-47
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Ver todos os representantes (6)
Partes do Processo
(6)
DEONIZIA KIRATCH (LEILOEIRA) REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEONIZIA KIRATCH
Autor
EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS
CPF
690.***.***-53
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Autor
FERNANDA ALTOE
Autor
Advogados / Representantes
(6)
NOEL NUNES DE ANDRADE
OAB/RO 1586
·
CPF
237.***.***-15
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·
Representa: Autor
FERNANDA ALTOE
OAB/RO 10179
·
CPF
007.***.***-47
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·
Representa: Autor
EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS
OAB/RO 2930
·
CPF
690.***.***-53
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Representa: Autor
NOEL NUNES DE ANDRADE
OAB/RO 1586
·
CPF
237.***.***-15
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·
Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:02
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:02
·
Representa: Réu
NOEL NUNES DE ANDRADE
Autor
MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO
CPF
035.***.***-23
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Reu
TIAGO PROCOPIO DA SILVA
Reu
FERNANDA ALTOE
OAB/RO 10179
·
CPF
007.***.***-47
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·
Representa: Réu
EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS
OAB/RO 2930
·
CPF
690.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Réu
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:02
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:02
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 11:34
Publicação
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:06
Por decisão judicial
23/03/2026, 14:06
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 10:41
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:08
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 09:39
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 14:04
Ver todas as movimentações (276)
Todas as movimentações
(276)
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:02
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:02
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:02
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:02
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 11:34
Publicação
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:06
Por decisão judicial
23/03/2026, 14:06
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 10:41
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:08
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 09:39
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 14:04
Documento (Certidão)
10/12/2025, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 11:07
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:24
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:22
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:20
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:19
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 16:54
Publicação
06/11/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado: FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, TIAGO PROCOPIO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, CPF nº 03519071223, RUA B 6035 COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, TIAGO PROCOPIO DA SILVA, CPF nº 00413349225, RUA B 6035, INEXISTENTE COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7000056-26.2022.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 16.519,21 Parte Vistos. A parte exequente requereu expedição de ofício ao IDARON e recolheu nas custas sob código "1023 - Citação ou intimação via postal". Ocorre que, para deferimento do pleito as custas devem ser recolhidas sob o código "1007 - Requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados", sendo necessário o recolhimento para cada executado. Assim, intime-se o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas sob o código 1007 referente à duas diligências, considerando o número de executados no polo passivo da demanda. Realizado o recolhimento das custas, desde já, defiro a expedição de ofício ao IDARON para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar cópia da ficha cadastral dos executados TIAGO PROCOPIO DA SILVA - CPF: 004.133.492-25 e MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO - CPF: 035.190.712-23, fazendo constar toda movimentação de animais dos últimos 12 meses, bem como de todos autos de infração sobre gado, bovídeos, suínos e outros animais em qualquer das ULSAV´s deste Estado. Por fim, consigo que o exequente pode solicitar a Restituição da Custas Judiciais recolhidas sob o código 1023, através do preenchimento do link "https://www.tjro.jus.br/servicos-judiciais/mais-servicos", encaminhando a este juízo juntamente com o boleto bancário e comprovante de pagamento, e procuração se for necessário. O pedido será incluído no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado para a Diger (Divisão de Gestão de Receitas), a qual efetivará a transferência dos valores para conta bancária da parte autora. Com a resposta do ofício enviado ao IDARON, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 5 de novembro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 13:49
Outras Decisões
05/11/2025, 13:48
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 08:06
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 01:12
Publicação
30/09/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7000056-26.2022.8.22.0010. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: TIAGO PROCOPIO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFÍCIO Fica a parte EXEQUENTE intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1023, conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:06
