Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/02/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vilhena - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA
Autor
ELIAS LEOPOLDO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO SANTOS
OAB/GO 47685·CPF·Representa: Autor
BRUNA DOMINGUES DE ARAUJO
OAB/GO 61824·CPF·Representa: Autor
GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
OAB/GO 37773·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO BORGES GONCALVES
OAB/GO 71477·CPF·Representa: Autor
DAYANE SOARES DUTRA
OAB/GO 52672·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
25/06/2025, 11:39
Documento (Certidão)
25/06/2025, 11:39
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 11:35
Decurso de Prazo
05/06/2025, 02:12
Decurso de Prazo
05/06/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 05:21
Publicação
02/06/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001554-77.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA, CNPJ nº 03306578000169, R2 SN, QUADRA11-D MODULOS 27/55 SALA 01 DAIA - 75132-150 - ANÁPOLIS - GOIÁS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAYANE SOARES DUTRA, OAB nº GO52672, GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO SANTOS, OAB nº GO47685, GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº GO37773, GILDO RAIMUNDO DE FREITAS, OAB nº GO22146E, BRUNA DOMINGUES DE ARAUJO, OAB nº GO61824 Polo Passivo:
EXECUTADO: ELIAS LEOPOLDO DA SILVA, CPF nº 93994656249, RUA MARIA LUIZA GREGORIO 3238, AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA 3729 JARDIM SOCIAL - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOAO PEDRO BORGES GONCALVES, OAB nº GO71477 Valor da causa: R$ 2.094,17 SENTENÇA Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, conforme informação da parte exequente, no ID. 120639567 - Pág. 1, JULGO EXTINTA este(a) Execução de Título Extrajudicial promovida por ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA contra ELIAS LEOPOLDO DA SILVA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Sem custas finais. Tendo em vista que o feito foi extinto pelo total cumprimento da obrigação, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publicação e registros automáticos. Vilhena/RO, 29 de maio de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Polo Ativo:
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2025, 19:24
Arquivamento
01/06/2025, 19:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001554-77.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA, CNPJ nº 03306578000169, R2 SN, QUADRA11-D MODULOS 27/55 SALA 01 DAIA - 75132-150 - ANÁPOLIS - GOIÁS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAYANE SOARES DUTRA, OAB nº GO52672, GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO SANTOS, OAB nº GO47685, GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº GO37773, GILDO RAIMUNDO DE FREITAS, OAB nº GO22146E, BRUNA DOMINGUES DE ARAUJO, OAB nº GO61824 Polo Passivo:
EXECUTADO: ELIAS LEOPOLDO DA SILVA, CPF nº 93994656249, RUA MARIA LUIZA GREGORIO 3238, AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA 3729 JARDIM SOCIAL - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOAO PEDRO BORGES GONCALVES, OAB nº GO71477 Valor da causa: R$ 2.094,17 SENTENÇA Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, conforme informação da parte exequente, no ID. 120639567 - Pág. 1, JULGO EXTINTA este(a) Execução de Título Extrajudicial promovida por ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA contra ELIAS LEOPOLDO DA SILVA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Sem custas finais. Tendo em vista que o feito foi extinto pelo total cumprimento da obrigação, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publicação e registros automáticos. Vilhena/RO, 29 de maio de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Polo Ativo:
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2025, 19:24
Arquivamento
01/06/2025, 19:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/06/2025, 19:24
Conclusão (para julgamento)
26/05/2025, 14:42
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:01
Publicação
24/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001554-77.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA DOMINGUES DE ARAUJO - GO61824, DAYANE SOARES DUTRA - GO52672, GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA - GO37773, GILDO RAIMUNDO DE FREITAS - GO22146, GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO SANTOS - GO47685
EXECUTADO: ELIAS LEOPOLDO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO PEDRO BORGES GONCALVES - GO71477 INTIMAÇÃO PARTES - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as PARTES intimadas, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados a certidão de id 119854619 e anexos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 11:43
Documento (Certidão)
23/04/2025, 11:36
Outras Decisões
09/04/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:20
Publicação
