Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: R. G. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME, AVENIDA JÔ SATO 2873 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-247 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN, OAB nº RO6198
EXECUTADOS: LUCIMAR DA COSTA NOVAES, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, K N ANDRADE PREPARACAO DE ARGAMASSA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145, SALA A PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, NORTE BRASIL CONCRETOS E SERVICOS LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O, ALINE BRANDALISE, OAB nº RO6003 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7004830-24.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 25/06/2021
Vistos. Procedi pesquisa pelo Sistema RENAJUD em nome da(s) parte(s) executada(s), foi localizado veículo cadastrado em nome das partes executadas Karla Novaes Andrade e Lucimar da Costa Novaes, conforme anexo, no entanto possui restrição de alienação fiduciária. Deixo de lançar nova constrição sobre os veículos, haja vista a ineficácia da medida. Caso o exequente insista no bloqueio, deverá indicar a placa dos veículos que pretende bloquear, bem como deverá trazer informações acerca dos bloqueios existentes, demonstrando se neles há informação acerca do crédito fiduciário, a fim de demonstrar a viabilidade e utilidade da nova restrição. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). À CPE para liberar a visualização dos documentos em sigilo às partes. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 1 de dezembro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 13:18
Requisição de Informações
01/12/2025, 13:18
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 16:57
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 07:24
Publicação
08/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: R. G. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME, AVENIDA JÔ SATO 2873 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-247 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN, OAB nº RO6198
EXECUTADOS: LUCIMAR DA COSTA NOVAES, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, K N ANDRADE PREPARACAO DE ARGAMASSA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145, SALA A PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, NORTE BRASIL CONCRETOS E SERVICOS LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O, ALINE BRANDALISE, OAB nº RO6003 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena, e-mail: [email protected] Autos n. 7004830-24.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 25/06/2021
Vistos. A exequente informa que recebeu valores oriundos da recuperação judicial relativos ao crédito exigido nestes autos, confirmando a informação da executada Karla Novaes, que, na qualidade de devedora principal - Norte Brasil, efetuou o pagamento do débito. Todavia, a exequente, mesmo reconhecendo o recebimento de valores, requereu o prosseguimento da execução contra os demais coobrigados. Argumenta que a recuperação judicial do devedor principal não se estende aos demais codevedores. Quanto a esse ponto, assiste razão à exequente, porquanto, em casos de pluralidade de devedores, o Tema 885 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções contra os coobrigados ou garantes. Entretanto, diante da informação de quitação do débito pela devedora principal, cumpre esclarecer a necessidade de prosseguimento da execução com relação aos demais coobrigados. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à necessidade de prosseguimento da execução; e, se for o caso, informar a origem e o valor do débito remanescente. No mesmo prazo, deverá requerer as medidas que entender cabíveis ao adimplemento do valor, eventualmente, existente. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 5 de setembro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:08
Determinação de Diligência
05/09/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 20:49
Decurso de Prazo
12/06/2025, 02:08
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:50
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:20
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:40
Publicação
03/06/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena
DECISÃO
Processo: 7004830-24.2021.8.22.0014.
