Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001788-08.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A Polo Passivo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA S E N T E N Ç A (extinção - pagamento integral do débito)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ZONA MATA - SINSEZMAT ADVOGADOS DO
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ZONA DA MATA – SINSEZMAT em face de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA. Noticiou-se no feito que houve a quitação integral do débito executado nestes autos através de comprovante de pagamento da RPV. Assim, EXTINGO este processo com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Dispensada a intimação pessoal das partes, por medida de economia e porque não terão prejuízos. Não havendo mais pendências, arquive-se os autos. Rolim de Moura/RO, 10 de julho de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito Não existe ordem judicial correspondente ao(s) filtro(s) informado(s).