Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0003150-10.2017.8.22.0000.
REQUERENTE: FRANKLIN BENIGNO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: PAULO ROGERIO JOSE, OAB nº RO383A, TECIANA MECHORA DOS SANTOS, OAB nº RO5971A, NILSON APARECIDO DE SOUZA, OAB nº RO3883A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: OLIVAL RODRIGUES GONCALVES FILHO, OAB nº RO7141A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a ausência de apresentação de desistência e, por conseguinte, havendo a aceitação tácita dos valores apurados pelo Estado de Rondônia, com devido deságio, dê-se seguimento ao acordo direto, em observância ao item 7.2 do Edital nº 6/2023. Aguarde-se a publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, da lista contendo o nome de todos aqueles que anuíram com opção pelo acordo direto, conforme item 7.3 do Edital nº 6/2023. Ato posterior, autorizo a quitação do crédito, havendo saldo para tanto, via SAPRE. Atentem-se que a adesão ao acordo implica em expressa renúncia a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo, bem como a qualquer direito correlato àquele em que se funda a ação, com consequente quitação integral do seu crédito e extinção da obrigação e do precatório (item 4.2.5 do Edital nº 6/2023). Se o caso, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se para ciência. Porto Velho, 11 de junho de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0003150-10.2017.8.22.0000.
REQUERENTE: FRANKLIN BENIGNO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: PAULO ROGERIO JOSE, OAB nº RO383A, TECIANA MECHORA DOS SANTOS, OAB nº RO5971A, NILSON APARECIDO DE SOUZA, OAB nº RO3883A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: OLIVAL RODRIGUES GONCALVES FILHO, OAB nº RO7141A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a ausência de apresentação de desistência e, por conseguinte, havendo a aceitação tácita dos valores apurados pelo Estado de Rondônia, com devido deságio, dê-se seguimento ao acordo direto, em observância ao item 7.2 do Edital nº 6/2023. Aguarde-se a publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, da lista contendo o nome de todos aqueles que anuíram com opção pelo acordo direto, conforme item 7.3 do Edital nº 6/2023. Ato posterior, autorizo a quitação do crédito, havendo saldo para tanto, via SAPRE. Atentem-se que a adesão ao acordo implica em expressa renúncia a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo, bem como a qualquer direito correlato àquele em que se funda a ação, com consequente quitação integral do seu crédito e extinção da obrigação e do precatório (item 4.2.5 do Edital nº 6/2023). Se o caso, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se para ciência. Porto Velho, 11 de junho de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 12:17
Outras Decisões
11/06/2024, 12:17
Decurso de Prazo
01/06/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2024, 19:30
Petição (Petição (outras))
19/05/2024, 19:30
Petição (Petição (outras))
19/05/2024, 19:30
Petição (Petição (outras))
19/05/2024, 19:30
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:06
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:38
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:04
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:04
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2024, 19:32
Publicação
19/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0003150-10.2017.8.22.0000.
REQUERENTE: FRANKLIN BENIGNO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: PAULO ROGERIO JOSE, OAB nº RO383A, TECIANA MECHORA DOS SANTOS, OAB nº RO5971A, NILSON APARECIDO DE SOUZA, OAB nº RO3883A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: OLIVAL RODRIGUES GONCALVES FILHO, OAB nº RO7141A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando o pedido para participação do acordo direto do Estado de Rondônia, somado à manifestação do ente quanto ao preenchimento dos requisitos, Nilson Aparecido de Souza está habilitado na primeira etapa do Edital nº 6/2023. Aguarde-se a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça da lista que conterá todos os credores habilitados, conforme itens 6.1 e 6.1.1 do Edital nº 6/2023. Após a publicação da referida lista, à Procuradoria do Estado de Rondônia para apresentar os cálculos detalhados, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos dos itens 6.2 e 6.2.2 do Edital nº 6/2023. Posterior a apresentação dos cálculos,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO intime-se o habilitado para, querendo, em cinco dias, apresentar o pedido de desistência à participação do certame. Ressalta-se que não cabe impugnação aos cálculos apresentados pelo ente devedor, devendo o credor manifestar apenas o aceite ou a desistência no seguimento do acordo direto (item 7.1 do Edital nº 6/2023). Outrossim, a ausência de apresentação de desistência importará em seguimento do acordo direto (item 7.2 do Edital nº 6/2022). Porto Velho, 18 de março de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 11:52
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 21:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:22
Publicação
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0003150-10.2017.8.22.0000.
REQUERENTE: FRANKLIN BENIGNO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: PAULO ROGERIO JOSE, OAB nº RO383A, TECIANA MECHORA DOS SANTOS, OAB nº RO5971A, NILSON APARECIDO DE SOUZA, OAB nº RO3883A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: OLIVAL RODRIGUES GONCALVES FILHO, OAB nº RO7141A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a manifestação do Estado de Rondônia, indicando a relação de documentos pendentes de apresentação para habilitação no acordo direto,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO intime-se a parte credora para apresentá-los em 10 (dez) dias, conforme item 5.6 do Edital nº 6/2023. Após o decurso do prazo, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias se foram atendidos os requisitos editalícios, nos termos do 5.7 do Edital nº 6/2023. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente