Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ARNALDO AVELINO DE SOUZA ADVOGADO DO
REQUERENTE: POLIANY LOURENCO MENDES, OAB nº RO10858
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004998-68.2022.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. Após a regular tramitação, adveio aos autos informação que houve a satisfação das obrigações. DECIDO. Posto isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Publicação e Registros automáticos pelo Pje, ficando dispensada a intimação das partes desta sentença. Transitada em julgado nesta data (art. 1.000, p. único do CPC). Após, nada pendente, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 11 de setembro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ARNALDO AVELINO DE SOUZA ADVOGADO DO
REQUERENTE: POLIANY LOURENCO MENDES, OAB nº RO10858
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004998-68.2022.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. Após a regular tramitação, adveio aos autos informação que houve a satisfação das obrigações. DECIDO. Posto isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Publicação e Registros automáticos pelo Pje, ficando dispensada a intimação das partes desta sentença. Transitada em julgado nesta data (art. 1.000, p. único do CPC). Após, nada pendente, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 11 de setembro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
12/09/2024, 00:00
Definitivo
11/09/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 09:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/09/2024, 09:01
Conclusão (para julgamento)
28/08/2024, 08:03
Decurso de Prazo
28/08/2024, 01:11
Decurso de Prazo
22/08/2024, 01:14
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 00:11
Publicação
19/08/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: ARNALDO AVELINO DE SOUZA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: POLIANY LOURENCO MENDES - RO10858 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 16 de agosto de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7004998-68.2022.8.22.0021
19/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 00:05
Publicação
30/07/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ARNALDO AVELINO DE SOUZA Advogado do(a)
REQUERENTE: POLIANY LOURENCO MENDES - RO10858
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1. Buritis, 29 de julho de 2024. FRANK SANDRO SILVA MARINHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7004998-68.2022.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 07:27
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 07:07
Expedição de documento (Alvará)
17/07/2024, 13:24
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:45
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 00:21
Publicação
04/07/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ARNALDO AVELINO DE SOUZA ADVOGADO DO
REQUERENTE: POLIANY LOURENCO MENDES, OAB nº RO10858
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004998-68.2022.8.22.0021
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca do adimplemento do feito, sob pena de presunção da quitação e extinção e arquivamento. Ademais, diante da notícia da existência de resíduo de valor na conta judicial, intimem-se as partes para, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, indicarem a quem pertence os respectivos valores e, a quem pertencer, deverá fornecer seus dados pessoais e bancários para viabilizar a transferência, sob pena de tal quantia ser transferida para conta centralizadora do TJRO. Fornecido os dados, expeça-se o necessário para transferência bancária do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela respectiva parte, com a posterior digitalização do comprovante da transação bancária nos autos. Não atendida a determinação, proceda-se a transferência do resíduo de valor disponível na conta judicial para conta centralizadora do TJRO, com a certificação nos autos, atentando-se ao disposto no artigo 278, § 4º das DGJs. Destaco que a prática adotada não causa prejuízo aos interessados, considerando que os valores reclamados poderão ser resgatados, após autorização judicial (artigo 278, § 5º, DGJs). Destarte, expeça-se Alvará Judicial para que os valores depositados em conta judicial sejam transferidos para a conta judicial centralizadora de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ. 04.293.700/0001-72), consignando-se que, após a transferência, a conta judicial deve ser bloqueada, impedindo-se qualquer movimentação financeira que gere ônus ou bônus, até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central para a sua extinção. Expeça-se/Pratique-se o necessário. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, quarta-feira, 3 de julho de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 09:20
Mero expediente
03/07/2024, 09:20
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 09:53
Documento (Certidão)
14/06/2024, 09:52
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:05
Publicação
20/05/2024, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ARNALDO AVELINO DE SOUZA ADVOGADO DO
REQUERENTE: POLIANY LOURENCO MENDES, OAB nº RO10858
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004998-68.2022.8.22.0021
Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Pratique-se o necessário. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, domingo, 19 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2024, 13:08
Mero expediente
19/05/2024, 13:08
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 11:51
Documento (Certidão)
17/05/2024, 11:51
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:23
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:05
Decurso de Prazo
05/05/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2024, 02:44
Publicação
05/05/2024, 02:44
Publicação
22/04/2024, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ARNALDO AVELINO DE SOUZA ADVOGADO DO
REQUERENTE: POLIANY LOURENCO MENDES, OAB nº RO10858
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004998-68.2022.8.22.0021
