Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: JULIANE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO4631 REPRESENTADO: ANTONIO LOPES LIMA ADVOGADOS DO REPRESENTADO: MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476 SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7006128-93.2022.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios movida por MAGDA ZACARIAS DE MATOS em face de ANTONIO LOPES LIMA. As partes entabularam acordo na audiência de conciliação, cujos termos constam no ID 130095026. Atendidos os elementos do art. 104 do Código civil, a saber: capacidade, licitude, forma e inexistindo contraindicação de ordem pública, HOMOLOGO o ajuste de vontades das partes para todos os fins e efeitos de direito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Providencie a CPE a cobrança das custas pela parte requerida, conforme determinado na sentença ID 114369514. Homologo a renúncia ao prazo recursal e declaro o trânsito em julgado. Arquivem-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 12 de dezembro de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito