Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/03/2025, 07:45
Arquivamento
07/03/2025, 07:45
Documento (Certidão)
06/03/2025, 11:47
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 13:46
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:11
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 20:01
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 23:17
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:00
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 08:17
Documento (Certidão)
29/01/2025, 09:49
Documento (Certidão)
29/01/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:07
Expedição de alvará de levantamento
09/12/2024, 10:07
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 22:41
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 13:35
Indeferimento
11/11/2024, 13:35
Outras Decisões
11/11/2024, 13:35
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:18
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:20
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:19
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 07:48
Documento (Certidão)
27/09/2024, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:30
Outras Decisões
26/09/2024, 13:30
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 12:00
Expedição de alvará de levantamento
24/09/2024, 12:00
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 11:03
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 12:18
deferimento
12/09/2024, 12:18
Outras Decisões
12/09/2024, 12:18
Determinação de Diligência
12/09/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:48
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:06
Decurso de Prazo
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:05
deferimento
29/08/2024, 20:24
Outras Decisões
29/08/2024, 20:24
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 07:00
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:02
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:47
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:12
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 21:56
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 21:56
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 11:42
Documento (Certidão)
16/07/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:47
Determinação de Diligência
16/07/2024, 09:47
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 11:49
Petição (Petição inicial)
12/07/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 08:48
Outras Decisões
01/07/2024, 08:48
Arquivamento
01/07/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:29
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 07:16
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 22:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 18:54
Recebimento
06/05/2024, 17:06
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Defensor Público: Defensor-Público Geral do Estado de Rondônia
Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Apelado: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 22/11/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação. Ação de obrigação de fazer. Medicamento. Honorários. Defensoria Pública. Sucumbência do Estado. Condenação. Possibilidade. Tese fixada. Tema 1002/STF. Superação da Súmula 421 do STJ. Demanda de saúde. Equitatividade. Recurso provido. De acordo com a tese firmada pelo STF, em sede de Repercussão Geral (Tema 1002), é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. Diante da força obrigatória de que se revestem os acórdãos proferidos sob o rito da repercussão geral (CPC, art. 927, III), tal entendimento deve ser seguido, porquanto superada a Súmula 421 do STJ, impondo-se a adequação do acórdão à orientação no precedente vinculante, para condenar o Estado de Rondônia ao pagamento de verba honorária sucumbencial em favor da Defensoria Pública. Em suma, este já era o entendimento deste relator, mesmo antes do precedente em tela, considerando que a EC 45/2004 trouxe a autonomia funcional, administrativa e financeira à Defensoria Pública, mas voto isolado nas Câmaras Especiais.
Notificação - 7022566-94.2021.8.22.0001 Apelação Origem: 7022566-94.2021.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
20/02/2024, 00:00
Remessa
22/11/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 12:12
Decurso de Prazo
19/10/2023, 08:32
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 11:50
Publicação
22/09/2023, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 20:01
Publicação
19/09/2023, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP,
DESPACHO
Processo: 7022566-94.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: DEOMAR BRZEZINSKI ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: Estado de Rondônia, MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para se manifestar acerca dos documentos juntados em ID 961333433 e anexos.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Sem registro na ANVISA Intime-se. Porto Velho/RO, 18 de setembro de 2023. Audarzean Santana da Silva Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
19/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:25
Outras Decisões
18/09/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 00:02
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 13:55
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 09:58
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 12:38
Publicação
22/08/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7022566-94.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: Estado de Rondônia, MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: DEOMAR BRZEZINSKI ADVOGADO DO Intime-se o Estado de Rondônia para ciência e manifestação quanto a informação de descumprimento da sentença ante ao não fornecimento do medicamento, e, pedido de sequestro de valores. Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido de sequestro. Porto Velho, 18 de agosto de 2023. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7022566-94.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: Estado de Rondônia, MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: DEOMAR BRZEZINSKI ADVOGADO DO Intime-se o Estado de Rondônia para ciência e manifestação quanto a informação de descumprimento da sentença ante ao não fornecimento do medicamento, e, pedido de sequestro de valores. Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido de sequestro. Porto Velho, 18 de agosto de 2023. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 15:01
Outras Decisões
21/08/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 12:10
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 23:04
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 13:17
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:30
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 11:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:41
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:19
Publicação
20/07/2023, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
DESPACHO
Processo: 7022566-94.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: DEOMAR BRZEZINSKI ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: Estado de Rondônia, MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados IDs 93333761 e 93333763. Prazo: 10 dias. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 18 de julho de 2023. Guilherme Regueira Pitta Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Sem registro na ANVISA
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 22:31
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 09:13
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
02/07/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 08:37
Documento (Certidão)
23/06/2023, 08:34
Documento (Certidão)
23/06/2023, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 10:42
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 09:33
Publicação
19/05/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
DESPACHO
Processo: 7022566-94.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: DEOMAR BRZEZINSKI ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: Estado de Rondônia, MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Ciente do petitório contido em ID 89925415.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Sem registro na ANVISA Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca do petitório de ID 89925415, bem como, transfira os valores bloqueados ao Estado de Rondônia para Ag. 2757-X, Conta Nº8801-3, CNPJ 05.599.253/0001-47. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, vistas ao Estado de Rondônia para conferência. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 17 de maio de 2023. Audarzean Santana da Silva Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho