Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/02/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ariquemes - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI
Autor
ALUIZIO VON RONDON GONCALVES
CPF
Reu
ELIANE DA SILVA ROCHA
Reu
Advogados / Representantes
JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA
OAB/RO 13564·CPF·Representa: Autor
LUANA VICENTE DA SILVA
OAB/RO 13549·CPF·Representa: Autor
WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES
OAB/RO 3272·CPF·Representa: Autor
PAULA LOPES DA ROCHA
OAB/RO 12109·CPF·Representa: Autor
VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES
OAB/RO 2368·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002283-42.2024.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA - RO13564, LUANA VICENTE DA SILVA - RO13549, PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ELIANE DA SILVA ROCHA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT - PR81022, LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI - AC6259 Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT - PR81022 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
Réu: ELIANE DA SILVA ROCHA, CPF nº 85901644204, LINHA B-106, LOTE 11, KM 80, GLEBA JACUNDÁ, MANOAS s/n, PROJETO FUNDIÁRIO ALTO MADEIRA, SÍTIO IPÊ BRANCO ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, ALUIZIO VON RONDON GONCALVES, CPF nº 32671431287, RUA TANGARÁ 1.693 SETOR 02 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT, OAB nº AM25561 DESPACHO O exequente requereu a expedição de ofício à IDARON para que informe quanto a existência de semoventes cadastrados em nome do(a) executado(a). Assim, considerando que: (i) incumbe à parte exequente diligenciar em busca de bens da parte executada servíveis à satisfação do crédito; (ii) referida informação não é fornecida pela IDARON diretamente à parte credora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente ao IDARON implica a prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7002283-42.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 319.015,50 Última distribuição:16/02/2024 DEFIRO a expedição de ofício, autorizando a IDARON a fornecer, diretamente ao EXEQUENTE, relatório com o saldo de semoventes registrados em nome da parte executada ELIANE DA SILVA ROCHA, CPF nº 85901644204, ALUIZIO VON RONDON GONCALVES, CPF nº 32671431287, bem como a localização de animais, se houver, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. Caso sejam encontradas reses em nome do executado, desde já fica DETERMINADO o bloqueio de transferência e a emissão das GTA'S. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la ao IDARON, dentro do prazo de validade de 15 dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada junto ao IDARON. Se inerte a parte no prazo assinalado, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO AO IDARON Ariquemes/RO, 19 de setembro de 2025. Alex Balmant Juiz de Direito
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 15:18
Outras Decisões
19/09/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:51
Publicação
29/08/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
EXECUTADOS: ELIANE DA SILVA ROCHA, CPF nº 85901644204, ALUIZIO VON RONDON GONCALVES, CPF nº 32671431287 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT, OAB nº AM25561 DESPACHO 1. Conforme decisão de ID. 120246365, o valor bloqueado no montante de R$ 272,00 foi considerado ínfimo e liberado naquela data. Portanto, não há valores bloqueados, de modo que rejeito a impugnação à penhora. 2. Deferi e realizei a busca de informação via sistema PREVJUD. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, acerca do resultado em anexo. Ariquemes/RO, 28 de agosto de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7002283-42.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$ 319.015,50
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 09:28
Outras Decisões
28/08/2025, 09:28
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 00:39
Publicação
22/07/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002283-42.2024.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA - RO13564, LUANA VICENTE DA SILVA - RO13549, PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ELIANE DA SILVA ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT - PR81022 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição ID 121303022
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 09:55
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:22
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 00:26
Publicação
20/05/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ariquemes - 4ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002283-42.2024.8.22.0002.
Requerente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
Requerido: EXECUTADOS: ELIANE DA SILVA ROCHA, LINHA B-106, LOTE 11, KM 80, GLEBA JACUNDÁ, MANOAS s/n, PROJETO FUNDIÁRIO ALTO MADEIRA, SÍTIO IPÊ BRANCO ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, ALUIZIO VON RONDON GONCALVES, RUA TANGARÁ 1.693 SETOR 02 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT, OAB nº AM25561 DESPACHO 1- A obtenção de informações fiscais via INFOJUD somente deve ser deferida em hipóteses excepcionais quando infrutíferos os esforços diretos do exequente (STJ, REsp. 71.180/PA). No caso em análise, está presente a excepcionalidade, eis que patente que o(a) exequente tem diligenciado insistentemente no sentido de localizar bens da parte devedora Incumbe ao Judiciário, portanto, atuar no sentido de garantir ao credor o recebimento de seu crédito. Assim, procedi a busca no INFOJUD, entretanto, restou infrutífera. 2- Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência de veículos com restrições em nome da parte executada, sendo lançada a restrição nesta data, conforme comprovantes em anexo. 2.1- Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se tem interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação pela tabela FIPE, informar a localização do veículo e indicar depositário nos termos do art. 840,II, § 1º e 2º do CPC. 3- Com as informações, e, ficando a exequente com encargo de depositário, expeça-se mandado de penhora e avaliação com remoção e
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 16/02/2024 intime-se o executado, pessoalmente ou, se for o caso, por meio do patrono constituído nos autos, para opor embargos em 15(quinze) dias. 3.1- Optando a parte exequente em que o bem fique em depósito com o executado, cumpra-se a ordem de penhora, sem remoção. 4- Desde logo fica AUTORIZADO ao Oficial de Justiça arrombar portas, portões, garagens etc. em que se presuma estarem os bens, lavrando auto circunstanciado e observando o disposto no art. 846 do CPC, bem como, requisitar a força policial para auxílio, cumprindo os §§ 3º e 4º do artigo retromencionado. 5- Não havendo interesse na penhora do(s) veículo(s), deverá informar nos autos, ocasião em que o processo deverá voltar conclusos para exclusão da restrição, bem como, indicar bem específico livre e desembaraçado para penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. 6- Decorrido o prazo in albis, processo será suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC. Ariquemes/RO, 19 de maio de 2025 Alex Balmant Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:06
Outras Decisões
19/05/2025, 10:06
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 11:15
Publicação
09/05/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7002283-42.2024.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
EXECUTADOS: ELIANE DA SILVA ROCHA, ALUIZIO VON RONDON GONCALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT, OAB nº AM25561 DESPACHO 01. A pesquisa via SISBAJUD restou negativa (r$ 272,00-valor ínfimo - art. 836 do CPC). 02.Assim, determino a parte exequente que indique bens idôneos, livres e desembaraçados, no prazo de 15(quinze) dias, apresentando prova quanto a existência do bem e requerendo o que entender de direito. 03. Havendo pedido de consulta pelos sistemas informatizados, somente retorne os autos conclusos, se devidamente acompanhado do recolhimento das custas da diligência. 04. Decorrido o prazo in albis ou inexistindo bens, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC. Ariquemes, 5 de maio de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 319.015,50
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 10:37
Outras Decisões
05/05/2025, 10:37
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 06:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/04/2025, 06:51
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:31
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:54
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:46
Publicação
17/02/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
RÉU: ELIANE DA SILVA ROCHA, CPF nº 85901644204, LINHA B-106, LOTE 11, KM 80, GLEBA JACUNDÁ, MANOAS s/n, PROJETO FUNDIÁRIO ALTO MADEIRA, SÍTIO IPÊ BRANCO ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, ALUIZIO VON RONDON GONCALVES, CPF nº 32671431287, RUA TANGARÁ 1.693 SETOR 02 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT, OAB nº AM25561 DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período de 60(sessenta) dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Ademais, ressalto que o protocolo da busca, em respeito à LGPD, fora juntado em sigilo devendo a CPE assegurar acesso ao documento apenas às partes e seus procuradores. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 14 de fevereiro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7002283-42.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 319.015,50
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 15:16
Por decisão judicial
14/02/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 00:31
Publicação
17/01/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002283-42.2024.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA - RO13564, LUANA VICENTE DA SILVA - RO13549, PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ELIANE DA SILVA ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT - PR81022 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 16:46
Outras Decisões
14/01/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 11:07
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:36
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:51
Publicação
19/11/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
