Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7002760-94.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: VALDEZ KEMPIM ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NELSON RANGEL SOARES, OAB nº RO6762
EXECUTADO: LAURO ARNOLDT EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: LAURO ARNOLDT, CPF nº 72952580278, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1726, - DE 1449/1450 A 1779/1780 CENTRO - 76963-862 - CACOAL - RONDÔNIA __________________ OFÍCIO 7002760-94.2017.8.22.0007 - 2 Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
EXECUTADO: LAURO ARNOLDT, CPF nº 72952580278, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1726, - DE 1449/1450 A 1779/1780 CENTRO - 76963-862 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial a fim de obter a quantia de R$ 9.576,71 – oriunda de nota promissória – em que houve: citação por mandado positiva (ID n. 13578978); diligência junto ao BACENJUD infrutífera (ID n. 16902659); restrição de circulação sobre um veículo (ID n. 16913172); penhora da motocicleta não efetivada no ID n. 17709631; Restrição do veículo removida (ID n. 22355299); mandado de penhora negativo (ID n. 22983129); constrição online não encontrou ativos financeiros (ID n. 29570249); restrição de veículo (ID n. 29981656); penhora negativa (ID n. 31691706); constrição retirada (ID n. 35768190); novo mandado de penhora não logrou êxito (ID n. 39941155); pedido de ID n. 42976457 de suspensão do feito; feito suspenso; pedido de buscas via sistemas; Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição; A constrição SISBAJUD resultou no valor de R$2.591,82; intimação do devedor; levantado os valores pelo credor; pugnou pela penhora de bens do devedor e, em seguida, pela penhora de valores via SISBAJUD. É o breve relatório. DECIDO. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). A constrição SIBAJUD resultou em valor inapto à satisfação razoável do débito (5% do valor da dívida, e o valor mínimo de R$100,00). Assim, foi procedida a liberação. SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final. Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício), e postulando no seu interesse. Com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 19 de fevereiro de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito OFÍCIO 7002760-94.2017.8.22.0007- 1 Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em Cacoal/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.