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:10
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:09
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:09
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 03:11
Publicação
20/08/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado: FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, TIAGO PROCOPIO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, CPF nº 03519071223, RUA B 6035 COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, TIAGO PROCOPIO DA SILVA, CPF nº 00413349225, RUA B 6035, INEXISTENTE COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7000056-26.2022.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 16.519,21 Parte Vistos. Defiro o pedido da parte exequente para consulta junto ao SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Seguem em anexo a consulta. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 19 de agosto de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 07:18
Outras Decisões
19/08/2025, 07:16
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 01:38
Publicação
21/07/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7000056-26.2022.8.22.0010. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: TIAGO PROCOPIO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:38
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:53
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:37
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:37
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:02
Publicação
10/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado: FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, TIAGO PROCOPIO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, CPF nº 03519071223, RUA B 6035 COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, TIAGO PROCOPIO DA SILVA, CPF nº 00413349225, RUA B 6035, INEXISTENTE COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7000056-26.2022.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 16.519,21 Parte Vistos. A exequente solicitou o bloqueio da CNH e de eventual passaporte da parte executada, como medidas coercitivas de satisfação do débito. Pois bem. Em consagração ao princípio da atipicidade das formas executivas, o art. 139, IV, do CPC dispõe que ao juiz incumbe, na direção do processo, determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. O dispositivo legal supra consubstancia-se em importante ferramenta de promoção da tutela jurisdicional efetiva e de satisfação do débito exequendo. Conquanto haja o deferimento de tal ferramenta ao juiz, deve-se conjugá-la com os princípios que informam os meios executivos. Dentre eles, neste caso, toma maior vultosidade o princípio da utilidade que, em termos gerais, repele os meios executivos inúteis para fins de satisfação do direito. Apesar da ampliação das formas executivas promovida pelo aludido comando legal, em que ao juiz é possibilitado determinar medidas não previstas em lei, antes de fazê-lo é imperioso observar o ordenamento jurídico como um todo, sobretudo para evitar medidas que violem direitos fundamentais ou mostrem-se desarrazoadas. Desta forma, a tutela jurisdicional deve ser prestada de maneira a não colidir com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se um equilíbrio entre a satisfação do direito do autor e os princípios que informam a execução, como o já citado princípio da utilidade e o da menor onerosidade. Objetiva-se, portanto, uma conduta razoável que guarde coerência com os direitos fundamentais e com a tutela da dignidade humana. Muito embora o STF, em discussão da ADI 5.941, em 09 de fevereiro de 2023, tenha considerado constitucional a apreensão de CNH e, inclusive, de passaporte de endividados inadimplentes, a decisão manteve o poder dos juízes, deixando a seu cargo a aplicação das medidas que julgarem necessárias para cumprimento da decisão judicial, ponderando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso em epígrafe, a suspensão da CNH ou de eventual passaporte da parte executada é diligência que não guarda relação com o direito de crédito do(a) exequente, tampouco se mostra hábil à satisfação do débito objeto da execução, à localização de bens do(a) executado(a) ou sequer a evitar a dilapidação patrimonial, caracterizando-se, em sentido contrário, medida desarrazoada, que ofende a pessoa do devedor, e não o seu patrimônio, além de, notadamente, ofender os direitos fundamentais esculpidos no art. 5º, da Constituição Federal. Nesse sentido é o entendimento do deste Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Suspensão da CNH. Medida coercitiva que extrapola a razoabilidade. Precedente do STJ. As medidas coercitivas de suspensão de CNH e suspensão de cartões de crédito, além de ferir o direito constitucional de ir e vir da forma como convier à pessoa, dissociam-se inteiramente do objetivo da execução, que é a satisfação do crédito do credor; em nada contribuem efetivamente para a satisfação executiva, já que tais medidas se prestam apenas a restringir a locomoção do agravado, não garantindo que o débito será quitado por essas razões, apenas possuindo caráter punitivo desproporcional e que se desvia da finalidade de recebimento do crédito exequendo. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0804278-22.2023.822.0000, Rel. Des. Raduan Miguel Filho, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 1ª Câmara Cível, julgado em 10/08/2023.) Assim, INDEFIRO os pedidos de suspensão da CNH e do passaporte dos executados. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 9 de junho de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 13:42