20/02/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001554-77.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA DOMINGUES DE ARAUJO - GO61824, DAYANE SOARES DUTRA - GO52672, GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA - GO37773, GILDO RAIMUNDO DE FREITAS - GO22146, GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO SANTOS - GO47685
EXECUTADO: ELIAS LEOPOLDO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO PEDRO BORGES GONCALVES - GO71477 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, a informar se houve o cumprimento integral do acordo.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 12:48
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:52
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:40
Documento (Certidão)
28/11/2024, 08:32
Decurso de Prazo
23/11/2024, 04:23
Decurso de Prazo
23/11/2024, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:35
Publicação
19/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001554-77.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA, CNPJ nº 03306578000169, R2 SN, QUADRA11-D MODULOS 27/55 SALA 01 DAIA - 75132-150 - ANÁPOLIS - GOIÁS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAYANE SOARES DUTRA, OAB nº GO52672, GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO SANTOS, OAB nº GO47685, GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº GO37773, GILDO RAIMUNDO DE FREITAS, OAB nº GO22146E, BRUNA DOMINGUES DE ARAUJO, OAB nº GO61824 Polo Passivo:
EXECUTADO: ELIAS LEOPOLDO DA SILVA, CPF nº 93994656249, RUA MARIA LUIZA GREGORIO 3238, AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA 3729 JARDIM SOCIAL - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOAO PEDRO BORGES GONCALVES, OAB nº GO71477 Valor da causa: R$ 2.094,17 DESPACHO Neste ato expedi alvará eletrônico na modalidade transferência direta entre contas. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 29,46 Gildo raimundo de freitas sociedade individual de advocacia 21982703000132 01553118 - 7 Sim (341) Ag.: 4312 C.: 33080-8 R$ 29,28 Gildo raimundo de freitas sociedade individual de advocacia 21982703000132 01553119 - 5 Sim (341) Ag.: 4312 C.: 33080-8 R$ 265,23 Araguaia S.A 03306578000169 01553118 - 7 Sim (001) Ag.: 3307-3 C.: 504965-2 R$ 263,60 Araguaia S.A 03306578000169 01553119 - 5 Sim (001) Ag.: 3307-3 C.: 504965-2 TOTAL: R$ 587,57 Concretizada a transferência, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Vilhena/RO, 18 de novembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Polo Ativo:
19/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
18/11/2024, 09:33
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:07
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 17:11
Documento (Certidão)
06/11/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 14:31
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:58
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:58
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 03:36
Publicação
16/09/2024, 03:36
Publicação
16/09/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001554-77.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA, CNPJ nº 03306578000169, R2 SN, QUADRA11-D MODULOS 27/55 SALA 01 DAIA - 75132-150 - ANÁPOLIS - GOIÁS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAYANE SOARES DUTRA, OAB nº GO52672, GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO SANTOS, OAB nº GO47685, GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº GO37773, GILDO RAIMUNDO DE FREITAS, OAB nº GO22146E, BRUNA DOMINGUES DE ARAUJO, OAB nº GO61824 Polo Passivo:
EXECUTADO: ELIAS LEOPOLDO DA SILVA, CPF nº 93994656249, RUA MARIA LUIZA GREGORIO 3238, AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA 3729 JARDIM SOCIAL - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOAO PEDRO BORGES GONCALVES, OAB nº GO71477 Valor da causa: R$ 2.094,17 DESPACHO Diante do erro de sistema, neste ato expeço novo alvará eletrônico na modalidade transferência direta entre contas. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 263,60 Araguaia S.A 03306578000169 01553117 - 9 Sim (001) Ag.: 3307-3 C.: 504965-2 R$ 29,29 gildo raimundo de freitas sociedade individual de advocacia 21982703000132 01553117 - 9 Sim (341) Ag.: 4312 C.: 33080-8 TOTAL: R$ 292,89 Concretizada a transferência, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Vilhena/RO, 13 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Polo Ativo:
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001554-77.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA, CNPJ nº 03306578000169, R2 SN, QUADRA11-D MODULOS 27/55 SALA 01 DAIA - 75132-150 - ANÁPOLIS - GOIÁS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAYANE SOARES DUTRA, OAB nº GO52672, GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO SANTOS, OAB nº GO47685, GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº GO37773, GILDO RAIMUNDO DE FREITAS, OAB nº GO22146E, BRUNA DOMINGUES DE ARAUJO, OAB nº GO61824 Polo Passivo:
EXECUTADO: ELIAS LEOPOLDO DA SILVA, CPF nº 93994656249, RUA MARIA LUIZA GREGORIO 3238, AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA 3729 JARDIM SOCIAL - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOAO PEDRO BORGES GONCALVES, OAB nº GO71477 Valor da causa: R$ 2.094,17 DESPACHO Diante do erro de sistema, neste ato expeço novo alvará eletrônico na modalidade transferência direta entre contas. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 263,60 Araguaia S.A 03306578000169 01553117 - 9 Sim (001) Ag.: 3307-3 C.: 504965-2 R$ 29,29 gildo raimundo de freitas sociedade individual de advocacia 21982703000132 01553117 - 9 Sim (341) Ag.: 4312 C.: 33080-8 TOTAL: R$ 292,89 Concretizada a transferência, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Vilhena/RO, 13 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Polo Ativo:
16/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 08:45
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 08:45
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2024, 08:45
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 13:17
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:51
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:50
Publicação
02/09/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001554-77.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA, CNPJ nº 03306578000169, R2 SN, QUADRA11-D MODULOS 27/55 SALA 01 DAIA - 75132-150 - ANÁPOLIS - GOIÁS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAYANE SOARES DUTRA, OAB nº GO52672, GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO SANTOS, OAB nº GO47685, GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº GO37773, GILDO RAIMUNDO DE FREITAS, OAB nº GO22146E, BRUNA DOMINGUES DE ARAUJO, OAB nº GO61824 Polo Passivo:
EXECUTADO: ELIAS LEOPOLDO DA SILVA, CPF nº 93994656249, RUA MARIA LUIZA GREGORIO 3238, AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA 3729 JARDIM SOCIAL - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOAO PEDRO BORGES GONCALVES, OAB nº GO71477 Valor da causa: R$ 2.094,17 DESPACHO Neste ato expedi alvará eletrônico na modalidade transferência direta entre contas. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 29,37 Gildo raimundo de freitas sociedade individual de advocacia 21982703000132 01553116 - 0 Sim (341) Ag.: 4312 C.: 33080-8 R$ 264,33 ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA 03306578000169 01553116 - 0 Sim (001) Ag.: 3307-3 C.: 504965-2 TOTAL: R$ 293,70 Concretizada a transferência, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Vilhena/RO, 30 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Polo Ativo:
02/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 10:33
Expedição de alvará de levantamento
30/08/2024, 10:33
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 13:39
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:10
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:05
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:04
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 00:13
Publicação
15/08/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001554-77.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA, CNPJ nº 03306578000169, R2 SN, QUADRA11-D MODULOS 27/55 SALA 01 DAIA - 75132-150 - ANÁPOLIS - GOIÁS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAYANE SOARES DUTRA, OAB nº GO52672, GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO SANTOS, OAB nº GO47685, GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº GO37773, GILDO RAIMUNDO DE FREITAS, OAB nº GO22146E, BRUNA DOMINGUES DE ARAUJO, OAB nº GO61824 Polo Passivo:
EXECUTADO: ELIAS LEOPOLDO DA SILVA, CPF nº 93994656249, RUA MARIA LUIZA GREGORIO 3238, AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA 3729 JARDIM SOCIAL - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOAO PEDRO BORGES GONCALVES, OAB nº GO71477 Valor da causa: R$ 2.094,17 DESPACHO Por intermédio da publicação automática, fica a parte exequente intimada para manifestar acerca da certidão retro, sob pena de remessa dos valores a conta centralizadora. Para tanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Polo Ativo: defiro prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Vilhena/RO, 14 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001554-77.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA, CNPJ nº 03306578000169, R2 SN, QUADRA11-D MODULOS 27/55 SALA 01 DAIA - 75132-150 - ANÁPOLIS - GOIÁS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAYANE SOARES DUTRA, OAB nº GO52672, GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO SANTOS, OAB nº GO47685, GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº GO37773, GILDO RAIMUNDO DE FREITAS, OAB nº GO22146E, BRUNA DOMINGUES DE ARAUJO, OAB nº GO61824 Polo Passivo:
EXECUTADO: ELIAS LEOPOLDO DA SILVA, CPF nº 93994656249, RUA MARIA LUIZA GREGORIO 3238, AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA 3729 JARDIM SOCIAL - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOAO PEDRO BORGES GONCALVES, OAB nº GO71477 Valor da causa: R$ 2.094,17 DESPACHO Por intermédio da publicação automática, fica a parte exequente intimada para manifestar acerca da certidão retro, sob pena de remessa dos valores a conta centralizadora. Para tanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Polo Ativo: defiro prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Vilhena/RO, 14 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 08:24
