Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Rolim de Moura - 2ª Vara Cível 7000448-05.2018.8.22.0010 Procedimento Comum Cível POLO ATIVO AUTOR: JAIRO ANTONIO KERBER, AV SÃO LUIS, 4814 4814 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO, OAB nº RO2245 POLO PASSIVO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JOSÉ DE ALENCAR CENTRO - 76801-036 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da Causa: R$ 111.004,00
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a expedição de alvará de levamentamento, bem como a intimação da parte autora para providências, sem outras manifestações, determino o arquivamento do feito. Arquivem-se. Rolim de Moura, 2 de maio de 2024., 17:45 Jeferson Cristi Tessila Melo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710