EXECUTADOS: ELIANE DA SILVA ROCHA, CPF nº 85901644204, LINHA B-106, LOTE 11, KM 80, GLEBA JACUNDÁ, MANOAS s/n, PROJETO FUNDIÁRIO ALTO MADEIRA, SÍTIO IPÊ BRANCO ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, ALUIZIO VON RONDON GONCALVES, CPF nº 32671431287, RUA TANGARÁ 1.693 SETOR 02 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT, OAB nº AM25561 DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 31,85 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 01594365 - 8 Sim (001) Ag.: 1178-9 C.: 46000-1 R$ 253,45 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 01594364 - 0 Sim (001) Ag.: 1178-9 C.: 46000-1 R$ 800,04 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 01594379 - 8 Sim (001) Ag.: 1178-9 C.: 46000-1 TOTAL: R$ 1.085,34 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 dias o cumprimento da ordem. Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 18 de novembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7002283-42.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 319.015,50
19/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:51
Outras Decisões
18/11/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 09:10
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:30
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:29
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 01:46
Publicação
02/10/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002283-42.2024.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
EXECUTADOS: ELIANE DA SILVA ROCHA, CPF nº 85901644204, LINHA B-106, LOTE 11, KM 80, GLEBA JACUNDÁ, MANOAS s/n, PROJETO FUNDIÁRIO ALTO MADEIRA, SÍTIO IPÊ BRANCO ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, ALUIZIO VON RONDON GONCALVES, CPF nº 32671431287, RUA TANGARÁ 1.693 SETOR 02 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT, OAB nº AM25561 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$ 319.015,50
Trata-se de impugnação à penhora manejada pela parte executada ao argumento de que os valores bloqueados são inferiores a quarenta salários-mínimos e portanto, impenhoráveis, cujo entendimento abrange não só os valores depositados em poupança, mas também em conta corrente e fundos de investimentos. Intimado o embargado manifestou-se nos autos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido.
Trata-se de impugnação à penhora de valores bloqueados efetuada via SISBAJUD. Alega o impugnante que o valor bloqueado é inferior a quarenta salários mínimos e, portanto, impenhorável. Afirmou que a impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC aplica-se à valores depositados tanto em conta poupança quanto em conta corrente. De fato, dispõe o Código de Processo Civil que o salário é impenhorável, in verbis: Art. 833. São impenhoráveis: [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; O o executado não comprovou nos autos que os valores penhorados encontram-se depositados em caderneta de poupança. A vedação prevista neste dispositivo de Lei refere-se exclusivamente a valores depositados em conta poupança e portanto, não aplicável ao presente caso.
Ante o exposto, REJEITO a Impugnação à Penhora e, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Ultrapassado o prazo para interposição de recurso, venham os autos conclusos expedição de alvará/transferência dos valores. Ariquemes, 1 de outubro de 2024 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 16:16
Outras Decisões
01/10/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 07:29
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 00:43
Publicação
02/09/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002283-42.2024.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA - RO13564, LUANA VICENTE DA SILVA - RO13549, PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ELIANE DA SILVA ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT - PR81022 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 01:03
Publicação
31/07/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853
DESPACHO
Processo: 7002283-42.2024.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
EXECUTADOS: ELIANE DA SILVA ROCHA, ALUIZIO VON RONDON GONCALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT, OAB nº AM25561 DESPACHO A busca de valores por meio do SISBAJUD, restou frutífera, bloqueando parte do valor desejado (R$ 1.062,96). Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 1831, conforme detalhamento anexo. Converto o bloqueio em penhora.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Decorrido o prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença e à penhora, expeça-se alvará para levantamento do valor. Após, nada mais sendo requerido, suspendo o andamento do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se a suspensão em arquivo provisório. Ariquemes/RO, 30 de julho de 2024. Alex Balmant Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853
DESPACHO
Processo: 7002283-42.2024.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
EXECUTADOS: ELIANE DA SILVA ROCHA, ALUIZIO VON RONDON GONCALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT, OAB nº AM25561 DESPACHO A busca de valores por meio do SISBAJUD, restou frutífera, bloqueando parte do valor desejado (R$ 1.062,96). Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 1831, conforme detalhamento anexo. Converto o bloqueio em penhora.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Decorrido o prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença e à penhora, expeça-se alvará para levantamento do valor. Após, nada mais sendo requerido, suspendo o andamento do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se a suspensão em arquivo provisório. Ariquemes/RO, 30 de julho de 2024. Alex Balmant Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:26
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 11:36
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:51
Publicação
20/06/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
RÉU: ELIANE DA SILVA ROCHA, CPF nº 85901644204, LINHA B-106, LOTE 11, KM 80, GLEBA JACUNDÁ, MANOAS s/n, PROJETO FUNDIÁRIO ALTO MADEIRA, SÍTIO IPÊ BRANCO ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, ALUIZIO VON RONDON GONCALVES, CPF nº 32671431287, RUA TANGARÁ 1.693 SETOR 02 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT, OAB nº AM25561 DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Sendo assim, decorrido o prazo de 30(trinta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 19 de junho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7002283-42.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 319.015,50
