ITALO SCARAMUSSA LUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ITALO SCARAMUSSA LUZ
Autor
FRANCISCA TRAJANO DA SILVA
Reu
GREICIELE ALMEIDA DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/RO 6676·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
19/03/2024, 12:33
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:07
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 10:04
Publicação
20/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FRANCISCA TRAJANO DA SILVA, GREICIELE ALMEIDA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO N. 7076301-42.2021.8.22.0001 Defiro em parte, o requerimento de dilação de prazo para recolhimento de custas finais. Dessa forma, fica a exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento das custas finais, nos termos da legislação vigente, atualizadas pelo sistema de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, endereço eletrônico: https://www.tjro.jus.br/boleto-bancario-opcoes.). Certificado o decurso de prazo sem pagamento das custas processuais, providencie o envio de certidão para protesto, art. 3° do Provimento 002/2017-PR-CG. Após, recebido o comunicado do protesto e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, encaminhe para a inscrição na dívida ativa, com a informação de que já foi protestado, arquivando em seguida, art. 4°, parágrafo único do Provimento 002/2017-PR-CG. Com a comprovação de pagamento, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO aos 19 de fevereiro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 08:17
Arquivamento
19/02/2024, 08:17
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 13:22
Publicação
17/10/2023, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7076301-42.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FRANCISCA TRAJANO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FRANCISCA TRAJANO DA SILVA, GREICIELE ALMEIDA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO N. 7076301-42.2021.8.22.0001 Defiro em parte, o requerimento de dilação de prazo para recolhimento de custas finais. Dessa forma, fica a exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento das custas finais, nos termos da legislação vigente, atualizadas pelo sistema de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, endereço eletrônico: https://www.tjro.jus.br/boleto-bancario-opcoes.). Certificado o decurso de prazo sem pagamento das custas processuais, providencie o envio de certidão para protesto, art. 3° do Provimento 002/2017-PR-CG. Após, recebido o comunicado do protesto e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, encaminhe para a inscrição na dívida ativa, com a informação de que já foi protestado, arquivando em seguida, art. 4°, parágrafo único do Provimento 002/2017-PR-CG. Com a comprovação de pagamento, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO aos 19 de fevereiro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 08:17
Arquivamento
19/02/2024, 08:17
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 13:22
Publicação
17/10/2023, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7076301-42.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FRANCISCA TRAJANO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 07:03
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 07:01
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:12
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
07/10/2023, 00:00
Publicação
13/09/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7076301-42.2021.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: FRANCISCA TRAJANO DA SILVA, GREICIELE ALMEIDA DE SOUZA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ajuizou a presente ação em face de
EXECUTADOS: FRANCISCA TRAJANO DA SILVA, GREICIELE ALMEIDA DE SOUZA, todos qualificados nos autos, sendo determinada a citação, nos termos do despacho de ID67070256. Infrutíferas as diligências, o autor formulou pedido para citação editalícia, este indeferido por decisão de ID94416678, porquanto foram encontrados endereços diversos do indicado na inicial (ID93141790) sem, contudo, haver tentativas de localização da parte adversa neles. Instada a promover a citação dos réus no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, a parte autora quedou-se inerte. Pois bem. O processo deve ser extinto por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, qual seja, a regularização do polo passivo da demanda com a citação da parte adversa. O processo tramita desde o ano de 2021 e, até a presente data, não ocorreu o aperfeiçoamento da relação jurídica processual. Este Juízo encontrou endereços diversos da parte ré, via Sisbajud, conforme se extrai do demonstrativo juntado no ID93141790, intimando o autor para a devida manifestação com indicação de endereço válido para localização da parte contrária. Contudo, o interessado deixou de promover a citação da parte ré, vindo aos autos tão somente para requerer o deferimento do pedido de citação por edital, este indeferido por não se vislumbrar nenhuma hipótese para tal naquele momento. Deixou o autor de apontar endereço válido para a citação da parte adversa ou, no mesmo prazo, requerer demais diligências necessárias a sua obtenção, nos termos do art. 319, § 1º do CPC, observando-se a necessidade de recolhimento das custas, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). Ressalte-se que é dispensável a intimação pessoal da parte requerente, já que o § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil Brasileiro a exige apenas para os casos de extinção estabelecidos nos incisos II e III do mencionado dispositivo. Ante ao exposto, considerando que a parte autora não cumpriu o ônus que lhe cabia, qual seja, providenciar a citação da parte adversa, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a ação promovida por