Vistos. Compulsando os autos, verifico erro material no dispositivo da sentença (id. n. 86178317), pois constou de forma incorreta a concessão da tutela. Pois bem, é pacífico no colendo Superior Tribunal de Justiça que o erro material pode ser corrigido até mesmo após o trânsito em julgado da respectiva decisão: o erro material é corrigível a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte, sem que daí resulte ofenda à coisa julgada (rSTJ 34/378) in código de processo civil, theotônio negrão, 41. ED, p. 580). Com efeito, da mera leitura da sentença nota-se o erro material que retifico neste ato, para que conste o seguinte: ONDE SE LÊ: “[…]
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO, por sentença com resolução do mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da requerente para RATIFICAR a tutela de urgência concedida, tornando-a definitiva e CONDENAR a requerida no pagamento de indenização por danos morais à parte autora na importância de R$8.000,00 (oito mil reais), atualizada monetariamente a partir da presente data (Súmula nº 362, do STJ), de acordo com os índices do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Tabela adotada pelo TJRO) e acrescida de juros moratórios de um por cento ao mês a contar da citação (art. 405, Código Civil, c/c art. 161, §1º, Código Tributário Nacional) […]". LEIA-SE: “[…]
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I. do CPC, JULGO, por sentença com resolução do mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da parte requerente para: a) CONCEDER a tutela de urgência, a fim de que a requerida seja compelida a promover a instalação do relógio verde na unidade consumidora de n. 20/2016079-2, situada na Linha 01, Lote 01, Gleba 07, Ramal Menezes Filho, Lote Nossa Senhora Aparecida, Marco 20, em Buritis/RO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa. b) CONDENAR a requerida no pagamento de indenização por danos morais à parte autora na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), atualizada monetariamente a partir da presente data (Súmula nº 362, do STJ), de acordo com os índices do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Tabela adotada pelo TJRO) e acrescida de juros moratórios de um por cento ao mês a contar da citação (art. 405, Código Civil, c/c art. 161, §1º, Código Tributário Nacional) […]".
Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a inexatidão material da sentença de id. n. 86178317, para sanar o erro, mantendo incólume os demais termos da sentença condenatório. Tendo em vista a concessão da tutela, intime-se a parte requerida para cumprir com a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa. Quantos aos valores pendentes de destinação, neste ato, faço a expedição do alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Beneficiário: POLIANY LOURENÇO MENDES – CPF/CNPJ: 027.891.052-19 Dados Bancários: Conta Corrente 33.931-8, Agência 3315, Banco Sicoob Valor: R$ 10.341,18 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Sobrevindo erro no alvará ou inconsistência, basta simples petição da parte exequente para que os autos retornem a conclusão para decisão. Advirta-se a instituição bancária que a conta deverá ser zerada e encerrada. Intime-se a parte exequente via WhatsApp, caso possua número de telefone cadastrado aos autos, ou por carta com a.r., restando impossibilitado a primeira possibilidade de intimação, dando conta da expedição do presente alvará em nome de seu causídico. Após, intime-se a parte autora para se manifestar quanto a obrigação de fazer, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. DISPOSIÇÕES A CPE: 1. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 2. Sobrevindo erro no alvará ou inconsistência, basta simples petição da parte exequente para que os autos retornem a conclusão para decisão. 3. Advirta-se a instituição bancária que a conta deverá ser zerada e encerrada. 4. Intime-se a parte exequente via WhatsApp, caso possua número de telefone cadastrado aos autos, ou por carta com a.r., restando impossibilitado a primeira possibilidade de intimação, dando conta da expedição do presente alvará em nome de seu causídico. 5. Intime-se a parte requerida para cumprir com a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, domingo, 21 de abril de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2024, 20:54
Expedição de alvará de levantamento
21/04/2024, 20:54
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:29
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 12:58
Documento (Certidão)
19/04/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2024, 03:52
Publicação
15/04/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ARNALDO AVELINO DE SOUZA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO DE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Rua Corumbiária, 1820, ENERGISA, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 FINALIDADE: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para cumprir a TUTELA DE URGÊNCIA deferida no processo supramencionado, conforme decisão judicial. Como ler o QR Code: 1 - Abra a câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2 - Posicione o Celular na frente do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela. Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3 - Clique no link que aparecerá na tela para acessar o conteúdo desejado. Leia a Decisão: Leia a Petição Inicial: FRANK SANDRO SILVA MARINHO, Servidor(a), Buritis, 10 de abril de 2024
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000, (69) 32382963. Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - MÃO PRÓPRIA Processo nº: 7004998-68.2022.8.22.0021
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ARNALDO AVELINO DE SOUZA ADVOGADO DO
REQUERENTE: POLIANY LOURENCO MENDES, OAB nº RO10858
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004998-68.2022.8.22.0021
Vistos. Considerando que a parte requerida foi condenada na obrigação de fazer e até o presente momento não cumpriu, proceda com a sua intimação pessoal, a fim de que cumpra a tutela de urgência concedida na sentença de id. n. 86178317, sob pena de aplicação de multa diária, que desde já, arbitro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais. Pratique-se o necessário. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, domingo, 7 de abril de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2024, 11:12
Mero expediente
07/04/2024, 11:12
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 08:01
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:22
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 02:36
Publicação
11/03/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ARNALDO AVELINO DE SOUZA ADVOGADO DO
REQUERENTE: POLIANY LOURENCO MENDES, OAB nº RO10858
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004998-68.2022.8.22.0021
Vistos. Defiro o pedido da parte autora de id. n. 102466339. Neste ato, faço a expedição do alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Beneficiário: POLIANY LOURENÇO MENDES – CPF/CNPJ: 027.891.052-19 Dados Bancários: Conta Corrente 33.931-8, Agência 3315, Banco Sicoob Valor: R$ 10.263,60 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Sobrevindo erro no alvará ou inconsistência, basta simples petição da parte exequente para que os autos sejam imediatamente desarquivados para decisão. Advirta-se a instituição bancária que a conta deverá ser zerada e encerrada. Intime-se a parte exequente via WhatsApp, caso possua número de telefone cadastrado aos autos, ou por carta com a.r., restando impossibilitado a primeira possibilidade de intimação, dando conta da expedição do presente alvará em nome de seu causídico. Após, intime-se a parte autora para se manifestar quanto a obrigação de fazer, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. DISPOSIÇÕES A CPE: 1. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 2. Sobrevindo erro no alvará ou inconsistência, basta simples petição da parte exequente para que os autos sejam imediatamente desarquivados para decisão. 3. Advirta-se a instituição bancária que a conta deverá ser zerada e encerrada. 4. Intime-se a parte exequente via WhatsApp, caso possua número de telefone cadastrado aos autos, ou por carta com a.r., restando impossibilitado a primeira possibilidade de intimação, dando conta da expedição do presente alvará em nome de seu causídico. 5. Após, intime-se a parte autora para se manifestar quanto a obrigação de fazer, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, domingo, 10 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2024, 16:36
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 16:05
Publicação
19/02/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ARNALDO AVELINO DE SOUZA ADVOGADO DO
REQUERENTE: POLIANY LOURENCO MENDES, OAB nº RO10858
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004998-68.2022.8.22.0021
Vistos. Considerando que a parte requerida foi condenada na obrigação de fazer e até o presente momento não cumpriu, proceda com a sua intimação, a fim de que cumpra a tutela de urgência concedida na sentença de id. n. 86178317, sob pena de aplicação de multa diária. Ademais, tendo em vista o depósito efetuado pela requerida (id. n. 94880196), intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários, a fim de que seja expedido alvará eletrônico, bem como para informar se houve a satisfação da obrigação de pagar ou se há saldo remanescente a receber, com a respectiva planilha do débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, domingo, 18 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2024, 12:24
Mero expediente
18/02/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 14:55
Conclusão (para julgamento)
19/09/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 12:17
Publicação
28/08/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: ARNALDO AVELINO DE SOUZA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: POLIANY LOURENCO MENDES - RO10858 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE ARNALDO AVELINO DE SOUZA Linha 01, Lote 01, Gleba 07, Ramal Menezes Filho,, S/N, zona rural, Buritis - RO - CEP: 76873-082 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença. Buritis, 25 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7004998-68.2022.8.22.0021
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 18:33
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 15:08
Publicação
28/07/2023, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ARNALDO AVELINO DE SOUZA ADVOGADO DO
REQUERENTE: POLIANY LOURENCO MENDES, OAB nº RO10858
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7004998-68.2022.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 2. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados, posteriormente vindo os autos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 27 de julho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 13:51
Mero expediente
27/07/2023, 13:51
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:05
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 13:04
Mudança de Classe Processual
26/06/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 12:51
Publicação
26/06/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ARNALDO AVELINO DE SOUZA Advogado do(a)
REQUERENTE: POLIANY LOURENCO MENDES - RO10858
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 23 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7004998-68.2022.8.22.0021
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 10:44
Recebimento
23/06/2023, 10:40
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: ARNALDO AVELINO DE SOUZA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: POLIANY LOURENCO MENDES - RO10858 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA ARNALDO AVELINO DE SOUZA Linha 01, Lote 01, Gleba 07, Ramal Menezes Filho,, S/N, zona rural, Buritis - RO - CEP: 76873-082 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Buritis, 20 de março de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7004998-68.2022.8.22.0021