autora: EXEQUENTE: R. G. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME, CNPJ nº 10242219000150, AVENIDA JÔ SATO 2873 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-247 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN, OAB nº RO6198 Parte
requerida: EXECUTADOS: LUCIMAR DA COSTA NOVAES, CPF nº 48697648149, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, K N ANDRADE PREPARACAO DE ARGAMASSA, CNPJ nº 39241735000142, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145, SALA A PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, NORTE BRASIL CONCRETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 11041058000108, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O, ALINE BRANDALISE, OAB nº RO6003 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Novação Parte
Vistos. A consulta de valores resultou parcialmente frutífera. Foram localizados ativos em contas de alguns dos executados. O maior valor foi encontrado na conta da executada Karla Novaes Andrade, representante da empresa individual K.N.Andrade Preparação de Argamassa. Antes mesmo da impressão do resultado da consulta, a executada, KARLA NOVAES ANDRADE, apresentou impugnação à penhora Sisbajud, aduzindo a impenhorabilidade do valor bloqueado (R$ 12.426,52), por se tratar de verba salarial. Anexou extratos bancários e contracheques( id 119010916). O exequente reconheceu que o bloqueio incidiu sobre verbas salariais, todavia pleiteou a manutenção de bloqueio de 30% do valor (Id 120197215). É o relatório. Decido. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, prevê que são absolutamente impenhoráveis os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão, pecúlio e outros benefícios previdenciários, exceto para pagamento de prestações alimentícias, o que não é o caso dos autos. Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; No caso, verifica-se que, de fato, o bloqueio de incidiu sobre ativos proveniente de verbas salariais da executada. Logo, tais valores possuem nítido caráter alimentar, destinados ao sustento do impugnante e de sua família. A impenhorabilidade decorre de norma de ordem pública, voltada à proteção da dignidade da pessoa humana, insculpida no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, não admitindo flexibilização em casos distintos das hipóteses legalmente previstas, de modo que a penhora não merece subsistir. Ademais, consta dos autos petição noticiando a homologação do plano de recuperação judicial da executada principal (Norte Brasil- id Id 117506402), na qual, inclusive, veio a informação de quitação do débito, ora, executado. Oportuno consignar, porém, que a informação de homologação do plano de recuperação judicial e a quitação dos débito aportaram aos autos somente depois da ordem de consulta de valores.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada, via de consequência, efetuo a liberação do bloqueio realizado via sistema SISBAJUD, na conta da executada Karla Novaes Andrade, existente no Banco do Brasil S.A, conforme tela anexa. Em consulta ao Sisbajud, constata-se que foram encontrados diversos valores em contas diversas dos executados, todavia, em montante ínfimo, razão pela qual efetuei o desbloqueio. Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, se manifestar acerca da informação de pagamento do débito contemplado no plano de recuperação judicial(id119010911);observando que, se o crédito cobrados nestes autos estiver contemplado no plano de recuperação judicial, esta execução não pode subsistir. Após, conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 2 de junho de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 09:18
Outras Decisões
02/06/2025, 09:18
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 12:11
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:47
Decurso de Prazo
09/05/2025, 13:07
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:23
Decurso de Prazo
02/05/2025, 22:13
Decurso de Prazo
02/05/2025, 21:18
Decurso de Prazo
02/05/2025, 20:39
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 16:56
Decurso de Prazo
30/04/2025, 04:05
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:52
Decurso de Prazo
26/04/2025, 01:50
Decurso de Prazo
26/04/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 01:00
Publicação
16/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: R. G. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME, AVENIDA JÔ SATO 2873 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-247 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN, OAB nº RO6198
EXECUTADOS: LUCIMAR DA COSTA NOVAES, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, K N ANDRADE PREPARACAO DE ARGAMASSA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145, SALA A PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, NORTE BRASIL CONCRETOS E SERVICOS LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O, ALINE BRANDALISE, OAB nº RO6003 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7004830-24.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título ExtrajudicialProtocolado em: 25/06/2021 Valor da causa: R$ 49.386,07
Vistos. Dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de Id 117506402. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Sirva o presente despacho como mandado para os devidos fins. Vilhena,RO, 15 de abril de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:33
Mero expediente
15/04/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:05
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:12
Publicação
10/03/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004830-24.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: R. G. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN - RO6198
EXECUTADO: NORTE BRASIL CONCRETOS E SERVICOS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE BRANDALISE - RO6003, JOVYLSON SOARES DE MOURA - MT16896-O INTIMAÇÃO - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa, bem como da ciência da visibilidade concedida aos documentos ID 116274720 e ID 116274567.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:09
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:11
Publicação
31/01/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: R. G. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME, AVENIDA JÔ SATO 2873 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-247 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN, OAB nº RO6198