Outras Decisões
09/06/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 01:52
Publicação
01/05/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7000056-26.2022.8.22.0010. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: TIAGO PROCOPIO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 15:05
Outras Decisões
07/03/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 13:26
Documento (Certidão)
24/02/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:36
Publicação
31/01/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7000056-26.2022.8.22.0010. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: TIAGO PROCOPIO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2) Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 10:39
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:27
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:22
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:22
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:19
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 00:34
Publicação
01/11/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado: FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, TIAGO PROCOPIO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, CPF nº 03519071223, RUA B 6035 COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, TIAGO PROCOPIO DA SILVA, CPF nº 00413349225, RUA B 6035, INEXISTENTE COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7000056-26.2022.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 16.519,21 Parte Vistos. 1. Indefiro o pedido de para inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º, CPC), uma vez que o sistema Serasajud não dispõe de controle automático das inscrições e das baixas e não há tempo nem servidor para executar um controle manual, o que não pode ser negligenciado, especialmente considerando que o § 4º do referido artigo exige atuação imediata no cancelamento da inscrição em caso de pagamento, garantia da execução ou extinção, o que não se coaduna com a realidade do processo judicial e da estrutura da Unidade para cumprimento de referida determinação no tempo necessário. Ademais, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal e o princípio da Cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora. 2. Defiro a expedição de certidão de dívida judicial do valor principal e honorários advocatícios, cujo protesto é diligência que cabe à mesma nos termos do art. 517, caput e parágrafos. O serviço de Protesto é regulamentado pela Lei do Protesto 9.492/97 e pelo Provimento 01/2015-CGJ TJRO e caso a obrigação não tenha sido quitada, findo o prazo concedido para pagamento, o título será protestado e automaticamente o nome do devedor passará a constar do banco de dados de inadimplentes dos TABELIONATOS DE PROTESTO (www.pesquisaprotesto.com.br), SERASA, BOA VISTA e demais órgãos de restrição de crédito conveniados dos cartórios. Expeça-se o necessário. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 31 de outubro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 09:47
Outras Decisões
31/10/2024, 09:47
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 14:16
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:13
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:13
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:13
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 00:18
Publicação
26/08/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado: FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, TIAGO PROCOPIO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, CPF nº 03519071223, RUA B 6035 COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, TIAGO PROCOPIO DA SILVA, CPF nº 00413349225, RUA B 6035, INEXISTENTE COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7000056-26.2022.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 16.519,21 Parte Vistos. Em consulta junto ao Renajud não foram localizados veículos em nome do executado Tiago Procopio. Com relação a executada Maria Luana da Silva, não foram localizados novos veículos, considerando que este juízo já realizou constrição em dois veículos da executada em 06/10/2022 (ID. 82748813). Inclusive, foi realizado penhora da motocicleta, conforme auto de penhora de ID. 84584733 e ao ID. 85642496 foi deferido a venda judicial. Tentada a venda do bem penhorado, o resultado do leilão foi negativo, conforme certidão da Leiloeira (ID. 99148714). Desse modo, intime-se o exequente para requerer o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 23 de agosto de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado: FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, TIAGO PROCOPIO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, CPF nº 03519071223, RUA B 6035 COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, TIAGO PROCOPIO DA SILVA, CPF nº 00413349225, RUA B 6035, INEXISTENTE COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7000056-26.2022.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 16.519,21 Parte Vistos. Em consulta junto ao Renajud não foram localizados veículos em nome do executado Tiago Procopio. Com relação a executada Maria Luana da Silva, não foram localizados novos veículos, considerando que este juízo já realizou constrição em dois veículos da executada em 06/10/2022 (ID. 82748813). Inclusive, foi realizado penhora da motocicleta, conforme auto de penhora de ID. 84584733 e ao ID. 85642496 foi deferido a venda judicial. Tentada a venda do bem penhorado, o resultado do leilão foi negativo, conforme certidão da Leiloeira (ID. 99148714). Desse modo, intime-se o exequente para requerer o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 23 de agosto de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado: FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, TIAGO PROCOPIO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, CPF nº 03519071223, RUA B 6035 COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, TIAGO PROCOPIO DA SILVA, CPF nº 00413349225, RUA B 6035, INEXISTENTE COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7000056-26.2022.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 16.519,21 Parte Vistos. Em consulta junto ao Renajud não foram localizados veículos em nome do executado Tiago Procopio. Com relação a executada Maria Luana da Silva, não foram localizados novos veículos, considerando que este juízo já realizou constrição em dois veículos da executada em 06/10/2022 (ID. 82748813). Inclusive, foi realizado penhora da motocicleta, conforme auto de penhora de ID. 84584733 e ao ID. 85642496 foi deferido a venda judicial. Tentada a venda do bem penhorado, o resultado do leilão foi negativo, conforme certidão da Leiloeira (ID. 99148714). Desse modo, intime-se o exequente para requerer o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 23 de agosto de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado: FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, TIAGO PROCOPIO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, CPF nº 03519071223, RUA B 6035 COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, TIAGO PROCOPIO DA SILVA, CPF nº 00413349225, RUA B 6035, INEXISTENTE COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7000056-26.2022.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 16.519,21 Parte Vistos. Em consulta junto ao Renajud não foram localizados veículos em nome do executado Tiago Procopio. Com relação a executada Maria Luana da Silva, não foram localizados novos veículos, considerando que este juízo já realizou constrição em dois veículos da executada em 06/10/2022 (ID. 82748813). Inclusive, foi realizado penhora da motocicleta, conforme auto de penhora de ID. 84584733 e ao ID. 85642496 foi deferido a venda judicial. Tentada a venda do bem penhorado, o resultado do leilão foi negativo, conforme certidão da Leiloeira (ID. 99148714). Desse modo, intime-se o exequente para requerer o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 23 de agosto de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 07:54
Outras Decisões
23/08/2024, 07:54
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 01:01
Publicação
13/06/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail:
[email protected]
Processo: 7000056-26.2022.8.22.0010. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: TIAGO PROCOPIO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 14:16
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:28
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 12:27
Publicação
15/05/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado: FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, TIAGO PROCOPIO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7000056-26.2022.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 16.519,21 Parte Vistos. Como medida prática equivalente e em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, para fins de obtenção do extrato previdenciário (CNIS) da parte executada, realizei consulta junto ao sistema PREVJUD, conveniado ao Juízo, a qual segue em anexo. Assim, intime-se a parte exequente para tomar ciência do documento supracitado, bem como para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da presente ação, indicando medidas concretas para a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Oportunamente, façam conclusos. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 14 de maio de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 12:27
Outras Decisões
14/05/2024, 12:27
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 16:50
Publicação
03/05/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail:
[email protected]
Processo: 7000056-26.2022.8.22.0010. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: TIAGO PROCOPIO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 08:02
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 00:14
Publicação
19/04/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail:
[email protected]
Processo: 7000056-26.2022.8.22.0010. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: TIAGO PROCOPIO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 07:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 07:39
Documento (Certidão)
02/04/2024, 08:44
Documento
02/04/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 08:42
Documento (Certidão)
14/03/2024, 12:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2024, 18:19
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:15
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:15
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 02:21
Publicação
