Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009021-76.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: MASSALAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1890, - DE 1716 A 2446 - LADO PAR CASA PRETA - 76907-537 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO OTAVIO CATARDO SILVA, OAB nº RO9457 Polo Passivo:
EXECUTADO: WANILDA DOS SANTOS, RUA VITÓRIA RÉGIA 440, - DE 902/903 A 1104/1105 SÃO BERNARDO - 76907-372 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO (Id. 90038040)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Defiro. Expeça-se mandado de remoção do veículo objeto da penhora Id. 83748507, entregando-o ao requerente que ficará com o bem na condição de fiel depositário. Após, considerando que a penhora, avaliação do bem e a intimação do executado foi realizada (Id. Num. 83748507), defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão público judicial eletrônico. (CPC, art. 879, II e art. 881). Nomeio a leiloeira Evanilde Aquino Pimentel (inscrição n.º 015/2009-JUCER/RO) para a prática do ato (CPC, art. 883). Intime-se o credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, aponte o valor atualizado de seu crédito. Não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, no prazo de 90 (noventa) dias, devendo-se dar publicidade do ato no Diário da Justiça, no mural de avisos da Vara e em sítio eletrônico indicado pela leiloeira. Frisa-se que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos, de natureza propter rem pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas. A comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o produto da alienação e será paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá fazer uso do que previsto no art. 895 do CPC. Deverão ser cientificados da alienação judicial, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC (o executado; o coproprietário, o titular de usufruto, uso, etc.; o credor pignoratício, hipotecário, etc.; os promitentes comprador e vendedor). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Publique edital na forma do art. 886/CPC. Sirva-se como carta, mandado/carta de intimação ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como de ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Fica a parte executada intimada por meio de seu advogado. Ji-Paraná, 19 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz de Direito