EXECUTADOS: LUCIMAR DA COSTA NOVAES, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, K N ANDRADE PREPARACAO DE ARGAMASSA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145, SALA A PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, NORTE BRASIL CONCRETOS E SERVICOS LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O, ALINE BRANDALISE, OAB nº RO6003 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena, E-mail: [email protected] Autos n. 7004830-24.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 25/06/2021 Valor da causa: R$ 49.386,07
Vistos. DEFIRO o pedido de pesquisa no SISBAJUD formulado pela parte autora/exequente (Id 111613258). Tendo em vista que o bloqueio é limitado ao valor especificado, DETERMINO que as buscas sejam realizadas na modalidade programada (teimosinha), pelo período de 60 (sessenta) dias. Suspendo a tramitação do feito pelo tempo de consolidação das buscas. Transcorrido o prazo, retornem conclusos para juntada do resultado e prosseguimento do feito/análise dos demais pedidos. Havendo impugnação à penhora durante o curso do período de busca, retornem os autos conclusos na caixa "Decisão Urgente". A parte K N Andrade Preparacao de Argamassa - CNPJ 39.241.735/0001-42 não possui relacionamento com instituição financeira. À CPE para liberar, para as partes, a visualização dos documentos em sigilo. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 30 de janeiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 12:30
Requisição de Informações
30/01/2025, 12:30
Mero expediente
30/01/2025, 12:30
Por decisão judicial
30/01/2025, 12:30
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 00:43
Publicação
10/01/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: R. G. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME, AVENIDA JÔ SATO 2873 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-247 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN, OAB nº RO6198
EXECUTADOS: LUCIMAR DA COSTA NOVAES, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, K N ANDRADE PREPARACAO DE ARGAMASSA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145, SALA A PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, NORTE BRASIL CONCRETOS E SERVICOS LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O, ALINE BRANDALISE, OAB nº RO6003 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7004830-24.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 25/06/2021 Valor da causa: R$ 49.386,07
Vistos. Conforme dispõe a Resolução n.º 032/2016 – PR, durante o recesso forense, não serão praticados atos processuais diversos daqueles qualificados como urgentes ou de emergência. Além disso, fica vedada a prática de atos processuais durante a suspensão dos prazos, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Diante disso, não poderão ser realizados lançamentos de constrição de valores ou bloqueio de bens que não estejam relacionados a pedidos de alimentos ou medidas cautelares que visem evitar o perecimento iminente de direitos. Pedidos de realização de SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SREI, ARISP ou expedição de ofícios relacionados ao curso normal do processo devem igualmente ser obstados devido à suspensão processual, podendo ser apreciados somente após 20 de janeiro de 2025. Considerando o impedimento para a realização desses atos durante o recesso, não é recomendável que os processos permaneçam paralisados em gabinete, evitando assim impactos negativos. Dessa forma, os autos poderão aguardar na CPE e, após o término do recesso, terão prioridade na conclusão para análise. Assim, devolvo à CPE para que se aguarde o retorno do curso processual normal, devendo os autos retornarem à conclusão após o dia 20 de janeiro de 2025 para continuidade e apreciação dos pedidos de constrição e pesquisas de bens, valores ou informações. Por fim, não vislumbro prejuízo às partes nesse sentido. Aguarde-se o prazo determinado. Vilhena/RO, 9 de janeiro de 2025. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 11:06
Mero expediente
09/01/2025, 11:06
Por decisão judicial
09/01/2025, 11:06
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 09:03
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 00:43
Publicação
16/09/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004830-24.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: R. G. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN - RO6198
EXECUTADO: NORTE BRASIL CONCRETOS E SERVICOS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE BRANDALISE - RO6003, JOVYLSON SOARES DE MOURA - MT16896-O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 11:46
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:03
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 00:47
Publicação
23/08/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004830-24.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: R. G. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN - RO6198
EXECUTADO: NORTE BRASIL CONCRETOS E SERVICOS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE BRANDALISE - RO6003, JOVYLSON SOARES DE MOURA - MT16896-O INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 11:15
Documento (Certidão)
16/08/2024, 06:59
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 15:27
Documento (Certidão)
18/07/2024, 10:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2024, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2024, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 00:34
Publicação
12/07/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: R. G. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME, AVENIDA JÔ SATO 2873 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-247 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN, OAB nº RO6198
EXECUTADOS: LUCIMAR DA COSTA NOVAES, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, K N ANDRADE PREPARACAO DE ARGAMASSA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145, SALA A PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, NORTE BRASIL CONCRETOS E SERVICOS LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O, ALINE BRANDALISE, OAB nº RO6003 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7004830-24.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 25/06/2021 Valor da causa: R$ 49.386,07
Vistos. Embora incabível a penhora de veículo com alienação fiduciária, uma vez que o bem ainda não faz parte do patrimônio do devedor, sendo de propriedade do credor fiduciário, que não pode responder com seus bens por dívidas de terceiros (STJ, REsp 260.880/RS ), não existe óbice quanto à penhora dos direitos aquisitivos derivados contrato de alienação. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE). PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. 1. É possível a penhora de direitos aquisitivos - de titularidade da parte executada - derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1971353 SP 2021/0257715-2, Data de Julgamento: 15/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/08/2022) Assim, com fundamento no art. 835, XII, do CPC, DEFIRO o pedido de constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária -Contrato nº 3637678817, que tem como garantia a caminhonete Marca/Modelo TOYOTA HILUX CD4X4, Ano/Modelo 2009/2009, Placa NDY7C25, Chassi 8AJFZ29G696078948, RENAVAM 00144988704. Oficie-se ao credor fiduciário (Banco Bradesco Financiamentos) a fim de que informe a situação de adimplência do contrato de alienação fiduciária vinculado ao veículo acima referido, ficando desde já cientificado da penhora de direitos aquisitivos do devedor fiduciário acima referido, sendo que, na hipótese de quitação do contrato, deverá comunicar imediatamente a este Juízo para que seja procedida a penhora do bem. Intime-se ainda os executados. Por ora, deixo de anotar a penhora no CRLV do veículo, como pleiteado, tendo em vista que a penhora não recai sobre o bem. Endereço: Banco Bradesco Financiamentos (CNPJ n.º 07.207.996/0001-50 - Endereço: Núcleo Cidade de Deus, Prédio Prata, Andar 04, Vila Yara, CEP 06.029-900, Osasco/SP. Concedo prazo de 05 dias. Vilhena,RO, 11 de julho de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: R. G. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME, AVENIDA JÔ SATO 2873 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-247 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN, OAB nº RO6198
EXECUTADOS: LUCIMAR DA COSTA NOVAES, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, K N ANDRADE PREPARACAO DE ARGAMASSA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145, SALA A PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, NORTE BRASIL CONCRETOS E SERVICOS LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O, ALINE BRANDALISE, OAB nº RO6003 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7004830-24.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 25/06/2021 Valor da causa: R$ 49.386,07
Vistos. Embora incabível a penhora de veículo com alienação fiduciária, uma vez que o bem ainda não faz parte do patrimônio do devedor, sendo de propriedade do credor fiduciário, que não pode responder com seus bens por dívidas de terceiros (STJ, REsp 260.880/RS ), não existe óbice quanto à penhora dos direitos aquisitivos derivados contrato de alienação. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE). PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. 1. É possível a penhora de direitos aquisitivos - de titularidade da parte executada - derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1971353 SP 2021/0257715-2, Data de Julgamento: 15/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/08/2022) Assim, com fundamento no art. 835, XII, do CPC, DEFIRO o pedido de constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária -Contrato nº 3637678817, que tem como garantia a caminhonete Marca/Modelo TOYOTA HILUX CD4X4, Ano/Modelo 2009/2009, Placa NDY7C25, Chassi 8AJFZ29G696078948, RENAVAM 00144988704. Oficie-se ao credor fiduciário (Banco Bradesco Financiamentos) a fim de que informe a situação de adimplência do contrato de alienação fiduciária vinculado ao veículo acima referido, ficando desde já cientificado da penhora de direitos aquisitivos do devedor fiduciário acima referido, sendo que, na hipótese de quitação do contrato, deverá comunicar imediatamente a este Juízo para que seja procedida a penhora do bem. Intime-se ainda os executados. Por ora, deixo de anotar a penhora no CRLV do veículo, como pleiteado, tendo em vista que a penhora não recai sobre o bem. Endereço: Banco Bradesco Financiamentos (CNPJ n.º 07.207.996/0001-50 - Endereço: Núcleo Cidade de Deus, Prédio Prata, Andar 04, Vila Yara, CEP 06.029-900, Osasco/SP. Concedo prazo de 05 dias. Vilhena,RO, 11 de julho de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: R. G. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME, AVENIDA JÔ SATO 2873 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-247 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN, OAB nº RO6198
EXECUTADOS: LUCIMAR DA COSTA NOVAES, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, K N ANDRADE PREPARACAO DE ARGAMASSA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145, SALA A PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, NORTE BRASIL CONCRETOS E SERVICOS LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O, ALINE BRANDALISE, OAB nº RO6003 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7004830-24.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 25/06/2021 Valor da causa: R$ 49.386,07
Vistos. Embora incabível a penhora de veículo com alienação fiduciária, uma vez que o bem ainda não faz parte do patrimônio do devedor, sendo de propriedade do credor fiduciário, que não pode responder com seus bens por dívidas de terceiros (STJ, REsp 260.880/RS ), não existe óbice quanto à penhora dos direitos aquisitivos derivados contrato de alienação. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE). PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. 1. É possível a penhora de direitos aquisitivos - de titularidade da parte executada - derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1971353 SP 2021/0257715-2, Data de Julgamento: 15/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/08/2022) Assim, com fundamento no art. 835, XII, do CPC, DEFIRO o pedido de constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária -Contrato nº 3637678817, que tem como garantia a caminhonete Marca/Modelo TOYOTA HILUX CD4X4, Ano/Modelo 2009/2009, Placa NDY7C25, Chassi 8AJFZ29G696078948, RENAVAM 00144988704. Oficie-se ao credor fiduciário (Banco Bradesco Financiamentos) a fim de que informe a situação de adimplência do contrato de alienação fiduciária vinculado ao veículo acima referido, ficando desde já cientificado da penhora de direitos aquisitivos do devedor fiduciário acima referido, sendo que, na hipótese de quitação do contrato, deverá comunicar imediatamente a este Juízo para que seja procedida a penhora do bem. Intime-se ainda os executados. Por ora, deixo de anotar a penhora no CRLV do veículo, como pleiteado, tendo em vista que a penhora não recai sobre o bem. Endereço: Banco Bradesco Financiamentos (CNPJ n.º 07.207.996/0001-50 - Endereço: Núcleo Cidade de Deus, Prédio Prata, Andar 04, Vila Yara, CEP 06.029-900, Osasco/SP. Concedo prazo de 05 dias. Vilhena,RO, 11 de julho de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 09:09
Determinação de Diligência
11/07/2024, 09:09
Outras Decisões
11/07/2024, 09:09
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 10:50
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:35
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 02:04
Publicação
22/03/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004830-24.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: R. G. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN - RO6198
EXECUTADO: NORTE BRASIL CONCRETOS E SERVICOS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE BRANDALISE - RO6003, JOVYLSON SOARES DE MOURA - MT16896-O INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados (id 103032293).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 15:14
Documento (Certidão)
19/03/2024, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 15:38
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2024, 08:34
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:42
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:42
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:39
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 00:15
Publicação
20/02/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: R. G. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME, AVENIDA JÔ SATO 2873 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-247 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN, OAB nº RO6198
EXECUTADOS: LUCIMAR DA COSTA NOVAES, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, K N ANDRADE PREPARACAO DE ARGAMASSA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145, SALA A PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, NORTE BRASIL CONCRETOS E SERVICOS LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O, ALINE BRANDALISE, OAB nº RO6003 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7004830-24.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 25/06/2021 Valor da causa: R$ 49.386,07
Vistos. Reitere-se ofício ao Banco Bradesco Financiamentos (CNPJ n.º 07.207.996/0001-50 - Endereço: Núcleo Cidade de Deus, Prédio Prata, Andar 04, Vila Yara, CEP 06.029-900, Osasco/SP), para que apresente nos autos cópia do contrato e informe valores e prazo de duração do gravame de alienação fiduciária de n.º 06454923. Conste do oficio os dados do veículo objeto do pedido, quais sejam: Marca/Modelo TOYOTA HILUX CD4X4 Ano/Modelo 2009/2009 Placa NDY7C25 Chassi 8AJFZ29G696078948 RENAVAM 00144988704 INDEFIRO o pedido de restrição de circulação do veículo por se tratar de medida desproporcional, já que o bloqueio de transferência atinge o fim pretendido, que é impedir que, existindo o bem, o possuidor dele se desfaça antes da possível localização e penhora. Cumpra-se. Vilhena/RO, 19 de fevereiro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 08:30
Mero expediente
19/02/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 10:24
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:22
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:31
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 14:10
Publicação
14/07/2023, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 15:51
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7004830-24.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: R. G. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN - RO6198
EXECUTADO: NORTE BRASIL CONCRETOS E SERVICOS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE BRANDALISE - RO6003, JOVYLSON SOARES DE MOURA - MT16896-O INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 17:26
Documento (Certidão)
12/07/2023, 17:23
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:13
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 08:25
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 11:47
Publicação
28/06/2023, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: R. G. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME, AVENIDA JÔ SATO 2873 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-247 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN, OAB nº RO6198
EXECUTADOS: LUCIMAR DA COSTA NOVAES, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, K N ANDRADE PREPARACAO DE ARGAMASSA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145, SALA A PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, NORTE BRASIL CONCRETOS E SERVICOS LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS JERONIMO PRIETO, OAB nº RO10057, DENIR BORGES TOMIO, OAB nº RO3983, JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O R$ 49.386,07
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7004830-24.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 25/06/2021
Vistos. Indefiro o pedido de novo SISBAJUD, pois a repetição de diligências somente se justifica após o decurso de prazo razoável e/ou havendo notícia de modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada por meio de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor. Ademais, existem outras formas de localizar patrimônio do devedor, de forma que incumbe ao exequente diligenciar nesse sentido. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer diligência que viabilize o efetivo deslinde do feito, sob pena de suspensão. Decorrido o sem manifestação, faça-se concluso para suspensão. Intime-se. Vilhena,RO, 27 de junho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:09
Mero expediente
27/06/2023, 13:09
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 15:07
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 17:38
Publicação
