Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
EXECUTADO: NELSON DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ISRAEL FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7968 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003563-25.2023.8.22.0021 Intime-se a parte exequente acerca da das custas judicias finais, conforme certidão Id.10523073, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 15 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 08:34
Outras Decisões
15/05/2024, 08:34
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 17:24
Documento (Certidão)
13/05/2024, 17:24
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:18
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença; Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
EXECUTADO: NELSON DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ISRAEL FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7968 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003563-25.2023.8.22.0021 Intime-se a parte exequente acerca da das custas judicias finais, conforme certidão Id.10523073, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 15 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 08:34
Outras Decisões
15/05/2024, 08:34
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 17:24
Documento (Certidão)
13/05/2024, 17:24
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:18
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença; Requisição de tratamento psiquiátrico)
13/05/2024, 17:16
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 12:02
Publicação
16/04/2024, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003563-25.2023.8.22.0021.
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Polo Ativo: NELSON DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
REU: ISRAEL FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7968 SENTENÇA Pelo que depreendo os autos, a parte executada adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Fica a parte exequente intimada a especificar eventual restrição a ser levantada, apontando-se o respectivo ID. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, segunda-feira, 8 de abril de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
REU: NELSON DE OLIVEIRA, JOAQUIM NABUCO 6360, ST 01 C - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Número do Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 11:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/04/2024, 11:11
Decurso de Prazo
06/04/2024, 11:02
Decurso de Prazo
06/04/2024, 10:58
Decurso de Prazo
06/04/2024, 10:47
Conclusão (para julgamento)
05/04/2024, 10:57
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 12:36
Documento (Certidão)
27/03/2024, 12:34
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2024, 10:28
Documento (Certidão)
22/03/2024, 10:34
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 11:30
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:11
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:07
Publicação
20/02/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: NELSON DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
REU: ISRAEL FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7968 DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003563-25.2023.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 19 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 08:52
Expedição de alvará de levantamento
19/02/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 13:00
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 20:06
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:29
Mandado
25/08/2023, 17:44
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:15
Mandado
16/08/2023, 08:50
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2023, 07:54
Outras Decisões
14/08/2023, 11:00
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 11:04
Publicação
31/07/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: A. D. C. N. H. L. ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: N. D. O. REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Inexiste requerimento de gratuidade judiciária na petição inicial a ser analisado, sendo assim presume-se que a parte autora possui capacidade financeira para recolher as custas processuais do processo. Cumpre ressaltar que a parte autora poderá requerer o parcelamento das custas processuais, nos termos e prazos estabelecidos na Lei n. 4.721/2020 e Resolução n. 151/2020-TJRO. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7003563-25.2023.8.22.0021 intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei Estadual 3896/2016, no valor correspondente a 2% do valor da ação. Disposições para a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada no DJe. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 28 de julho de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito