Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDOS: JOSE LUIZ ROVER, CELIO BATISTA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: JOSE DE ALMEIDA JUNIOR, OAB nº RO1370, EDUARDO CAMPOS MACHADO, OAB nº RS17973, JOSAFA LOPES BEZERRA, OAB nº PE3165, MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DE LEMOS, OAB nº RS94933, LENOIR RUBENS MARCON, OAB nº RO146 DESPACHO Os autos foram extintos por sentença conforme ID n. 106148618. Nada mais havendo nos autos, arquive-se os autos extintos conforme pedido da parte autora ID n. 136521667.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7010519-25.2016.8.22.0014 Dano ao Erário Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Intime-se. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO, 10 de julho de 2026 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDOS: JOSE LUIZ ROVER, CPF nº 59100214949, AV. SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 4737 JARDIM ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CELIO BATISTA, CPF nº 31665314249, RUA GENIVAL NUNES DA COSTA 5, QUADRA 56 CONJUNTO BNH - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, OAB nº RO3593, JOSE DE ALMEIDA JUNIOR, OAB nº RO1370, EDUARDO CAMPOS MACHADO, OAB nº RS17973, JOSAFA LOPES BEZERRA, OAB nº PE3165 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7010519-25.2016.8.22.0014 Dano ao Erário Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos.
Trata-se de cumprimento da sentença A ação de cumprimento provisório de sentença sob o nº 7011727-68.2021.8.22.0014 vem tramitando há mais tempo no qual foram realizados diversos atos de expropriação. Em consulta junto ao PJE constatei que o referido Junte-se cópias a este cumprimento de sentença de todos os trâmites processuais realizados em fase de cumprimento de sentença a partir do ID Num. 92376171 - Pág. 1 até o ID Num. 105905611 - Pág. 1 nos autos 7011727-68.2021.8.22.0014. Assim, considerando se tratar de reprodução de ação anteriormente ajuizada, JULGO EXTINTO o feito sem a análise do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários os quais serão exigidos no cumprimento de sentença em tramite. Considerando a preclusão lógica, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Vilhena22 de maio de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
23/05/2024, 00:00
Petição
22/05/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 07:13
Perempção, litispendência ou coisa julgada
22/05/2024, 07:13
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
18/05/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 10:48
Documento (Certidão)
17/05/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 03:25
Publicação
16/05/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDOS: JOSE LUIZ ROVER, CPF nº 59100214949, AV. SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 4737 JARDIM ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CELIO BATISTA, CPF nº 31665314249, RUA GENIVAL NUNES DA COSTA 5, QUADRA 56 CONJUNTO BNH - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, OAB nº RO3593,, SERRARIA IMÃOS CORREA - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOSE DE ALMEIDA JUNIOR, OAB nº RO1370, MANOEL LAURENTINO SOUZA 808 NOVA PORTO VELHO - 76820-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDUARDO CAMPOS MACHADO, OAB nº RS17973, DOA ANDRADAS 1560, SALA 410 CENTRO - 90020-010 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL, JOSAFA LOPES BEZERRA, OAB nº PE3165, AV. RONY DE CASTRO PEREIRA 3912, SALA 01 JARDIM AMÉRICA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7010519-25.2016.8.22.0014 Dano ao Erário Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública R$ 125.540,25 Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias conforme requerido. Vilhena15 de maio de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
16/05/2024, 00:00
Petição
15/05/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 08:14
Mero expediente
15/05/2024, 08:14
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 12:35
Petição
03/05/2024, 17:28
Documento (Certidão)
03/05/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 08:58
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:01
Documento (Certidão)
11/04/2024, 09:18
Documento (Certidão)
09/04/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 13:31
Documento (Certidão)
05/04/2024, 09:44
Documento (Certidão)
05/04/2024, 07:01
Documento (Certidão)
02/04/2024, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 10:49
Mudança de Classe Processual
02/04/2024, 10:44
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2024, 10:43
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2024, 10:41
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:12
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:34
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:13
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:09
Petição
06/03/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 01:35
Publicação
06/03/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: JOSE LUIZ ROVER, CPF nº 59100214949, AV. SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 4737 JARDIM ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CELIO BATISTA, CPF nº 31665314249, RUA GENIVAL NUNES DA COSTA 5, QUADRA 56 CONJUNTO BNH - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, OAB nº RO3593,, SERRARIA IMÃOS CORREA - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOSE DE ALMEIDA JUNIOR, OAB nº RO1370, MANOEL LAURENTINO SOUZA 808 NOVA PORTO VELHO - 76820-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDUARDO CAMPOS MACHADO, OAB nº RS17973, DOA ANDRADAS 1560, SALA 410 CENTRO - 90020-010 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL, JOSAFA LOPES BEZERRA, OAB nº PE3165, AV. RONY DE CASTRO PEREIRA 3912, SALA 01 JARDIM AMÉRICA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Proceda-se a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Passo a análise dos requerimentos do Ministério Público: 1) INCLUSÃO JUNTO AO INFODIP: Nesta data procedi a inclusão da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa junto ao sistema INFODIP, nº 4265/2024-RO em relação ao réu José Luiz Rover, conforme certidão anexa aos autos; 2) A expedição de dívida judicial para fins de protesto, conforme disposto no art. 517 do CPC já foi deferida pelo juízo (ID Num. 95514940 - Pág. 1) e devidamente expedida conforme se verifica do ID Num. 97672082 - Pág. 1. 3) A pesquisa junto ao SISTEMA SISBAJUD, foi realizada e restou infrutífera (ID Num. 95514945 - Pág. 1). 4) A pesquisa junto ao SISTEMA INFOJUD foi realizada e trouxe resultados, que foram anexados aos autos (ID Num. 95514942 - Pág. 1-8). 5) A pesquisa junto ao SISTEMA RENAJUD logrou êxito, encontrando um veículo em nome do executado (ID Num. 99102552 - Pág. 1 ). O mandado de penhora expedido para a Comarca de Comodoro, conforme endereço indicado para localização do veículo, retornou sem êxito, conforme consta da Certidão de ID Num. 101516858 - Pág. 9. 6)
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7010519-25.2016.8.22.0014 Dano ao Erário Ação Civil de Improbidade Administrativa R$ 125.540,25 Defiro o pedido de expedição para a Secretaria Municipal de Terras de Vilhena, a fim de que informe se o executado JOSÉ LUIZ ROVER (CPF n. 591.002.149-49) possui algum imóvel cadastrado em seu nome; 7) Defiro a expedição de Ofício ao INCRA a fim de que informe se há algum imóvel rural registrado em nome o executado JOSÉ LUIZ ROVER (CPF n. 591.002.149-49); 8) Defiro a expedição de ofício ao IDARON, a fim de que informe se há semoventes registrados em nome o executado JOSÉ LUIZ ROVER (CPF n. 591.002.149-49), 9) Nesta data procedi a inclusão do executado JOSÉ LUIZ ROVER (CPF n. 591.002.149-49) no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (documento em anexo); 10) Quanto ao pedido de expedição de ofício ao CRI em relação aos imóveis em nome do executado JOSÉ LUIZ ROVER, defiro o pedido solicitando aos 1º e 2ª Cartórios de Registros de Imóveis desta comarca, para que encaminhem aos autos a cópia da Matrícula dos seguintes imóveis: a) UM IMÓVEL URBANO NO 19 DA QUADRA 84, SETOR 04 C/ÁREA DE 525M2, ADQ. EM 01/06/94. b) 50% LOTE URBANO NO 11, DA QUADRA 44, SETOR 04, C/ÁREA DE 600M2, ADQ. DE CELSO CHILANTI DE LIMA CPF NO243.477.449-00, EM 14/05/97 c) IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NO LOTE 08 DA QUADRA 02 DO SETOR 04 NA CIDADE DE VILHENA/RO ADQ DE ENEDIO DELLA JUSTINA CPF 018.824.229-53 d) IMÓVEL URBANO DENOMINADO LOTE 09 QUADRA 84 SETOR 04 ADQ.DO MUNICÍPIO DE VILHENA RONDONIA, CF.ESCRITURA TABELIONATO FIGUEIREDO e) LOTE 10, DA QUADRA 110, DO SETOR 04, NA CIDADE DE VILHENA-RO, COM ÁREA DE 450M2, ADQUIRIDO DE: CELSO CARLINHOS SANGALLI, CPF 423.745.459-20, CONF. ESCRITURA PUBLICA, REG R-3-M-15.207, LIVRO 2, f) LOTE 11, DA QUADRA 110, DO SETOR 04, NA CIDADE DE VILHENA-RO, COM ÁREA DE 450M2, ADQUIRIDO DE: CELSO CARLINHOS SANGALLI, CPF 423.745.459-20, CONF. ESCRITURA PUBLICA, REG R-3-M-15.206, LIVRO 2 g) UM IMÓVEL RURAL, PARTE LOTE 193, GLEBA IQUE, C/ÁREA DE 200- HA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VILHENA/RO. h)UM IMÓVEL RURAL LOTE 170, DA GLEBA IQUE, SETOR TENENTE MARQUES, COM ÁREA DE 58.6401 HA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VILHENA/RO, ADQUIRIDO DE AIRTON FRANCISCO PACOLA, CPF: 361.878.109-10 i) UM IMOVEL RURAL LOTE 91, GLEBA IQUE SETOR TENENTE MARQUES, COM ÁREA DE 100 HA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VILHENA, ADQUIRIDO DE AIRTON FRANCISCO PACOLA, CPF: 361.878.109-10 j) IMÓVEL RURAL LOTE 172, SETOR TENENTE MARQUES, GLEBA IQUE, COM ÁREA DE 73,2011 HA, ADQUIRIDO DE SELESTRINA PEREIRA DUARTE, CPF: 478.972.602-91. Cumpra-se. Vilhena5 de março de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito SERVE O PRESENTE EXPEDIENTE DE OFÍCIO/MANDADO A SER ENCAMINHADO: -Aos 1º e 2º Cartórios de Registros de Imóveis de Vilhena para que enviem a cópia das Matrículas dos Imóveis relacionados no item 10, letras "a"-" j"; -Expedição para a Secretaria Municipal de Terras de Vilhena, a fim de que informe se o executado JOSÉ LUIZ ROVER (CPF n. 591.002.149-49) possui algum imóvel cadastrado em seu nome; -Expedição de Ofício ao INCRA a fim de que informe se há algum imóvel rural registrado em nome o executado JOSÉ LUIZ ROVER (CPF n. 591.002.149-49); -Expedição de ofício ao IDARON, a fim de que informe se há semoventes registrados em nome o executado JOSÉ LUIZ ROVER (CPF n. 591.002.149-49),
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:30
Mero expediente
05/03/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 12:25
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:45
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:43
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 01:04
Publicação
20/02/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: JOSE LUIZ ROVER, CPF nº 59100214949, AV. SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 4737 JARDIM ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CELIO BATISTA, CPF nº 31665314249, RUA GENIVAL NUNES DA COSTA 5, QUADRA 56 CONJUNTO BNH - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, OAB nº RO3593,, SERRARIA IMÃOS CORREA - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOSE DE ALMEIDA JUNIOR, OAB nº RO1370, MANOEL LAURENTINO SOUZA 808 NOVA PORTO VELHO - 76820-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDUARDO CAMPOS MACHADO, OAB nº RS17973, DOA ANDRADAS 1560, SALA 410 CENTRO - 90020-010 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL, JOSAFA LOPES BEZERRA, OAB nº PE3165, AV. RONY DE CASTRO PEREIRA 3912, SALA 01 JARDIM AMÉRICA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Abra-se vistas ao Ministério Público para manifestação. Vilhena19 de fevereiro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7010519-25.2016.8.22.0014 Dano ao Erário Ação Civil de Improbidade Administrativa R$ 125.540,25
20/02/2024, 00:00
Petição
19/02/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 10:51
Mero expediente
19/02/2024, 10:51
Documento (Certidão)
09/02/2024, 07:13
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 17:52
Petição
08/02/2024, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 11:40
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 10:59
Expedição de documento (Carta precatória)
17/01/2024, 07:39
Documento (Certidão)
16/01/2024, 13:06
Mero expediente
27/11/2023, 10:49
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 12:07
Petição (Parecer)
28/10/2023, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 11:11
Petição (Parecer)
16/09/2023, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 16:50
Mero expediente
01/09/2023, 11:38
Mero expediente
01/09/2023, 11:38
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 14:11
Petição (Parecer)
10/08/2023, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 15:57
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 16:11
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:56
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:55
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:01
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:58
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:57
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:14
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:24
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:17
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:12
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:41
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:28
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:47
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:40
Publicação
26/06/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: JOSE LUIZ ROVER, AV. SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 4737 JARDIM ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CELIO BATISTA, RUA GENIVAL NUNES DA COSTA 5, QUADRA 56 CONJUNTO BNH - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, OAB nº RO3593, JOSE DE ALMEIDA JUNIOR, OAB nº RO1370, EDUARDO CAMPOS MACHADO, OAB nº RS17973, JOSAFA LOPES BEZERRA, OAB nº PE3165 DECISÃO Apresentado demonstrativo de débito, prossiga-se conforme despacho anterior:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7010519-25.2016.8.22.0014 Dano ao Erário Ação Civil de Improbidade Administrativa Intime-se o executado por meio de seu advogado para, no prazo de 15 dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia de apurada, sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já determino a efetivação de penhora e avaliação dos bens do executado (CPC, art. 523, §3º). Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, salvo exceções e observados os requisitos legais. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Se for o caso de cumprir por Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem este deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. Após, voltem conclusos para inserção do nome do executado no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos e demais sistemas cadastrais. Sirva este despacho como expediente. sexta-feira, 23 de junho de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
26/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 07:43
Mero expediente
23/06/2023, 07:43
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 16:29
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:44
Petição (Parecer)
17/05/2023, 14:58
Publicação
17/05/2023, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7010519-25.2016.8.22.0014.
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia
REU: JOSE LUIZ ROVER e outros Advogados do(a)
REU: JOSE DE ALMEIDA JUNIOR - RO1370, CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA - RO3593, EDUARDO CAMPOS MACHADO - RS17973 Advogado do(a)
REU: JOSAFA LOPES BEZERRA - RO0003165A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 14:14
Recebimento
15/05/2023, 14:12
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 7010519-25.2016.8.22.0014.
Apelante: José Luiz Rover Advogado: Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado: Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado: José de Almeida Junior (OAB/RO 1370)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 02/09/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação em ação civil pública. Ausência de repasse de verba previdenciária. Gestor municipal. Improbidade administrativa. Dano ao erário. A ausência de repasse das contribuições previdenciárias sem justificativa plausível viola os princípios da administração pública e configura ilegalidade do ato praticado pelo agente político nos termos da Lei 8.429/92, que exige, tão somente, a demonstração de dolo genérico para aplicar às condenações legais cabíveis. Recurso a que se nega provimento.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 7010519-25.2016.8.22.0014 Vilhena/2ª Vara Cível
05/04/2021, 00:00
Remessa
02/09/2020, 12:20
Processo devolvido à Secretaria
12/08/2020, 13:19
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 12:19
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:25
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 09:59
Petição
17/07/2020, 10:26
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:35
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:31
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:30
Publicação
15/07/2020, 00:30
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 07:21
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 00:08
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 09:57
Petição
23/06/2020, 11:54
Publicação
22/06/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 09:18
Procedência em Parte
19/06/2020, 09:18
Decurso de Prazo
26/05/2020, 06:14
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:44
Conclusão (para julgamento)
22/05/2020, 09:04
Petição (Alegações finais)
21/05/2020, 18:11
Petição (Alegações finais)
17/05/2020, 20:26
Petição
08/05/2020, 08:00
Publicação
08/05/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 23:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 23:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 23:49
Publicação
20/04/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 07:22
Outras Decisões
17/04/2020, 07:22
Conclusão (para despacho)
03/04/2020, 17:41
Petição
22/03/2020, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 10:00
Decurso de Prazo
21/02/2020, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 17:04
Outras Decisões
14/02/2020, 10:00
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
13/02/2020, 11:32
Documento (Certidão)
27/01/2020, 10:15
Decurso de Prazo
23/01/2020, 17:42
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:42
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:42
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:27
Decurso de Prazo
23/01/2020, 11:55
Decurso de Prazo
25/12/2019, 00:49
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 17:36
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
22/11/2019, 17:32
Publicação
22/11/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 17:08
Outras Decisões
20/11/2019, 17:08
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:40
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:40
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:40
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:40
Decurso de Prazo
13/11/2019, 00:13
Decurso de Prazo
13/11/2019, 00:13
Decurso de Prazo
13/11/2019, 00:12
Decurso de Prazo
13/11/2019, 00:07
Conclusão (para despacho)
12/11/2019, 09:29
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 21:49
Publicação
08/11/2019, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2019, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 10:39
Outras Decisões
07/11/2019, 10:39
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 09:21
Documento (Certidão)
25/10/2019, 10:12
Publicação
22/10/2019, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2019, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 11:24
Outras Decisões
21/10/2019, 11:24
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 08:28
Petição
15/08/2019, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 11:57
Documento (Certidão)
15/08/2019, 08:52
Documento (Certidão)
25/07/2019, 09:25
Expedição de documento (Carta precatória)
05/06/2019, 08:49
Documento (Certidão)
05/06/2019, 08:45
Expedição de documento (Carta precatória)
20/05/2019, 10:22
Publicação
28/02/2019, 21:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2019, 21:46
Mero expediente
21/02/2019, 07:53
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
20/02/2019, 15:47
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
20/02/2019, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 08:02
Mero expediente
19/02/2019, 08:02
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 12:03
Audiência (não-realizada; não-realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
18/02/2019, 11:11
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 09:24
Mandado
31/01/2019, 12:27
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 12:27
Mandado
30/01/2019, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2019, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 17:17
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
30/01/2019, 12:14
Decurso de Prazo
12/12/2018, 05:03
Decurso de Prazo
12/12/2018, 05:03
Decurso de Prazo
12/12/2018, 05:03
Decurso de Prazo
12/12/2018, 05:03
Decurso de Prazo
12/12/2018, 05:03
Decurso de Prazo
12/12/2018, 05:03
Decurso de Prazo
06/12/2018, 07:01
Decurso de Prazo
06/12/2018, 07:01
Decurso de Prazo
06/12/2018, 07:01
Decurso de Prazo
06/12/2018, 07:00
Decurso de Prazo
06/12/2018, 07:00
Publicação
05/12/2018, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2018, 01:26
Documento (Certidão)
04/12/2018, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 11:15
Mero expediente
30/11/2018, 11:15
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 17:23
Conclusão (para despacho)
27/11/2018, 09:40
Publicação
23/11/2018, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2018, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 08:40
Mero expediente
22/11/2018, 08:40
Conclusão (para despacho)
22/11/2018, 08:04
Documento (Certidão)
21/11/2018, 16:56
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 15:05
Mandado
19/11/2018, 15:05
Expedição de documento
14/11/2018, 10:34
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2018, 09:19
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 21:41
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 12:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 12:14
Mandado
12/11/2018, 12:14
Decurso de Prazo
08/11/2018, 02:50
Decurso de Prazo
08/11/2018, 02:50
Decurso de Prazo
08/11/2018, 02:50
Decurso de Prazo
08/11/2018, 02:50
Decurso de Prazo
08/11/2018, 02:50
Decurso de Prazo
08/11/2018, 02:50
Decurso de Prazo
08/11/2018, 02:50
Mero expediente
30/10/2018, 16:33
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
30/10/2018, 11:55
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)