Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/01/2026, 10:17
Conclusão (para julgamento)
28/01/2026, 07:41
Petição
21/01/2026, 15:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/01/2026, 10:09
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 12:28
Mandado
09/01/2026, 08:38
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2026, 09:42
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 11:28
Publicação
27/11/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000545-32.2018.8.22.0001.
APELANTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
APELANTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
APELADO: ADRY ADINNY DA SILVA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando que o endereço informado na petição de ID. 127516464 (Rua Miguel de Cervante, s/n, Residencial Morar Melhor II, bloco 14, apto 301, lote 02, Bairro Aeroclube, Porto Velho – RO), não é atendido pelos CORREIOS, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de oficial de justiça. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:35
Publicação
29/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000545-32.2018.8.22.0001.
APELANTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
APELANTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
APELADO: ADRY ADINNY DA SILVA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS AR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:30
Publicação
09/10/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000545-32.2018.8.22.0001.
APELANTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
APELANTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
APELADO: ADRY ADINNY DA SILVA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 12:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/09/2025, 16:13
Mandado
03/09/2025, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:16
Publicação
23/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000545-32.2018.8.22.0001.
APELANTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
APELANTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
APELADO: ADRY ADINNY DA SILVA RIBEIRO INTIMAÇÃO PARTES Ficam as PARTES intimadas para manifestação acerca da liberação dos documento sigilosos às partes.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:05
Publicação
11/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
APELANTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
APELADO: ADRY ADINNY DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO DO
APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1 - Realizado o bloqueio online de valores por meio do Sisbajud, a consulta restou parcial. Sendo assim, determino sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Destaco que a transferência bancária neste momento é adotada em prestígio tanto do devedor quanto do credor, tendo em vista que na conta judicial os valores passam a receber os rendimentos legais, mantendo o seu poder aquisitivo. Caso os valores permanecessem bloqueados na conta do devedor, seja na hipótese de conversão em penhora ou na hipótese de restituição dos valores, eles seriam liberados sem qualquer correção, acarretando em onerosidade às partes. 2 -
Executado: ADRY ADINNY DA SILVA RIBEIRO Endereço:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 7000545-32.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Transação Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (ou por carta-AR, caso não possua patrono - Art. 854, §2º do NCPC), para que, querendo apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. Advirto a parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do NCPC. 3 - Restando infrutífera a tentativa de intimação do executado por carta e/ou mandado, expeça-se edital de intimação, visto que é obrigação do executado manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determinam os artigos 77, V e 274, parágrafo único do CPC. 4 - Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Decorrido o prazo do executado sem manifestação quanto à penhora, o que deverá ser certificado, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. 6 - Feito o levantamento, intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida remanescente e indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos convênios à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo do item 5, comprovante de pagamento das taxas referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 7 - Decorrido o prazo do item 6 sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 7.1 - A suspensão correrá em arquivo definitivo. 7.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 7.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 7.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 7.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. 8 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de junho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA OU CARTA AR SEM MÃOS PRÓPRIAS
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:11
Outras Decisões
10/06/2025, 10:11
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 12:09
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:52
Publicação
18/03/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA, RUA ALEXANDRE GUIMARÃES 1927, - DE 1927 A 2067 - LADO ÍMPAR AREAL - 76804-373 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
APELANTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
APELADO: ADRY ADINNY DA SILVA RIBEIRO, RUA ALGODOEIRO 4961, - DE 4750/4751 A 5010/5011 CALADINHO - 76808-114 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000545-32.2018.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio no sistema Sisbajud (Teimosinha), para busca de ativos do executado até o bloqueio do valor integral da dívida. Defiro o pedido e, neste ato, determinei a realização de pesquisas junto ao sistema pelo período de 30 (trinta) dias, conforme extrato anexo. Desta forma, determino que os autos permaneçam em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos ao término do prazo (14.04.2025), na pasta JUD's. Considerando o longo prazo de espera, suspendo o processo pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se, praticando-se o necessário. Porto Velho–RO, 17 de março de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 13:17
Por decisão judicial
17/03/2025, 13:17
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 11:54
Desarquivamento
12/03/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 11:04
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:34
Definitivo
02/05/2024, 08:32
Publicação
01/05/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
APELANTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
APELADO: ADRY ADINNY DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO DO
APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Os autos deverão ser arquivados, em razão do acórdão transitado em julgado determinando o arquivamento do feito. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, terça-feira, 30 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7000545-32.2018.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Transação
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 10:57
Recebimento
22/04/2024, 10:57
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA. ADVOGADO(A): DIÓGENES NUNES DE ALMEIDA NETO – RO3831
APELADO: ADRY ADINNY DA SILVA RIBEIRO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: JUIZ CONVOCADO DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA (DES. ROWILSON TEIXEIRA) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 02/08/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Cumprimento de sentença. Ausência de bens penhoráveis. Perda superveniente do interesse de agir. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Hipótese de arquivamento. Recurso provido. A não localização de bens penhoráveis não enseja a extinção de cumprimento de sentença, mas sim a sua suspensão ou arquivamento, conforme previsto no art. 921 do Código de Processo Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 284 de 01/02/2024 a 08/02/2024 AUTOS N. 7000545-32.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
20/02/2024, 00:00
Remessa
02/08/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:01
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:21
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 16:06
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:23
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:14
Publicação
19/06/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: ADRY ADINNY DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Versa a presente demanda acerca de ação de execução de título extrajudicial/judicial. Após a intimação da parte executada, não houve o adimplemento voluntário da obrigação. Ante a ausência de bens penhoráveis, conforme certidão do sr. Oficial de Justiça, foi solicitada decretação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo sistema BACENJUD, bem como a realização de consulta de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, todavia, todas as diligências restaram infrutíferas. Mesmo após a intimação da parte exequente para que houvesse a indicação de meio efetivo para o prosseguimento da execução, nada foi postulado. Conforme se observa dos autos, a parte exequente não obteve êxito na localização de bens penhoráveis para satisfação do crédito exequendo. Com isso, tem-se que o processo deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos processuais da ação executiva. Deve ser frisado que foram realizadas todas diligências possíveis para localização de bens penhoráveis, de forma que a presente execução não poderá permanecer indefinidamente nessa situação. As diligências promovidas não se mostraram suficientes para que o processo obtivesse resultado útil, razão pela qual deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. A propósito, nessa mesma linha de entendimento tem se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia em reiterados julgados: Cumprimento de sentença. Ausência de localização do devedor e do bem a ser apreendido. Esgotamento de todas os meios possíveis. Excepcional perda superveniente de interesse de agir. Esgotados os meios de localização de patrimônio do devedor, o prolongamento inefetivo e ineficaz do processo de busca e apreensão viola o 'direito fundamental a uma tutela executiva' útil e o princípio da máxima coincidência possível, sendo necessária, excepcionalmente, a extinção do feito em razão da perda superveniente de interesse de agir. (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, AC n. 0122766-64.2003.8.22.0001, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, pub. no DJE. n. 068 de 14/04/2010). Execução. Extinção sem apreciação do mérito. Pedidos reiterados de suspensão do feito. Ausência de bens passíveis de penhora. Intimação pessoal do exeqüente para dar andamento ao feito. Impedimento do curso prescricional. Inadmissibilidade. O processo executivo não pode se manter indefinidamente suspenso ante a não-localização de bens da parte executada passíveis de penhora, pois traria a impossibilidade de se iniciar o curso natural da prescrição. Não se localizando bens para penhora, e decorrendo prazo razoável para o exeqüente, o juiz poderá julgar extinto o processo sem apreciação de mérito. (TJ/RO, 1ª Câmara Cível, AC n. 100.001.1998.016652-8, Rel. Des. Péricles Moreira Chagas, pub. no DJE. n. 096 de 28/05/2008).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7000545-32.2018.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Transação
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito e, por consequência, DETERMINO o arquivamento destes autos. Expeça-se a carta de crédito em favor da parte exequente. Isento de custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Porto Velho, quinta-feira, 15 de junho de 2023 quinta-feira, 15 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 20:17
Ausência de pressupostos processuais
15/06/2023, 20:17
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 16:50
Publicação
14/04/2023, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7000545-32.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932
EXECUTADO: ADRY ADINNY DA SILVA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 11:08
Desarquivamento
13/04/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 15:16
Provisório
10/05/2022, 09:17
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:12
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:05
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:03
Publicação
12/04/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 07:41
Outras Decisões
11/04/2022, 07:41
Conclusão (para decisão)
21/01/2022, 13:01
Desarquivamento
21/01/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 10:15
Provisório
30/11/2021, 10:42
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:10
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:09
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:04
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:04
Publicação
04/11/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 02:28
Desarquivamento
03/11/2021, 11:53
Provisório
03/11/2021, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 10:41
Outras Decisões
03/11/2021, 10:41
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 08:27
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:13
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 09:20
Publicação
19/08/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 12:35
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:01
Publicação
05/08/2021, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 07:58
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 08:59
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 09:14
Decurso de Prazo
23/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:11
Publicação
14/06/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 10:21
Documento (Certidão)
02/06/2021, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 12:55
Documento (Certidão)
28/05/2021, 12:54
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2021, 11:16
Decurso de Prazo
06/05/2021, 03:31
Decurso de Prazo
06/05/2021, 03:30
Decurso de Prazo
06/05/2021, 03:20
Decurso de Prazo
06/05/2021, 03:15
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 11:09
Publicação
12/04/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 17:20
Outras Decisões
08/04/2021, 17:20
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 12:02
Decurso de Prazo
16/03/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 14:56
Publicação
19/02/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2021, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7000545-32.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932
EXECUTADO: ADRY ADINNY DA SILVA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para requerer o que entender de direito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
18/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 17:22
Documento (Certidão)
09/02/2021, 12:32
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:52
Publicação
26/01/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7000545-32.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932
EXECUTADO: ADRY ADINNY DA SILVA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)