Outras Decisões
14/08/2024, 08:24
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 10:39
Desarquivamento
13/08/2024, 10:39
Definitivo
13/08/2024, 10:39
Documento (Certidão)
13/08/2024, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 03:09
Publicação
12/08/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 00:58
Publicação
12/08/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001554-77.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA, CNPJ nº 03306578000169, R2 SN, QUADRA11-D MODULOS 27/55 SALA 01 DAIA - 75132-150 - ANÁPOLIS - GOIÁS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAYANE SOARES DUTRA, OAB nº GO52672, GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO SANTOS, OAB nº GO47685, GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº GO37773, GILDO RAIMUNDO DE FREITAS, OAB nº GO22146E, BRUNA DOMINGUES DE ARAUJO, OAB nº GO61824 Polo Passivo:
EXECUTADO: ELIAS LEOPOLDO DA SILVA, CPF nº 93994656249, RUA MARIA LUIZA GREGORIO 3238, AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA 3729 JARDIM SOCIAL - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOAO PEDRO BORGES GONCALVES, OAB nº GO71477 Valor da causa: R$ 2.094,17 DESPACHO Diante a ocorrência de um erro no sistema não houve a concretização da transferência de um dos alvarás, portanto neste ato expeço alvará eletrônico na modalidade transferência direta entre contas. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 183,86 Gildo raimundo de freitas sociedade individual de advocacia 21982703000132 01552921 - 2 Sim (341) Ag.: 4312 C.: 33080-8 TOTAL: R$ 183,86 Concretizada a transferência de valores, arquive-se definitivamente. Vilhena/RO, 9 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Polo Ativo:
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001554-77.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA, CNPJ nº 03306578000169, R2 SN, QUADRA11-D MODULOS 27/55 SALA 01 DAIA - 75132-150 - ANÁPOLIS - GOIÁS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAYANE SOARES DUTRA, OAB nº GO52672, GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO SANTOS, OAB nº GO47685, GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº GO37773, GILDO RAIMUNDO DE FREITAS, OAB nº GO22146E, BRUNA DOMINGUES DE ARAUJO, OAB nº GO61824 Polo Passivo:
EXECUTADO: ELIAS LEOPOLDO DA SILVA, CPF nº 93994656249, RUA MARIA LUIZA GREGORIO 3238, AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA 3729 JARDIM SOCIAL - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOAO PEDRO BORGES GONCALVES, OAB nº GO71477 Valor da causa: R$ 2.094,17 DESPACHO Diante a ocorrência de um erro no sistema não houve a concretização da transferência de um dos alvarás, portanto neste ato expeço alvará eletrônico na modalidade transferência direta entre contas. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 183,86 Gildo raimundo de freitas sociedade individual de advocacia 21982703000132 01552921 - 2 Sim (341) Ag.: 4312 C.: 33080-8 TOTAL: R$ 183,86 Concretizada a transferência de valores, arquive-se definitivamente. Vilhena/RO, 9 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Polo Ativo:
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 11:13
Expedição de alvará de levantamento
09/08/2024, 11:13
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 07:41
Documento (Certidão)
08/08/2024, 07:40
Decurso de Prazo
07/08/2024, 01:07
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:46
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 00:41
Publicação
02/08/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001554-77.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA, CNPJ nº 03306578000169, R2 SN, QUADRA11-D MODULOS 27/55 SALA 01 DAIA - 75132-150 - ANÁPOLIS - GOIÁS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAYANE SOARES DUTRA, OAB nº GO52672, BRUNA DOMINGUES DE ARAUJO, OAB nº GO61824, GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO SANTOS, OAB nº GO47685, GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº GO37773, GILDO RAIMUNDO DE FREITAS, OAB nº GO22146E Polo Passivo:
EXECUTADO: ELIAS LEOPOLDO DA SILVA, CPF nº 93994656249, RUA MARIA LUIZA GREGORIO 3238, AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA 3729 JARDIM SOCIAL - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOAO PEDRO BORGES GONCALVES, OAB nº GO71477 Valor da causa: R$ 2.094,17 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Polo Ativo:
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. As partes compuseram e requereram o sobrestamento do feito até o cumprimento do acordo (ID 107899393). Vieram os autos conclusos. O acordo entabulado entre as partes representa a vontade dos requerentes, podendo se presumir que o valor ajustado e a forma de pagamento representa a possibilidade dos requeridos e atende ao que é conveniente ao exequente para fins de recebimento do seu crédito. Com isso, estando satisfeitas as exigências legais atinentes a pretensão das partes e evidenciado que o interesse delas resguardado, não há razão para não se homologar o acordo. Ademais, não se verifica abuso ou prejuízo por parte de qualquer das partes interessadas, não se vislumbrando a existência de algum óbice à homologação do acordo firmado. Com a homologação do acordo, é o caso de se determinar o arquivamento do processo, indeferindo-se o requerimento de suspensão até o término do prazo de parcelamento, tendo em vista que, o acordo realizado caracteriza título executivo judicial, injustificando a paralisação do feito. Ademais, uma vez que a homologação do acordo realizado caracteriza o título executivo judicial, pode ser executado a qualquer momento na hipótese de haver descumprimento, de modo que conclui-se que não haver razão para o feito se manter ativo, pois, o arquivamento equaciona o serviço judicial, respeitando o direito de cobrança executiva do credor e repelindo as situações que acarretam o abandono da demanda, racionalizando os recursos nas demandas que justificadamente necessitem da providência jurisdicional e certamente com apoio nos princípios da celeridade e da economia processual. O arquivamento corresponde a medida que busca racionalizar o processo, diminuindo custos e tornando mais efetivo – de um modo geral – o mecanismo judiciário, evitando-se a permanência de um processo ativo por tanto tempo em modo de suspensão e sem nenhuma consequência prática. Como dito, é de se considerar que se o executado deixar de efetuar os pagamentos, basta o exequente pedir o desarquivamento, informar tal circunstância nos autos e requerer a execução da sentença que homologou o acordo entabulado. Por outro lado, se nada for requerido, logicamente entender-se-á estar havendo o regular adimplemento das parcelas ajustadas. Portanto, a homologação do acordo e o arquivamento dos autos é medida de rigor. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação promovida por ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA contra ELIAS LEOPOLDO DA SILVA. Deixo de condenar em custas finais em razão do acordo. Tendo em vista que o feito foi extinto por acordo entre as partes, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. DEFIRO o pedido de expedição de alvará eletrônico. Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente a Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Transferência Bancária Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.648,80 ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA 03306578000169 01552921 - 2 Não (001) Ag.: 3307-3 C.: 504965-2 R$ 183,21 GILDO RAIMUNDO DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 21982703000132 01552921 - 2 Sim (652) Ag.: 4312 C.: 33080-8 TOTAL: R$ 1.832,01 Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publicações e registros automáticos. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTE. Vilhena/RO, 1 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
02/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 10:37
Expedição de alvará de levantamento
01/08/2024, 10:37
Arquivamento
01/08/2024, 10:37
Homologação de Transação
01/08/2024, 10:37
Conclusão (para julgamento)
10/07/2024, 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/07/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 12:56
Por decisão judicial
25/06/2024, 12:57
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 05:00
Publicação
17/05/2024, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001554-77.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAYANE SOARES DUTRA - GO52672, GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA - GO37773, GILDO RAIMUNDO DE FREITAS - GO22146, GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO SANTOS - GO47685
EXECUTADO: ELIAS LEOPOLDO DA SILVA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para opor Embargos, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 16:39
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:06
Mandado
17/04/2024, 15:49
Mandado
21/03/2024, 07:30
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2024, 16:42
Outras Decisões
18/03/2024, 08:15
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:11
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 10:47
Publicação
20/02/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO SANTOS, OAB nº GO47685, GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº GO37773, GILDO RAIMUNDO DE FREITAS, OAB nº GO22146E EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 2.094,17 DESPACHO Em que pese a juntada de comprovante de recolhimento de custas processuais iniciais (ID. 101700386), verifico que não há comprovação do pagamento e também não respeitou o mínimo legal, conforme dispõe o art. 12, §1º, da Lei n. 3.896/2016. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001554-77.2024.8.22.0014 Duplicata intime-se a parte autora para que proceda com a emenda a inicial, para comprovar o recolhimento do valor da guia anexada e complementar das custas processuais a fim de atingir o valor mínimo de R$ 140,18 (cento e quarenta reais e dezoito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC/2015). Cumpra-se. Vilhena segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024. Eli da Costa Junior Juíza de Direito