19/02/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado: FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, CPF nº 03519071223, TIAGO PROCOPIO DA SILVA, CPF nº 00413349225 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando o disposto no art. 835, inc. I e art. 854, ambos do CPC, por meio do SISBAJUD decreto a indisponibilidade de ativos financeiros localizados em nome da parte executada, conforme detalhamento anexo. Convolo esse bloqueio em penhora, servindo esta decisão como termo de penhora. Registro ainda que, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, compete à parte executada comprovar que a(s) quantia(s) depositada(s) em conta-corrente refere(m)-se à hipótese do inciso IV do art. 833 do CPC, ou que está(ão) revestida(s) de outra forma de impenhorabilidade. Deve a parte executada ser intimada do bloqueio, pessoalmente ou por intermédio do seu advogado, caso tenha patrono constituído nos autos. Decorrido in albis o prazo para o oferecimento de impugnação, certifique-se e, em seguida, expeça-se alvará dos valores constritos em favor do credor. Desde já fica autorizada a transferência, acaso seja informado o número de conta. Após, EXECUTADOS: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, RUA B 6035 COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, TIAGO PROCOPIO DA SILVA, RUA B 6035, INEXISTENTE COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7000056-26.2022.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 16.519,21 Parte intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, requerer o que entender oportuno devendo, nessa oportunidade, apresentar o valor atualizado do débito, deduzida a importância já recebida. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 20:58
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 07:49
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 00:30
Publicação
04/10/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail:
[email protected]
Processo: 7000056-26.2022.8.22.0010. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: TIAGO PROCOPIO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para manifestar quanto ao prosseguimento face o resultado negativo das vendas judiciais. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:51
Publicação
13/09/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail:
[email protected]
Processo: 7000056-26.2022.8.22.0010. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: TIAGO PROCOPIO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 11:59
Expedição de documento (incompetência)
08/09/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 13:09
Publicação
24/08/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail:
[email protected]
Processo: 7000056-26.2022.8.22.0010. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: TIAGO PROCOPIO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 17:28
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:43
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 16:27
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:36
Publicação
25/07/2023, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail:
[email protected]
Processo: 7000056-26.2022.8.22.0010. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: TIAGO PROCOPIO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão designado(as) no ID 93529009, sendo o 1º LEILÃO: 25 de setembro de 2023, com encerramento às 09:00 horas e o 2º LEILÃO: 25 de setembro de 2023, com encerramento às 10:00 horas (caso necessário). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 14:14
Publicação
05/07/2023, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 16:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado: FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, TIAGO PROCOPIO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS: MARIA LUANA DA SILVA PROCOPIO, CPF nº 03519071223, RUA B 6035 COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, TIAGO PROCOPIO DA SILVA, CPF nº 00413349225, RUA B 6035, INEXISTENTE COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7000056-26.2022.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 16.519,21 Parte Vistos. 1. Defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão público judicial eletrônico. (CPC, art. 879, II e art. 881). 1.1. Nomeio a leiloeira pública Deonízia Kiratch (inscrição n. 21/2017-JUCER/RO) para a prática do ato (CPC, art. 883). 1.2. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem que será leiloado, bem como para apresentar demonstrativo atualizado do débito exequendo. Recomenda-se à leiloeira e aos licitantes que se assegurem da existência ou não de tais ônus, recursos ou processos. 1.3. Intime-se a leiloeira para exercer o seu mister, informando a este Juízo quanto a designação das datas, com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. 2. Não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, no prazo de 90 (noventa) dias, devendo-se dar publicidade do ato no Diário da Justiça e em sítio eletrônico indicado pela leiloeira. 4. O edital deverá conter os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo a leiloeira observar o disposto no art. 887 do CPC (adoção de providências para a ampla divulgação da alienação). 4.1. Determino que seja consignado no edital que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 4.2. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributária, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, em aplicação analógica ao artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 5. Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas. 6. A comissão da leiloeira será de 8% sobre o produto da alienação e será paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6.1. Para as hipóteses de desistência, extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo em R$ 200,00 o valor devido à leiloeira a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão. 6.2. Na hipótese de desistência, o ressarcimento será devido pela parte exequente. Para as demais, o ressarcimento é incumbência da parte executada. 7. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. 7.1. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá fazer uso do que previsto no art. 895 do CPC. 8. Deverão ser cientificados da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC (o executado; o coproprietário, o titular de usufruto, uso, etc.; o credor pignoratício, hipotecário, etc.; os promitentes comprador e vendedor). 9. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 10. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 11. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Sirva-se como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 4 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 12:58
