Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARIANA GARCIA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS - SP371846, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS - RO6829
EXECUTADO: SILVIO CELSO CASARIN, MADEIREIRA LIDER EXTREMA LTDA - ME INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ariquemes, 11 de novembro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº: 7000508-36.2017.8.22.0002
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 08:28
Documento (Certidão)
23/10/2025, 10:06
Documento (Certidão)
20/10/2025, 07:50
Documento (Certidão)
16/10/2025, 13:17
Documento (Certidão)
16/10/2025, 13:16
Decurso de Prazo
16/10/2025, 13:13
Decurso de Prazo
16/10/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 13:11
Decurso de Prazo
16/10/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 13:09
Documento (Certidão)
10/10/2025, 07:58
Documento (Certidão)
08/10/2025, 10:57
Documento (Certidão)
07/10/2025, 08:15
Documento (Certidão)
06/10/2025, 08:42
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:15
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:15
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 13:23
Documento (Certidão)
29/09/2025, 13:19
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:31
Documento (Certidão)
19/09/2025, 11:14
Documento (Certidão)
17/09/2025, 13:22
Documento (Certidão)
17/09/2025, 13:20
Documento (Certidão)
17/09/2025, 13:19
Documento (Certidão)
17/09/2025, 13:18
Documento (Certidão)
17/09/2025, 13:17
Documento (Certidão)
17/09/2025, 13:01
Documento (Certidão)
17/09/2025, 12:55
Documento (Certidão)
17/09/2025, 12:54
Documento (Certidão)
17/09/2025, 12:52
Documento (Certidão)
17/09/2025, 09:32
Documento (Certidão)
16/09/2025, 12:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2025, 11:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2025, 11:19
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2025, 10:14
Decurso de Prazo
14/08/2025, 01:56
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 01:36
Publicação
04/08/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MARIANA GARCIA DE SOUZA, RUA PIMENTA BUENO 2068, - ATÉ 2068/2069 BNH - 76870-814 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, RUA NATAL 2428 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO6829, JASMIM 2692, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 SETOR 04 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS, OAB nº SP371846 Parte
requerida: SILVIO CELSO CASARIN, RODOVIA BR 364, TRAVESSÃO B s/n, KM 1038, MADEREIRA LIDER AO LADO DO FRIGORÍFICO CENTRO - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MADEIREIRA LIDER EXTREMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: MARIANA GARCIA DE SOUZA pelo meio mais rápido e econômico (telefone, whatsapp, e-mail, carta etc.), para ciência. No mais,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7000508-36.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte
Vistos. A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente. Intime-se a defiro parcialmente o pedido de ID 124246720 e determino sejam expedidos ofícios para as instituições financeiras mencionadas naquela petição para que informe sobre a existência de investimentos ou títulos de capitalização vinculados ao executado SILVIO CELSO CASARIN. Indefiro o pedido no que tange às informações sobre previdência privada por entender que se trata de verba impenhorável, conforme artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil. Sobrevindo as respostas dos ofícios, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito a fim de dar andamento à execução. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. FAVORECIDO: FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 1880, Nº da Conta: 0032805-7, Valor: R$ 124,61 Ariquemes/RO, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
04/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 13:10
Expedição de alvará de levantamento
01/08/2025, 13:10
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 09:50
Decurso de Prazo
01/08/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:52
Publicação
23/07/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARIANA GARCIA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS - SP371846, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS - RO6829
EXECUTADO: SILVIO CELSO CASARIN, MADEIREIRA LIDER EXTREMA LTDA - ME INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ariquemes, 22 de julho de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº: 7000508-36.2017.8.22.0002
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 10:59
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:48
Documento (Certidão)
14/07/2025, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 10:14
Documento (Certidão)
14/07/2025, 09:09
Decurso de Prazo
03/07/2025, 01:17
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:58
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:13
Publicação
06/06/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIANA GARCIA DE SOUZA, RUA PIMENTA BUENO 2068, - ATÉ 2068/2069 BNH - 76870-814 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO6829, FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS, OAB nº SP371846
EXECUTADOS: SILVIO CELSO CASARIN, RODOVIA BR 364, TRAVESSÃO B s/n, KM 1038, MADEREIRA LIDER AO LADO DO FRIGORÍFICO CENTRO - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MADEIREIRA LIDER EXTREMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) 7000508-36.2017.8.22.0002
Vistos. 1 - Após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, transcrevo eventuais penhoras realizadas em desfavor da parte executada via SISBAJUD, modalidade teimosinha. 2 - Verifiquei que as buscas e penhoras on line surtiram efeitos parciais quanto ao saldo devedor, conforme comprovantes anexos. Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora, VALENDO O TERMO DE APREENSÃO NO SISBAJUD COMO "TERMO DE PENHORA". 3 - Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou, em caso de revelia ou sem advogado, pessoalmente, para ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4 - Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo no ato apresentar dados de conta bancária. Desde já defiro a expedição de alvará judicial ou ofício, para a transferência de valores, conforme requerido pela parte autora. 5 - Por outro lado, apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro a expedição de alvará ou ofício para a transferência de quantias incontroversas. Ressalto que a parte exequente deverá apresentar dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Prazo: 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. Serve a presente decisão como carta de intimação. Ariquemes/RO, 5 de junho de 2025. MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI BENEDETI Juiz(a) de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 04:51
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:43
Publicação
14/03/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000508-36.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO6829, FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS, OAB nº SP371846 Polo Passivo: SILVIO CELSO CASARIN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIANA GARCIA DE SOUZA ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando que foi julgado procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa (ID 27581155), contudo não houve a sua inclusão como executada no sistema PJE, DETERMINO que a CPE proceda a inclusão da empresa MADEIRA LIDER EXTREMA EIRELI no polo passivo da presente demanda.
Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 30 dias, assim, DEFIRO o pedido. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da parte devedora junto ao SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através da Central de processamento (CPE) ou Central de atendimento (CAC) valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo venham os autos conclusos para transcrição da resposta e deliberações. SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, quinta-feira, 13 de março de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:07
Outras Decisões
13/03/2025, 10:07
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 19:38
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:45
Decurso de Prazo
25/02/2025, 04:16
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:36
Decurso de Prazo
19/02/2025, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:53
Publicação
14/02/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000508-36.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO6829, FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS, OAB nº SP371846 Polo Passivo: SILVIO CELSO CASARIN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIANA GARCIA DE SOUZA ADVOGADOS DO
Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente manifeste-se e requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 10:29
Outras Decisões
13/02/2025, 10:28
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 08:41
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 22:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:39
Publicação
27/01/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000508-36.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO6829, FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS, OAB nº SP371846 Polo Passivo: SILVIO CELSO CASARIN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIANA GARCIA DE SOUZA ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando que não houve arrematantes para o imóvel penhorado nos autos, conforme informado no ID 114908323, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 12:53
Outras Decisões
24/01/2025, 12:53
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:28
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 17:22
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:58
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:29
Documento (Certidão)
16/09/2024, 10:59
Mandado
12/09/2024, 21:52
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 02:48
Publicação
02/09/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 00:23
Publicação
02/09/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARIANA GARCIA DE SOUZA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS - SP371846, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS - RO6829
EXECUTADO: SILVIO CELSO CASARIN Advogado:. INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE LEILÃO FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, INTIMAM-SE as partes a tomarem conhecimento do edital de venda judicial (leilão) ID 109828429, nestes autos, agendada para o dia, local e hora abaixo relacionados: PRIMEIRO LEILÃO: 01/10/2024 às 9h SEGUNDO LEILÃO: 11/10/2024 às 9h LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.lancevip.com.br DESCRIÇÃO DO BEM: Lote urbano, setor 1A, quadra 001, lote: 003 Unidade 01, com área de 643,81 m² à Rua 01º de Maio, 3130, Município de Alto Paraiso/RO - CEP: 76.862-000, cadastrado sob o nº 00002509 junto à Prefeitura Municipal de Alto Paraiso/RO VALOR DO BEM: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Ariquemes, 30 de agosto de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº: 7000508-36.2017.8.22.0002
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7000508-36.2017.8.22.0002.
EXECUTADOS: SILVIO CELSO CASARIN, e seu cônjuge, depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia. Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.lancevip.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: (69) 99900-9299, E-mail: [email protected] Ariquemes, 15 de agosto de 2024. MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI BENEDETI Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO A Exma. Sra. Juíza de Direito Titular do 2ª Juizado Especial Cível da Comarca de Ariquemes/RO, MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI BENEDETI, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA na data e local e sob as condições adiante descritas: CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): MARIANA GARCIA DE SOUZA ADVOGADO(S): DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - OAB RO7633; MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - OAB RO4476; MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS - OAB RO6829; FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS – OAB SP 371846 EXECUTADO(A)(S): SILVIO CELSO CASARIN PRIMEIRO LEILÃO: 01/10/2024 às 9h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda. SEGUNDO LEILÃO: 11/10/2024 às 9h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 70% do valor de avaliação do bem. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.lancevip.com.br Leiloeira Oficial: Evanilde Aquino Pimentel, JUCER 015/2009 Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote urbano, setor 1A, quadra 001, lote: 003 Unidade 01, com área de 643,81 m² à Rua 01º de Maio, 3130, Município de Alto Paraiso/RO - CEP: 76.862-000, cadastrado sob o nº 00002509 junto à Prefeitura Municipal de Alto Paraiso/RO. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por meio eletrônico. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devido a Leiloeira Oficial, comissão de 6% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Caso a parte executada resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito para o pagamento dos honorários da leiloeira, sob pena de responder pelo valor. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01)Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05)Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06)Caução para veículos: Será garantida através de (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante caução idônea ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07)Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá subrrogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus. (artigo 130 do CTN) O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os
02/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:03
Mandado
30/08/2024, 09:54
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2024, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:32
Expedição de documento (incompetência)
27/08/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 03:50
Publicação
06/08/2024, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000508-36.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO6829, FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS, OAB nº SP371846 Polo Passivo: SILVIO CELSO CASARIN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIANA GARCIA DE SOUZA ADVOGADOS DO
Vistos. Em análise aos autos, verifica-se que decorreu in albis o prazo concedido ao executado para manifestação quanto a penhora realizada no bem imóvel indicado aos autos. O exequente requereu a designação de hasta pública (ID 108721080). Assim, defiro o pedido do exequente. 1 - Para realização do leilão, nomeio a leiloeira Evanilde Aquino Pimentel da empresa Rondônia Leilões, a qual poderá ser contactada pelo telefone: (69) 3421.1869 e (69) 8133-1688, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do bem imóvel; 2 - Mantenho a avaliação feita pelo oficial de justiça, conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID 106869859, por estar compatível com o preço de mercado do bem; 3 - Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, conforme tabela de honorários do CRECI 24ª Região. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 4 - Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 5 - Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 6 - O corretor nomeado deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 7 – Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 8 - O corretor nomeado deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 9 - Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá o leiloeiro, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 10 - Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a CONCLUSÃO da alienação; 11- Designem datas para venda judicial do bem. Intimem-se. Em tempo, a parte exequente deverá juntar aos autos memorial de cálculos atualizado do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada, intime-se o executado por meio de seu advogado para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se a venda judicial do bem. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A). Ariquemes/RO, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 10:40
deferimento
05/08/2024, 10:40
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 01:35
Publicação
26/07/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000508-36.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO6829, FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS, OAB nº SP371846 Polo Passivo: SILVIO CELSO CASARIN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIANA GARCIA DE SOUZA ADVOGADOS DO
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora. Após, tornem os autos concluso. Ariquemes/RO, quinta-feira, 25 de julho de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 13:27
Outras Decisões
25/07/2024, 13:27
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARIANA GARCIA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS - SP371846, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS - RO6829
EXECUTADO: SILVIO CELSO CASARIN INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ariquemes, 19 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº: 7000508-36.2017.8.22.0002
22/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/07/2024, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 07:16
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:41
Mandado
08/07/2024, 15:48
Mandado
02/07/2024, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 00:57
Publicação
28/06/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000508-36.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO6829, FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS, OAB nº SP371846 Polo Passivo: SILVIO CELSO CASARIN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIANA GARCIA DE SOUZA ADVOGADOS DO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte executada não foi intimada da penhora realizada em diligência do Oficial de Justiça. Em petição do exequente o mesmo requer sua devida intimação para proceder com o feito. Em atenção ao princípio do contraditório, entendo que antes de decidir, a parte executada deve ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a possível impenhorabilidade do bem. AUTO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO em ID. 106869859. Após, com ou sem manifestação, intima-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, quinta-feira, 27 de junho de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 10:45
Outras Decisões
27/06/2024, 10:45
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:52
Publicação
21/06/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARIANA GARCIA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS - SP371846, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS - RO6829
EXECUTADO: SILVIO CELSO CASARIN INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ariquemes, 20 de junho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº: 7000508-36.2017.8.22.0002
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 19:33
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:05
Mandado
09/06/2024, 15:38
Mandado
02/05/2024, 06:15
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2024, 19:13
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 23:03
Publicação
16/04/2024, 23:02
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 19:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000508-36.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO6829, FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS, OAB nº SP371846 Polo Passivo: SILVIO CELSO CASARIN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
exequente: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito e liberação da penhora/restrição havida. Com a juntada do mandado negativo, dê-se vistas à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, faça-se a conclusão dos autos. Intimem-se. CASO NECESSÁRIO, FICA DESDE JÁ AUTORIZADO EVENTUAL ARROMBAMENTO (O ART. 846 DO CPC) E/OU AUXILIO DE FORÇA POLICIAL (ART. 846, §2º DO CPC) SERVINDO O PRESENTE MANDADO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO Ariquemes/RO, segunda-feira, 15 de abril de 2024 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIANA GARCIA DE SOUZA ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando que o exequente informou nos autos que o imóvel penhorado Id. 92002049 não pertence ao executado, libero a constrição. Ademais, diante da indicação do imóvel correto, Defiro a penhora do BEM IMÓVEL Lote urbano, setor 1A, quadra 001, lote: 003 Unidade 01, com área de 643,81 m² à rua 01º de maio, 3130, Município de Alto Paraiso/RO - CEP: 76.862-000, cadastrado sob o nº 00002509 junto à Prefeitura Municipal da Comarca de Alto Paraiso/RO (Id.103734743), observando ao disposto no artigo 212 do CPC em vigor. Expeça-se o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada. Registre-se que o Oficial de Justiça deverá cumprir a medida delimitando-se a parte ideal do bem com suas confrontações e especificações. Em havendo diligência positiva, o cônjuge da parte executada, se houver, deverá ser intimado na forma do art. 842 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independente de outra formalidade. Esclareço que nos termos do art. 844 do CPC, incumbe à parte exequente as providências quanto a averbação e arresto do bem penhorado no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Devendo ainda comprovar nos autos a referida averbação. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo legal para oposição de embargos. Havendo decurso do prazo para oposição de embargos, sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, indicando se pretende a adjudicação de bem imóvel ou a designação de leilão, ressaltando-se oportunamente que o emprego do substantivo leilão pelo novo CPC é feito para englobar tanto a venda judicial de bens móveis quanto imóveis. Prazo para manifestação do
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 11:54
Outras Decisões
15/04/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 20:42
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 21:46
Mandado
25/03/2024, 14:28
Mandado
11/03/2024, 06:39
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 01:13
Publicação
20/02/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493
DECISÃO
Processo: 7000508-36.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: MARIANA GARCIA DE SOUZA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO6829, FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS, OAB nº SP371846
EXECUTADO: SILVIO CELSO CASARIN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Constou no mandado de ID 75835486 que o Sr. Oficial de Justiça deveria depositar os bens penhorados. Ao cumprir a diligência, o Sr. Oficial de Justiça procedeu a penhora e avaliação do imóvel (ID 92002049). Oficie-se o Município de Alto Paraíso para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se existem tributos pendentes de pagamento relativo ao imóvel penhorado (01 Lote urbano, Setor 1ª, Quadra 001, Lote: 002 Unidade 01, com área de 625,00m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), estabelecido na Rua 1º De Maio, 3130, Setor 01A, Município de Alto Paraíso, Estado de Rondônia). Sobrevindo aos autos as informações solicitadas, intime-se as partes para manifestação e eventuais requerimentos, na sequência voltem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 19 de fevereiro de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 11:21
Outras Decisões
19/02/2024, 11:21
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: MARIANA GARCIA DE SOUZA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS - SP371846, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS - RO6829 Requerido(a):
EXECUTADO: SILVIO CELSO CASARIN Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se quanto à penhora, bem como para informar se pretende a HASTA PÚBLICA, ADJUDICAÇÃO OU A LIBERAÇÃO DO BEM, sob pena de liberação da constrição e extinção do feito. Ariquemes, 22 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº: 7000508-36.2017.8.22.0002
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 12:28
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:06
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 07:44
Mandado
16/08/2023, 13:20
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:43
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:34
Mandado
26/07/2023, 11:58
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:25
Publicação
25/07/2023, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 03:33
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIANA GARCIA DE SOUZA, CPF nº 90197968287, RUA PIMENTA BUENO 2068, - ATÉ 2068/2069 BNH - 76870-814 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO6829, FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS, OAB nº SP371846
EXECUTADO: SILVIO CELSO CASARIN, CPF nº 49748840263, RODOVIA BR 364, TRAVESSÃO B s/n, KM 1038, MADEREIRA LIDER AO LADO DO FRIGORÍFICO CENTRO - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Executado: SILVIO CELSO CASARIN (CPF: 497.488.402-63), a ser cumprido no endereço situado à RODOVIA BR 364, TRAVESSÃO B KM 1038, MADEREIRA LIDER AO LADO DO FRIGORÍFICO DISTRITO EXTREMA – CEP- 76847-000 - PORTO VELHO – RONDÔNIA. Ariquemes, 21 de julho de 2023. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Execução de Título Extrajudicial 7000508-36.2017.8.22.0002
Vistos. Intime-se a parte executada (art. 841 CPC), bem como o cônjuge, se houver, para, querendo, embargar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, CPCP/2015). Havendo impugnação, intime-se a exequente em quinze dias. Após, intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se quanto à penhora, bem como para informar se pretende a HASTA PÚBLICA, ADJUDICAÇÃO OU A LIBERAÇÃO DO BEM, sob pena de liberação da constrição e extinção do feito. Decorrido tal prazo, sem manifestação da parte exequente, renove-se a conclusão. Caso a parte exequente requeira a hasta pública, tornem conclusos para designação de leilão judicial. INTIME-SE o executado (art. 889, I, CPC/2015). Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 15:37
Outras Decisões
21/07/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 09:05
Publicação
21/06/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARIANA GARCIA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS - SP371846, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS - RO6829
EXECUTADO: SILVIO CELSO CASARIN INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerer o que entender de direito, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Ariquemes, 19 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7000508-36.2017.8.22.0002
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 21:30
Mandado
14/06/2023, 21:31
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:41
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:41
Mandado
04/05/2023, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 19:42
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 09:07
Publicação
14/04/2023, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARIANA GARCIA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS - SP371846, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS - RO6829, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476
EXECUTADO: SILVIO CELSO CASARIN INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ariquemes, 19 de outubro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7000508-36.2017.8.22.0002
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 11:29
Outras Decisões
13/04/2023, 11:29
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 22:15
Publicação
20/10/2022, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 08:05
Mandado
16/10/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
16/10/2022, 11:51
Mandado
19/08/2022, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2022, 12:03
Outras Decisões
08/08/2022, 08:07
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 08:21
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 21:23
Publicação
30/05/2022, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 12:44
Mandado
15/05/2022, 21:25
Petição (Petição (outras))
15/05/2022, 21:25
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:00
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:56
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:09
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:57
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:03
Mandado
25/04/2022, 10:31
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2022, 06:27
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2022, 05:59
Audiência (cancelada; cancelada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
01/04/2022, 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2022, 14:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2022, 14:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2022, 14:58
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)