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL em face de
EXECUTADOS: FRANCISCA TRAJANO DA SILVA, GREICIELE ALMEIDA DE SOUZA
EXECUTADOS: FRANCISCA TRAJANO DA SILVA, GREICIELE ALMEIDA DE SOUZA, todos qualificados nos autos. Custas finais pela parte autora (Art. 12, III da Lei 3.896/2016).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte , todos qualificados nos autos. Custas finais pela parte autora (Art. 12, III da Lei 3.896/2016). Intime-se para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (Art. 35 e ss. da lei 3.896/16), cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. terça-feira, 12 de setembro de 2023 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
13/09/2023, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
12/09/2023, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 08:51
Ausência de pressupostos processuais
12/09/2023, 08:51
Conclusão (para julgamento)
11/09/2023, 12:09
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:20
Publicação
10/08/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7076301-42.2021.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: FRANCISCA TRAJANO DA SILVA, GREICIELE ALMEIDA DE SOUZA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Vistos, A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Veja-se que este Juízo encontrou endereços diversos da parte ré, via Sisbajud, conforme se extrai do demonstrativo juntado no ID93141790, intimando a parte autora para a devida manifestação com indicação de endereço válido para localização da parte contrária. Contudo, a parte autora deixou de promover a citação das requeridas, vindo aos autos tão somente para requerer o deferimento do pedido de citação por edital. Ora, assim não deve ser. Não se vislumbra nos autos nenhuma hipótese para a citação editalícia, neste momento. Motivo pelo qual hei por bem indeferir, por ora, o pleito de ID93896464. Fica intimado o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apontar endereço válido para a citação da parte adversa ou, no mesmo prazo, requerer demais diligências necessárias a sua obtenção, nos termos do art. 319, § 1º do CPC, observando a necessidade de recolhimento das custas, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). Decorrido o prazo sem resposta, retornem os autos para extinção do feito. Sobrevindo a manifestação do autor, voltem conclusos para decisão. Intime-se. quarta-feira, 9 de agosto de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. 2023-08-09T09:01:14.975468097 2023-08-09T09:06:08.148499643 2023-08-09T09:08:39.253657117
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 14:12
Outras Decisões
09/08/2023, 14:12
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 12:24
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:29
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:29
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 23:07
Publicação
15/07/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DECISÃO
Processo: 7076301-42.2021.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: FRANCISCA TRAJANO DA SILVA, GREICIELE ALMEIDA DE SOUZA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Vistos, Diante da diligência negativa de ID89885203, foi realizada busca de endereços das requeridas via Sisbajud, conforme deferido no ID92086153, sendo encontrados os endereços como constam no demonstrativo juntado na data de hoje. Dito isto, promova o Banco requerente a citação da parte adversa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. terça-feira, 11 de julho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 10:13
Outras Decisões
11/07/2023, 10:13
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 07:33
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:53
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:18
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:15
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:15
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:15
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 13:55
Publicação
19/06/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7076301-42.2021.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: FRANCISCA TRAJANO DA SILVA, GREICIELE ALMEIDA DE SOUZA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Vistos, Deferindo o pedido da parte autora, realizei, nesta data, consulta de endereços das rés via sistema SISBAJUD. Aguarde-se em cartório o prazo de 5 (cinco) dias para a resposta, voltando conclusos ao final do prazo para análise, ocasião em que será feita a pesquisa via Infojud. Intime-se. sexta-feira, 16 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 10:43
Outras Decisões
16/06/2023, 10:42
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 12:02
Publicação
29/05/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7076301-42.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: FRANCISCA TRAJANO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 15:50
Publicação
03/05/2023, 07:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7076301-42.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: FRANCISCA TRAJANO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)