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
RÉU: ELIANE DA SILVA ROCHA, CPF nº 85901644204, LINHA B-106, LOTE 11, KM 80, GLEBA JACUNDÁ, MANOAS s/n, PROJETO FUNDIÁRIO ALTO MADEIRA, SÍTIO IPÊ BRANCO ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, ALUIZIO VON RONDON GONCALVES, CPF nº 32671431287, RUA TANGARÁ 1.693 SETOR 02 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT, OAB nº AM25561 DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Sendo assim, decorrido o prazo de 30(trinta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 19 de junho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7002283-42.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 319.015,50
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:50
Outras Decisões
19/06/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 10:09
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:09
Documento (Certidão)
14/05/2024, 08:01
Publicação
14/05/2024, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
RÉU: ELIANE DA SILVA ROCHA, CPF nº 85901644204, LINHA B-106, LOTE 11, KM 80, GLEBA JACUNDÁ, MANOAS s/n, PROJETO FUNDIÁRIO ALTO MADEIRA, SÍTIO IPÊ BRANCO ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, ALUIZIO VON RONDON GONCALVES, CPF nº 32671431287, RUA TANGARÁ 1.693 SETOR 02 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT, OAB nº AM25561 DESPACHO Ao exequente para requerer o que entender de direito em 15 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 13 de maio de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7002283-42.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 319.015,50
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 11:39
Outras Decisões
13/05/2024, 11:39
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 21:51
Publicação
26/04/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002283-42.2024.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA - RO13564, LUANA VICENTE DA SILVA - RO13549, PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ELIANE DA SILVA ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT - PR81022 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 09:31
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:03
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:03
Mandado
01/04/2024, 07:16
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 12:42
Mandado
23/02/2024, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2024, 10:41
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:13
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:11
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:58
Publicação
20/02/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
RÉU: ELIANE DA SILVA ROCHA, CPF nº 85901644204, LINHA B-106, LOTE 11, KM 80, GLEBA JACUNDÁ, MANOAS s/n, PROJETO FUNDIÁRIO ALTO MADEIRA, SÍTIO IPÊ BRANCO ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, ALUIZIO VON RONDON GONCALVES, CPF nº 32671431287, RUA TANGARÁ 1.693 SETOR 02 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7002283-42.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 319.015,50 CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 319.015,50, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo(a) executado(a) ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 1.1 Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 1.2 Caso o executado pague o valor integral no aludido prazo, o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). 1.3 Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 1.4 Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 2. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá requerer, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916), o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). 2.1 Em seguida, intime-se o exequente para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 2, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, art. 916, §1º). 2.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º). 2.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos restarão suspensos. Caso indeferido, os atos executivos seguirão, e os depósitos convertidos em penhora. (CPC, 916, §§3º e 4º). 3. Caso o executado não pague em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e eventual bem indicado pelo exequente descrito na exordial, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada (art. 829, §1º, CPC). 3.1 O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC. 3.2 Recaindo sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 3.3 Recaindo a penhora sobre móveis e semoventes, serão os bens depositados em poder do exequente, devendo este fornecer os meios para a remoção do bem, diligenciando previamente junto ao oficial de justiça cumpridor da ordem, salvo em casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente, os bens serão depositados em poder do executado (art. 840, §§1º e 2º, CPC). 4. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e §§, do CPC. 5. Para fins de cumprimento do ato expropriatório, defiro, se necessário, o emprego da força policial e ordem de arrombamento, na forma do art. 846, §§1º e 2º, do CPC. 6. Havendo pedido de substituição do bem penhorado e desde que observado o artigo 847, caput e §2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 6.1 Aceita a substituição ou não havendo manifestação no prazo, tome-se ela por novo termo (CPC, art. 849). 7. Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (art. 830, §1º, CPC). 8. Não localizado o(s) executado(s), o exequente deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, inclusive realizar o pagamento do valor da diligência negativa, sendo o caso. 9. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10. Expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO ou CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 19 de fevereiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito