Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003137-18.2020.8.22.0021.
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Ativo: MAURO NUNES FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que a parte exequente pugnou pela busca de bens em nome da parte executada, deixo de incluir o movimento de suspensão, conforme solicitado na certidão de ID 128633955. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, bem como de que é de sua incumbência a qualificação da parte que se pretende a pesquisa (nome completo, CPF, nome genitora). Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. Prazo 10 dias. Sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 10 de novembro de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz (íza) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003137-18.2020.8.22.0021.
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Ativo: MAURO NUNES FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que a parte exequente pugnou pela busca de bens em nome da parte executada, deixo de incluir o movimento de suspensão, conforme solicitado na certidão de ID 128633955. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, bem como de que é de sua incumbência a qualificação da parte que se pretende a pesquisa (nome completo, CPF, nome genitora). Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. Prazo 10 dias. Sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 10 de novembro de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz (íza) de Direito
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 12:28
Expedição de documento
10/11/2025, 12:27
Mero expediente
10/11/2025, 12:27
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 12:17
Documento (Certidão)
06/11/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 11:59
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:04
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 04:56
Publicação
13/06/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MAURO NUNES FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O pedido de indisponibilidade de bens da executada através da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) foi deferido, conforme espelho em anexo.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003137-18.2020.8.22.0021 Intime-se a parte autora para impulsionar o feito requerendo o que entende de direito. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, SUSPENDO os autos pelo prazo de 01 (um) ano, conforme o disposto no art. 40, caput da LEF, devendo o transcurso do prazo ser aguardado em arquivo provisório, sem baixa na distribuição. O arquivamento não impede que a parte credora possa a qualquer momento indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 12 de junho de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 17:31
Outras Decisões
12/06/2025, 17:31
Decurso de Prazo
20/05/2025, 02:41
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
18/04/2025, 12:16
Decurso de Prazo
17/04/2025, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:38
Publicação
25/03/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MAURO NUNES FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Procedi as pesquisas via PREVJUD, INFOJUD e SREI, conforme espelhos em anexos.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003137-18.2020.8.22.0021 Intime-se a parte autora para impulsionar o feito requerendo o que entende de direito. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, SUSPENDO os autos pelo prazo de 1 (um) ano, conforme o disposto no art. 40, caput da LEF, devendo o transcurso do prazo ser aguardado em arquivo provisório, sem baixa na distribuição. O arquivamento não impede que a parte credora possa a qualquer momento indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquive-se sem baixa na distribuição. 2.1 Após 1 (um) ano, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, conforme disposto no art. 40, § 2º da LEF. 3. Havendo manifestação, tornem os autos conclusos e proceda-se o levantamento da suspensão, se necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 24 de março de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 14:03
Outras Decisões
24/03/2025, 14:03
Decurso de Prazo
22/01/2025, 00:22
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 11:55
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 17:27
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 16:20
Documento (Certidão)
01/11/2024, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 01:15
Publicação
31/10/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MAURO NUNES FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Buritis - 1ª Vara Genérica 7003137-18.2020.8.22.0021
Vistos. Ante a manifestação do exequente (ID. 102153705). DEFIRO o pedido e determino a negativação do executado via SERASAJUD. Proceda a expedição de ofício e/ou o necessário à medida (SERASAJUD). Advirta-se, porém, que a manutenção do nome do executado no sistema perdurará por até 5 (cinco) anos e que pode ser retirado mediante o pagamento ou proposta de parcelamento aceito pelo Exequente, sendo que, nestes casos, a responsabilidade em informar a este Juízo é da parte exequente, sob pena de responsabilidade civil. E ainda, considerando o resultado das pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER manifeste-se a parte requerente, no prazo de 20 (vinte) dias, em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se acerca dos resultados, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA Buritis, 30 de outubro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 13:01
Outras Decisões
30/10/2024, 13:01
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:29
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:29
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 13:21
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 02:45
Publicação
19/02/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MAURO NUNES FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003137-18.2020.8.22.0021
Vistos. Considerando o decurso do prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Intime-se. 2.Decorrido o prazo, voltem conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, domingo, 18 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2024, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2024, 12:23
Mero expediente
18/02/2024, 12:23
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 10:09
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 08:46
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 18:38
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 17:40
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 17:39
Documento (Certidão)
10/08/2023, 12:54
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
04/08/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 16:33
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 16:32
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:06
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2023, 15:03
Decurso de Prazo
31/07/2023, 12:13
Decurso de Prazo
28/07/2023, 14:56
Mero expediente
28/07/2023, 14:43
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 14:51
Decurso de Prazo
25/07/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 12:16
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:25
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 16:18
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:18
Publicação
06/07/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTES: Estado de Rondônia, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MAURO NUNES FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado PARCIALMENTE a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Por se tratar de executada revel, em atenção ao disposto no art. 346 do CPC,
Intimação - Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7003137-18.2020.8.22.0021 intime-se a parte executada, via DJe, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, aplicando-se por analogia o art. 854, §2º e 3º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, DEFIRO desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte autora intimada, via DJe, da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo de publicação sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 4 de julho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 13:31
Mero expediente
04/07/2023, 15:57
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 13:44
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:03
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:22
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:22
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 19:00
Publicação
11/05/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MAURO NUNES FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7003137-18.2020.8.22.0021 Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato, determinei o bloqueio de valores via Sisbajud, conforme pleiteado pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos, após 30 (trinta) dias. para verificação da resposta e outras providências. Cumpre esclarecer, que eventual pedido de pesquisa a outro sistema informatizado, será realizada após o retorno da resposta do Sisbajud. As partes serão intimadas posteriormente quando do desdobramento deste ato. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 12:41
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 13:09
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:21
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:25
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 09:04
Publicação
14/09/2022, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 14:59
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 08:23
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:03
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:22
Publicação
09/08/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 11:06
Recebimento
12/05/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 09:29
Remessa
01/10/2021, 07:29
Mandado
28/08/2021, 18:19
Petição (Petição (outras))
28/08/2021, 18:19
Mandado
07/06/2021, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2021, 08:05
Outras Decisões
02/06/2021, 14:20
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 17:40
Decurso de Prazo
17/03/2021, 00:35
Recebimento
12/03/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 17:31
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:40
Publicação
20/01/2021, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: ESTADO DE RONDÔNIA
Executado: MAURO NUNES FERREIRA INTIMAÇÃO Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada da SENTENÇA Buritis, 18 de janeiro de 2021
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000. Processo: nº 7003137-18.2020.8.22.0021