Publicação
22/03/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 16:44
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:38
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:37
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:21
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:23
Mandado
14/02/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 16:41
Mandado
14/02/2023, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 09:40
Publicação
02/02/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 08:04
Documento (Certidão)
16/01/2023, 16:43
Publicação
11/01/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 00:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 17:29
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:38
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 10:26
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:06
Publicação
29/11/2022, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 08:41
Mandado
26/11/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
26/11/2022, 16:10
Mandado
24/11/2022, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2022, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
15/11/2022, 08:03
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 09:15
Decurso de Prazo
05/11/2022, 14:11
Decurso de Prazo
05/11/2022, 14:11
Decurso de Prazo
05/11/2022, 14:11
Decurso de Prazo
05/11/2022, 14:11
Publicação
11/10/2022, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 04:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:22
Outras Decisões
06/10/2022, 15:22
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 10:06
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:57
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:57
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:56
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:47
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:40
Publicação
16/08/2022, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 13:40
Outras Decisões
15/08/2022, 13:40
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 09:46
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:05
Decurso de Prazo
26/07/2022, 17:10
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:21
Publicação
25/07/2022, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 06:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 16:33
Mandado
08/06/2022, 22:56
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 22:56
Documento (Certidão)
07/06/2022, 09:00
Decurso de Prazo
24/05/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 11:29
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:45
Decurso de Prazo
23/02/2022, 07:09
Decurso de Prazo
21/02/2022, 23:05
Decurso de Prazo
21/02/2022, 23:05
Publicação
11/02/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 16:22
Publicação
28/01/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 11:35
Mandado
14/01/2022, 11:55
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 10:25
Publicação
13/01/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:37
Outras Decisões
11/01/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 19:38
Distribuição (sorteio)
07/01/2022, 19:38
Documentos
Despacho
•
06/11/2025, 00:00
Intimação
•
30/09/2025, 00:00
Decisão
•
20/08/2025, 00:00
Intimação
•
21/07/2025, 00:00
Decisão
•
10/06/2025, 00:00
Intimação
•
01/05/2025, 00:00
Intimação
•
31/01/2025, 00:00
Decisão
•
01/11/2024, 00:00
Despacho
•
26/08/2024, 00:00
Despacho
•
26/08/2024, 00:00
Despacho
•
26/08/2024, 00:00
Despacho
•
26/08/2024, 00:00
Intimação
•
13/06/2024, 00:00
Despacho
•
15/05/2024, 00:00
Intimação
•
03/05/2024, 00:00
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Despacho
•
06/11/2025, 00:00
06/11/2025, 00:00
10/06/2025, 00:00
01/11/2024, 00:00
05/07/2023, 00:00
Intimação
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30/09/2025, 00:00
Decisão
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20/08/2025, 00:00
Intimação
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21/07/2025, 00:00
Decisão
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10/06/2025, 00:00
Intimação
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01/05/2025, 00:00
Intimação
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31/01/2025, 00:00
Decisão
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01/11/2024, 00:00
Despacho
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26/08/2024, 00:00
Despacho
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26/08/2024, 00:00
Despacho
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26/08/2024, 00:00
Despacho
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26/08/2024, 00:00
Intimação
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13/06/2024, 00:00
Despacho
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15/05/2024, 00:00
Intimação
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03/05/2024, 00:00
Intimação
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19/04/2024, 00:00
Decisão
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19/02/2024, 00:00
Intimação
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04/10/2023, 00:00
Intimação
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13/09/2023, 00:00
Intimação
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24/08/2023, 00:00
Intimação
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24/07/2023, 00:00
Decisão
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05/07/2023, 00:00