20/06/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7004830-24.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: R. G. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN - RO6198
EXECUTADO: NORTE BRASIL CONCRETOS E SERVICOS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: DENIR BORGES TOMIO - RO3983, JOSE CARLOS JERONIMO PRIETO - RO10057 Advogados do(a)
EXECUTADO: DENIR BORGES TOMIO - RO3983, JOSE CARLOS JERONIMO PRIETO - RO10057, JOVYLSON SOARES DE MOURA - MT16896-O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 13:17
Publicação
14/06/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: R. G. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME, AVENIDA JÔ SATO 2873 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-247 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN, OAB nº RO6198
EXECUTADOS: LUCIMAR DA COSTA NOVAES, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, K N ANDRADE PREPARACAO DE ARGAMASSA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145, SALA A PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA, NORTE BRASIL CONCRETOS E SERVICOS LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 8145 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-487 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS JERONIMO PRIETO, OAB nº RO10057, DENIR BORGES TOMIO, OAB nº RO3983, JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7004830-24.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 25/06/2021
Vistos. Procedi pesquisa pelo sistema SISBAJUD em nome da parte executada, conforme tela anexa. Tendo em vista que os valores localizados nas contas bancárias da parte executada são ínfimos e serão absorvidos pelas despesas processuais para o seu levantamento, deixo de efetivar a penhora, nos termos do art. 836, do CPC. No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III). Deixo de proceder a busca e bloqueio do pedido do item A por não verificar o recolhimento das custas de diligência. Defiro o pedido constante no item B, recolha as custas de repetição de ato, após expeça-se o ofício nos termos requerido. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 13 de junho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 09:08
Mero expediente
13/06/2023, 09:08
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 12:43
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 15:04
Publicação
26/01/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 19:03
Mero expediente
24/01/2023, 19:03
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 09:08
Mandado
07/12/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 09:55
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:18
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:17
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 10:10
Publicação
31/10/2022, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 02:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 12:20
Mero expediente
27/10/2022, 12:20
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 14:49
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:33
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:32
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:10
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:10
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:48
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:35
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:35
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:33
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:28
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:06
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:00
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:52
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:51
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:51
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:38
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:38
Mandado
13/07/2022, 10:16
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2022, 09:36
Publicação
30/06/2022, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 12:00
Mero expediente
29/06/2022, 12:00
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 11:31
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:19
Publicação
10/05/2022, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 11:39
Outras Decisões
09/05/2022, 11:39
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 08:56
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:59
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:50
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:10
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:05
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:59
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 18:41
Publicação
19/04/2022, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 12:18
Outras Decisões
18/04/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 20:32
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
06/02/2022, 19:08
Publicação
20/01/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 16:12
Mandado
07/12/2021, 06:05
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 06:05
Documento (Mandado)
06/12/2021, 10:51
Documento (Mandado)
06/12/2021, 10:00
Mandado
11/10/2021, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 16:58
Publicação
03/09/2021, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 10:36
Decurso de Prazo
13/08/2021, 00:06
Decurso de Prazo
13/08/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 16:23
Publicação
02/08/2021, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 08:45
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 07:38
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 07:48
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 07:44
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:36
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:30
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:30
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:26
Decurso de Prazo
09/07/2021, 04:25
Documento (Certidão)
08/07/2021, 08:29
Documento (Certidão)
08/07/2021, 08:25
Documento (Certidão)
08/07/2021, 08:24
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:16
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:02
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:55
Publicação
08/07/2021, 00:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))